18 de março de 2013

Pesca de tubarões é restrita 

Su Neko Tubarão Sphyrna lewini: agora sob proteção internacional  
 
Tubarão Sphyrna lewini: agora sob proteção internacional
Brasil lidera aprovação histórica que dá mais proteção internacional para as espécies ameaçadas de extinção. Medida inclui também as arraias.

LUCIENE DE ASSIS

Integrantes da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Silvestres (Cites), reunidos em Bangcoc, na Tailândia, votaram, nesta quinta-feira (14/03), pelo controle do comércio internacional de cinco espécies de tubarão e duas de arraias mantas. O empenho e apoio do Brasil na 16ª Reunião da Conferência das Partes (COP-16) contribuíram para o resultado alcançado. A maioria dos 179 representantes dos governos que fazem parte da reunião aprovou a adição de três espécies de tubarões-martelo Sphyrna lewini, S. mokarran e S. zygaena, do tubarão galha-branca oceânico Carcharhinus longimanus, do tubarão-sardo Lamna nasus e das arraias mantas Manta birostris e M. alfredi no Anexo II da Cites pela condição de vulnerabilidade na qual se encontram.

As espécies incluídas são aquelas que, embora não se encontrem necessariamente em perigo de extinção, podem chegar a esta situação, “a menos que o comércio de tais espécimes esteja sujeito a regulamentação e controle rigorosos, podendo ser autorizada a sua comercialização, mediante concessão de licença ou emissão de certificado”, explica o coordenador da Gerência de Biodiversidade Aquática e Recursos Pesqueiros (GBA) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Roberto Gallucci. Segundo ele, esta iniciativa da Convenção permite controlar o comércio internacional dos animais listados, aumentando o registro, viabilizando a obtenção de dados para subsidiar o controle e garantir que essa atividade comercial não coloque em risco a sobrevivência das espécies.

PRAZOS

A partir de agora, os estados-membros que integram a Cites têm 18 meses para adotar esse comércio controlado. A proposta para atualizar o status de proteção dessas espécies de tubarões-martelo foi apresentada pelo Brasil, durante os 15 dias da Convenção, tendo como coproponentes a Colômbia, Costa Rica, Dinamarca (representante da União Europeia), Equador, Honduras e México. O país também foi coproponente das demais propostas relacionadas a outras espécies de tubarões e raias mantas.

De acordo com a gerente da GBA, Mônica Brick Peres, representante do Ministério do Meio Ambiente em Bangcoc, o governo brasileiro também apoiou proposta da Austrália que coloca no Anexo I a espécie Pristis microdon, um tipo de peixe-serra e uma das espécies mais ameaçadas de extinção no mundo, que pode ser encontrado também em água doce. Os analistas do MMA esclarecem que, em geral, os peixes cartilaginosos têm um ciclo de vida caracterizado pelo crescimento lento, alta longevidade, maturidade sexual tardia e baixa fecundidade.

Por isso mesmo, a agregação desses animais, somada ao baixo potencial reprodutivo e à pequena capacidade de crescimento populacional, torna-os presas fáceis de pescadores profissionais, o que reduz drasticamente suas populações. Roberto Gallucci acredita que o maior controle sobre o comércio internacional ajudará a coibir a cadeia produtiva decorrente da pesca ilegal. Para essas espécies, a principal ameaça é o comercio internacional de nadadeiras e, no caso das raias manta, rastros branquiais (estruturas de formações ósseas ou cartilaginosas com função de filtrar e reter alguns alimentos que ficam presos nos arcos branquiais durante o processo de alimentação) utilizados pela medicina e culinária asiática. É nesse ponto, diz ele, que a Cites se apresenta como ferramenta essencial à conservação e ao uso sustentável dessas espécies.

MAIS ANTIGOS

Os peixes cartilaginosos, que incluem cerca de 400 espécies de tubarões, aproximadamente 600 espécies de arraias, e em torno de 30 espécies quimeras, são um dos grupos mais antigos dentre os animais vertebrados atuais. Historicamente, acredita-se que seus primeiros representantes tenham surgido há pelo menos 420 milhões de anos, 200 milhões de anos antes dos primeiros dinossauros.

Esses peixes alimentam-se de outros animais e estão no topo de cadeia alimentar como os principais predadores do ambiente marinho, exercendo importante papel no controle das populações de suas presas, diminuindo as taxas de competição por recursos entre elas e ajudando a regular e manter o equilíbrio dos ecossistemas marinhos. Em função desse controle natural, áreas que abrigam essas espécies apresentam maior biodiversidade e maiores densidades populacionais, por serem locais mais bem conservados e produtivos.

