3 de junho de 2012

Veto parcial do Código mantém florestas sob risco

maio 29, 2012 on 6:03 pm | In SOS Mata Atlântica | No Comments
A presidente Dilma Rousseff não atendeu ao pedido de veto integral feito pelos brasileiros. A decisão, anunciada na última sexta-feira (25/5), desagrada cerca de 80% da população brasileira que se declarou contrária ao projeto ruralista, segundo pesquisa do Instituto Datafolha, e os mais de 2,5 milhões de pessoas que assinaram petições pedindo o veto total.
O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, que reúne cerca de 200 organizações que defendem o meio ambiente, entre elas a SOS Mata Atlântica, divulgou nota declarando que o veto parcial da Presidenta Dilma Roussef foi insuficiente para sanar os graves problemas do projeto e que as florestas continuam sob risco. Entre os pontos de preocupação que permanecem estão a anistia a quem promoveu desmatamentos irregulares e a redução da proteção em áreas sensíveis, como áreas úmidas e topos de morros (confira a nota na íntegra).
“A nova lei traz anistia às multas, à ocupação dos manguezais e, principalmente, à recomposição das áreas sensíveis desmatadas anteriormente a 2008. Esse fato contraria o que foi dito na sexta-feira passada pelos ministros e a promessa da presidente feita durante campanha eleitoral”, pontuou André Lima, consultor jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica. O Brasil está de luto pelas florestas, mas mantém firme o engajamento pelo movimento em prol da conservação ambiental.
Em entrevista coletiva realizada ontem (segunda-feira), representantes do Comitê afirmaram que o Governo aprovou 90% do PL que saiu da Câmara, e os outros 10%, que vêm em forma de Medida Provisória, resgatou ou piorou o básico do Senado. Segundo as organizações, Dilma desrespeitou pedidos de cientistas, juristas, organizações da sociedade civil e movimentos sociais para que o processo fosse realizado de forma responsável.
O Comitê Brasil em Defesa das Florestas encerrou a coletiva de imprensa afirmando que a mobilização #vetatudodilma, que ganhou força e liderou os destaques nas redes sociais, não terminou.  Assim também a luta por uma legislação ambiental condizente com a expectativa da sociedade em pleno século 21. Alexandre Conceição, do Movimento dos Sem Terra, concluiu que “a única saída que nos resta é permanecer na luta, combater o retrocesso e convocar o povo.” A mobilização continua.
Acompanhe as discussões sobre Meio Ambiente e legislação ambiental em http://www.observatorioparlamentar.org.br/ .
A Fundação SOS Mata Atlântica e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) divulgaram hoje os novos dados do Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica, para o período de 2010 a 2011.
Para o período de 2010 a 2011, foram verificados desflorestamentos de 13.312 hectares (ha), ou 133 Km². Destes:
  • 12.822 ha correspondem a desflorestamentos,
  • 435 ha correspondem à supressão de vegetação de restinga;
  • e 56 ha à supressão de vegetação de mangue.
No dia 27 de maio (domingo), foi comemorado o Dia Nacional da Mata Atlântica. Ela é a floresta mais ameaçada do Brasil: restam somente 7,9% de remanescentes florestais em fragmentos acima de 100 hectares (fragmentos representativos para a conservação da biodiversidade). Considerando todos os pequenos fragmentos de floresta natural acima de 3 hectares, o índice é de 13,32%.
Estados
Da área total do bioma Mata Atlântica, 1.315.460 km2, foram avaliados no levantamento 1.224.751  km2, o que corresponde a cerca de 93%. Foram analisados os Estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e Bahia. Por causa da cobertura de nuvens, que prejudicam a captação de imagens via satélite, foram avaliados parcialmente os Estados da Bahia (57%), de Minas Gerais (58%) e do Espírito Santo (36%). Nos demais Estados do Nordeste que estão dentro dos limites do bioma – Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Sergipe e Rio Grande do Norte – a análise foi impossibilitada devido a ocorrência de nuvens.
Entre os Estados avaliados, Minas Gerais e Bahia continuam em situação mais crítica, sobretudo nas regiões com matas secas. “O alerta fica principalmente para Minas, o Estado que mais perdeu em termos de floresta neste período”, observa Marcia Hirota, diretora de Gestão do Conhecimento e coordenadora do Atlas pela SOS Mata Atlântica.
Em Minas Gerais, os desflorestamentos continuam ocorrendo na região agora chamada de “triângulo do desmatamento”, onde já foram identificados vários desflorestamentos no período anterior. Nesta região, as florestas nativas estão sendo transformadas em carvão e substituídas por eucalipto.
Novo Código Florestal e riscos
Flávio Ponzoni, pesquisador e coordenador técnico do estudo pelo INPE, ressalta que a cada edição a avaliação tem sido feita com mais agilidade e maior precisão, validando os desmatamentos em imagens recentes de alta resolução e com trabalhos de campo. A base está sendo complementada com as áreas de campos naturais, várzeas, matas ciliares de forma a tornar as próximas versões mais completas e permitir um melhor monitoramento dos impactos negativos decorrentes das alterações do Código Florestal.
“Neste momento de crise, com o desmonte da legislação brasileira e a alteração do Código, é importante ter esse tipo de informação qualificada sendo gerada periodicamente para dar suporte a políticas públicas. Este é um ano de eleições e é fundamental que os candidatos a prefeito saibam qual é a base de Mata Atlântica que possuem em seu município e se comprometam com a proteção e recuperação da floresta”, diz Mario Mantovani, diretor de políticas públicas da SOS Mata Atlântica.
Saiba mais:
 



