4 de novembro de 2013

Instituto Chico Mendes recebem autorização para realizar concurso público

PORTARIA Nº 419, DE 1o-DE NOVEMBRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de duzentos e quarenta e um (241) cargos pertencentes ao quadro de pessoal efetivo do Instituto Chico Mendes de Conservaçãoda Biodiversidade - ICMBIO, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas suficientes na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentáriae financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à total substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades em desacordo com a legislação vigente, considerando o disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00- 7, assim como o Acórdão nº 1520/2006 - Plenário, do Tribunal de Contas da União, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto Art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias do Grupo de Natureza de Despesas - GND "3 - Outras Despesas Correntes" para GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do ICMBIO.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do ICMBIO,a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro atoadministrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ACESSE: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/11/2013&jornal=1&pagina=110&totalArquivos=192

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