EMBARCAÇÕES

Analistas do MMA destacam, ainda, entre os resultados da COP-16 da Cites, a aprovação do relatório do Grupo de Trabalho sobre Introdução pelo Mar, presidido pelo brasileiro Fábio Hazin, pondo fim a um debate que se iniciou em 2000. O problema se referia à definição de qual Estado deveria ser considerado o Estado de introdução, sendo responsável pela emissão da licença Cites (estado de bandeira da embarcação ou estado de porto). A solução encontrada foi tratar o transporte desde a captura até o desembarque como uma atividade de exportação, sendo o estado de bandeira o exportador e o estado de porto o importador.

Para o Brasil, que pratica o arrendamento de embarcações, a decisão adotada foi positiva, pois permite que as regras sejam estabelecidas por meio de acordo entre o país da bandeira da embarcação e a nação arrendatária, desde que tal acordo seja consistente com arranjos regionais de manejo pesqueiro, e que o Secretariado da Cites seja devidamente informado.

Participaram das negociações, além Mônica Brick Peres, e o assessor de Assuntos Internacionais, Carlos Roberto de Carvalho Fonseca, ambos do Ministério do Meio Ambiente, representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Brasil proíbe pesca do “galha-branca”

Desde a última quarta-feira (13/03) está proibida a pesca e a comercialização de tubarão da espécie galha-branca oceânico (Carcharhinus longimanus) em águas de jurisdição brasileira e em todo o território nacional, por tempo indeterminado. A proibição consta da Instrução Normativa Interministerial nº 1, publicada no Diário Oficial da União, assinada pelos ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e da Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivella.

Com esta decisão, o Brasil atende à recomendação da Comissão Internacional para Conservação dos Atuns do Atlântico (ICCAT, na sigla em inglês), responsável pela conservação dos atuns e afins do oceano Atlântico e mares adjacentes, criada em 1966 e ratificada pelo Brasil em 1969. A recomendação, aprovada em 2010, defende que se proíba a pesca e comercialização do tubarão galha-branca com base nos resultados da análise de risco ecológico, que identificaram sua vulnerabilidade à pesca.

PESO E TAMANHO

O tubarão galha-branca está na lista de espécies aquáticas ameaçadas de extinção, elaborada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O animal vive nas águas quentes das zonas tropicais, pode chegar a quatro metros de cumprimento e pesar até 168 quilos. E, a partir dessas novas regras, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) determina que os animais capturados, mesmo de forma incidental, sejam, obrigatoriamente, devolvidos inteiros ao mar, inclusive se estiverem mortos.

As embarcações pesqueiras deverão, ainda, registrar, nos mapas de bordo, todos os animais capturados e devolvidos ao mar. A Instrução Normativa estabelece que a captura dessa espécie de tubarão para fins de pesquisa científica dependerá de autorização do órgão ambiental competente.

Analistas do MMA confirmam que as barbatanas do tubarão galha-branca estão entre as mais valiosas do mercado internacional. Mas em águas protegidas pelo Brasil a espécie já está resguardada. A partir de agora, as embarcações, os pescadores profissionais ou amadores e as indústrias de pesca que desobedecerem ao novo regramento ficam sujeitos a sanções legais, além de terem cancelados os cadastros, autorizações, inscrições, licenças, permissões ou registros de atividade pesqueira.

FECUNDIDADE

O galha-branca apresenta características encontradas na maioria das outras espécies de tubarões, como baixa fecundidade (de um a 15 filhotes por ninhada e gestação de 12 meses) e maturidade tardia (4 a 7 anos de idade, tamanho de 175 a 198 centímetros para machos e de 180 a 200 centímetros para fêmeas), crescimento lento e grande massa corpórea (mais de 160 quilos), podendo viver até 22 anos e atingir de 350a 395 centímetros, o que os torna muito vulneráveis à mortalidade pela pesca.

Originalmente, a espécie foi muito abundante próximo à superfície de águas oceânicas. Mas, atualmente, é registrada apenas ocasionalmente, sofrendo intensa pressão pesqueira em toda a sua área de distribuição, o que representa maior risco ecológico de diminuição ou de desaparecimento de suas populações em certas áreas.

Em novembro do ano passado, o governo brasileiro proibiu, também, a pesca de tubarões e arraias para a simples retirada de barbatanas e nadadeiras, prática conhecida como finning, que é a pesca ilegal desses animais visando apenas as barbatanas e as nadadeiras, devolvendo-os ao mar ainda vivos e sangrando.

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