19 de setembro de 2013

Agência Nacional de Águas amplia vagas para o curso Lei das Águas

Agência Nacional de Águas amplia vagas para o curso Lei das Águas

O curso a distância Lei das águas, ofereceu 500 vagas, mas teve 2.951 inscritos. Devido à grande procura, a Agência Nacional de Águas (ANA) ampliou as vagas e atenderá a todos que se matricularam. A capacitação, que é gratuita, aborda a Política Nacional de Recursos Hídricos e os conceitos relacionados à gestão das águas. As aulas vão de 18 de setembro a 13 de outubro.
 
Com carga de 20 horas, o curso é autoinstrucional, pois ocorre através da interação entre aluno e computador. As atividades acontecem no site ead.ana.gov.br. A capacitação tem estrutura sequencial entre os módulos, que tratam de assuntos de Política Nacional de Recursos Hídricos: fundamentos, objetivos e diretrizes; funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh); e instrumentos da Política.
 
Após a inscrição, os alunos receberam um e-mail com os procedimentos para efetivar a participação. Os participantes que tiverem aproveitamento de 60% nas avaliações do curso receberão um certificado da ANA.
 
A Agência Nacional de Águas também promove outras capacitações relacionadas a recursos hídricos, que podem ser acompanhados no Portal da Capacitação da ANA.
 
Lei das Águas
 
Em 1997 entrou em vigor a Lei nº 9.433, também conhecida com “Lei das Águas”, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Singreh. Tal lei prevê que a água é um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Nela também há o conceito de que a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar os usos múltiplos da água, de forma descentralizada e participativa, contando com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
 
A Lei das Águas também prevê que, em situações de escassez, o uso prioritário do recurso é para o consumo humano e para saciar a sede de animais. Outro fundamento é o de que a bacia hidrográfica é a unidade de atuação do Singreh e de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Texto:Ascom/ANA

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