Mudanças no texto do Código Florestal são publicadas no 'Diário Oficial'

CLAUDIO ANGELOKELLY MATOS DE BRASÍLIA
Atualizado às 11h16.
 
 
A presidente Dilma Rousseff publicou na segunda-feira, dia 28/05/12, no "Diário Oficial da União" o texto do novo Código Florestal brasileiro, com 12 vetos à proposta que elaborada pelo Congresso.
Na mesma edição, publicou a Medida Provisória n° 571/2012, que preenche as lacunas legais deixadas pelo veto e restaura, mas de forma mais favorável ao agronegócio e ao setor imobiliário, o texto do código elaborado pelo Senado Federal e posteriormente alterado pela Câmara.
Foram vetados cinco artigos inteiros e sete parágrafos.
As principais supressões são o artigo 1°, que dava ao código (uma lei ambiental em sua origem) um caráter de mero disciplinador de atividades rurais; e o artigo 61, que na versão da Câmara anistiava desmatamentos ilegais feitos em área de preservação permanente, como informaram os quatro ministros destacados por Dilma para explicar os vetos à imprensa na última sexta-feira.
Em seus lugares foram reinseridos, respectivamente: o artigo 1° do Senado, que estabelece como fundamento da lei a "proteção e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico"; e uma nova formulação para a polêmica questão da recomposição de áreas de preservação permanente ripárias (as chamadas matas ciliares) desmatadas.
Trata-se daquilo que o governo batizou de "escadinha", ou seja, a determinação de que a recomposição dessas APPs (áreas de proteção ambiental) será proporcional à largura do rio e à área da propriedade.
Os chamados minifúndios, ou seja, áreas com até 1 módulo fiscal (a medida média do módulo no país é 20 hectares), serão obrigados a recompor somente 5 metros de APP em rios de até 10 metros de largura; já para as médias e grandes propriedades (acima de 10 módulos fiscais) a recomposição mínima será de 30 metros em cada margem.
A MP 571 devolve, ainda, as provisões do Senado de proteção às veredas (uma faixa de proteção de 50 metros), às nascentes e olhos d'água (idem) e a definição de pousio (interrupção por cinco anos do uso de uma terra).
O texto elaborado pela Câmara não impunha limites ao pousio, o que poderia em tese permitir o desmatamento de florestas secundárias que o proprietário qualificasse como "em pousio".
O capítulo do texto do Senado que tratava dos manguezais também foi restaurado; a Câmara, ao eliminá-lo, permitia criação de camarão e extração de sal sem limites nos chamados apicuns e salgados, partes do manguezal sem vegetação e que até a reforma do código eram integralmente protegidos.
A MP determina que só 10% dos apicuns e salgados nos Estados da Amazônia e 35% nos outros Estados do país possam ser ocupados --uma concessão feita já no Senado aos parlamentares do Nordeste.
A MP devolve, ainda, a previsão de corte de crédito após cinco anos para os proprietários que não comprovarem regularidade ambiental, e a possibilidade de o presidente da República, governadores e prefeitos endurecerem as regras de preservação para as bacias hidrográficas criticamente ameaçadas (um aceno ao PSDB, já que esse dispositivo é de autoria do senador tucano Aloysio Nunes).
Ela é mais branda que o código do Senado em pelo menos dois pontos: não reestabelece a competência exclusiva do Ibama para licenciar desmatamentos em locais que contenham espécies ameaçadas; e mantém o veto da Câmara à previsão dos senadores de que expansões urbanas tivessem um mínimo de 20 metros quadrados de área verde por habitante. A derrubada desse dispositivo na Câmara foi exigência da indústria da construção civil, grande doadora de campanhas, e de deputados do próprio PT.

Editoria de Arte/Folhapress
VETOS
Veja o detalhamento das alterações no texto do Código Florestal aprovados por Dilma Rousseff. Foram vetados os seguintes pontos: - artigo 1º - no artigo 3º, o inciso XI - no artigo 4º, os parágrafos 3º, 7º e 8º - no artigo 5º, o parágrafo 3º - no artigo 26º, os parágrafos 1º e 2º - o artigo 43 - o artigo 61 - o artigo 76 - o artigo 77
ARTIGO 1º De acordo com o Diário Oficial, o artigo 1º foi vetado pela presidente porque o texto não indica com precisão os parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da Lei. Ao vetá-lo, a presidente Dilma explica que está sendo enviada uma MP ao Congresso que "corrige esta falha e enumera os princípios gerais da lei".
INCISO XI do artigo 3 Trata sobre o conceito de "pousio". De acordo com o D.O.U, o veto se justifica porque o conceito de pousio aprovado não estabelece limites temporais ou territoriais para a sua prática, o que, segundo o governo, "não é compatível com o avanço das técnicas disponíveis para a manutenção e a recuperação da fertilidade dos solos". O governo diz ainda que a ausência desses limites "torna possível que um imóvel ou uma área rural permaneça em regime de pousio indefinidamente, o que impediria a efetiva fiscalização quanto ao cumprimento da legislação ambiental e da função social da propriedade."
Parágrafo 3º do artigo 4 De acordo com o governo, este dispositivo deixava os apicuns e salgados sem "qualquer proteção contra intervenções indevidas". O texto também excluía "a proteção jurídica dos sistemas úmidos preservados por normas internacionais subscritas pelo Brasil, como a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional". A justificativa do veto diz ainda que por sua relevância ambiental, [os apicuns e salgados] merecem tratamento jurídico específico, que "concilie eventuais intervenções com parâmetros que assegurem sua preservação."
Parágrafos 7º e 8º do artigo 4 O governo definiu estes dispositivos, que tratavam sobre a definição da largura da faixa de passagem de inundação, como um "grave retrocesso à luz da legislação", porque dispensavam a necessidade de critérios mínimos de proteção. O governo afirma que estes critério mínimos são "essenciais para prevenção de desastres naturais e proteção da infraestrutura". O texto vetado permitia que essas definições fossem estabelecidas pelos planos diretores e leis municipais de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente.
Parágrafo 3º do artigo 5º De acordo com o governo, o texto trazia disposições sobre o conteúdo do "Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial", e isto engessava sua aplicação. Conforme o governo, o veto não impede que o tema seja regulado por órgãos competentes.
Parágrafos 1º e 2º do artigo 26 O artigo 26 trata sobre a "supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo", ou seja quais áreas de preservação poderiam ser desmatadas de forma legal para uso alternativo do solo, como a atividade agropecuária. Para o governo, os parágrafos vetados tratam este assunto "de forma parcial e incompleta". Segundo o texto publicado no D.O.U., o tema já é disciplinado pela Lei Complementar 140, de 08 de dezembro de 2011.
Artigo 43 Este trecho dizia que os concessionários de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica tinham o dever de "recuperar, manter e preservar as áreas de preservação permanente de toda a bacia hidrográfica em que se localiza o empreendimento". O governo considerou que esta era uma obrigação "desproporcional e desarrazoada, particularmente em virtude das dimensões das bacias hidrográficas brasileiras". O governo diz ainda que o dispositivo "contraria o interesse público, uma vez que ocasionaria um enorme custo adicional às atividades de abastecimento de água e geração de energia elétrica no país".
Artigo 61 Este artigo trata sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs). O governo diz que o texto é "impreciso e vago", e contraria o interesse público, causando "grande insegurança jurídica quanto à sua aplicação". A presidente Dilma diz ainda que o dispositivo "parece conceder uma ampla anistia aos que descumpriram a legislação que regula as áreas de preservação permanente até 22 de julho de 2008, de forma desproporcional e inadequada". O texto afirma que se fosse aprovado "eliminaria a possibilidade de recomposição de uma porção relevante da vegetação do país".
O governo também criticou o fato de o texto incluir apenas regras para recomposição de vegetação "ao largo de cursos d´água de até dez metros de largura", e não tratar sobre rios de outras dimensões e outras áreas de preservação permanente. O governo afirma ainda que o artigo 61 deixava para os produtores rurais brasileiros uma grande incerteza "quanto ao que pode ser exigido deles no futuro em termos de recomposição".
A presidente Dilma também criticou a ausência de "parâmetros ambientais com critérios sociais e produtivos" e diz que esta perspectiva "ignora a desigual realidade fundiária brasileira".
Artigo 76 Este artigo determinava que o Poder Executivo deveria enviar, no prazo de três anos, ao Congresso Nacional projetos de lei sobre os biomas da Amazônia, do Cerrado, da Caatinga, do Pantanal e do Pampa. De acordo com a justificativa publicada no D.O.U., o texto fere o princípio da separação dos Poderes porque firmava um "prazo para que o Chefe do Poder Executivo encaminhe ao Congresso Nacional proposição legislativa."
Artigo 77 O governo considerou que este artigo trazia insegurança jurídica para empreendedores públicos e privados porque se referia a uma proposta de 'Diretrizes de Ocupação do Imóvel, nos termos desta Lei' --sem que houvesse ao longo de todo o projeto do Código Florestal a definição "desse instrumento e de seu conteúdo".
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