22 de maio de 2012

LICENÇA DE INSTALAÇÃO, CHESF - energia eólica.

PORTARIA Nº 2656 DE 18 DE MAIO DE 2012.
 
O Diretor Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 11.235/08 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2011-006865/TEC/LI-0016, RESOLVE:
 
Art. 1.º - Conceder LICENÇA DE INSTALAÇÃO, válida pelo prazo de 5 (cinco) anos, à CHESF - COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO, inscrita no CNPJ sob nº 33.541.368/0001-16, com sede na Rua Delmiro Gouveia, nº 333 - Sala 205 - Bloco - C, Bonji, no município de Recife - PE, para instalação da Central Geradora Eólica Casa Nova, com a finalidade de geração de energia elétrica, com capacidade máxima de geração de 180 MW de potência, contemplando: 120 aerogeradores IMPSA – IV82, sendo a potência nominal de 1,5 MW cada, distribuídos conforme planta de delimitação da poligonal constante do processo, bem como toda a infra-estrutura necessária para a instalação do empreendimento tais como, acessos, canteiro de obras e suas estruturas, complementação da adutora, melhoramento do canal e trecho da adutora existentes, tanque de reservação, entre outros, nas coordenadas geográficas em décimo de grau Lat./Long.: -9,16194 / -40,97083, Zona Rural, no município de Casa Nova, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo.
 
Art. 2.º - Estabelecer um raio mínimo de 200 m (metros) entre os aerogeradores e as residências ou unidades
habitacionais na AID do empreendimento, através do cálculo de medição de ruído dos aerogeradores IV82, com torre de 85 m de altura, considerando os valores de medição de ruído para toda área do parque eólico em que o resultado apresentou-se dentro do limite máximo admissível pela NBR 10.151.
 
Art. 3.º - Fica autorizada a intervenção na Área de Preservação Permanente do Lago de Sobradinho para a realização de manutenção, desassoreamento, reparos e intervenções a fim de adequação do canal existente ao uso previsto, desde que não haja alteração de suas dimensões e forma.
 
Art. 4.º - A instalação e operação da fábrica de torres aqui autorizada, estão restritas à instalação da Central Geradora Eólica Casa Nova, de propriedade da CHESF, devendo ser desmobilizada quando da finalização da etapa de construção e implantação das torres do referido parque.
 
Art. 5.º - Somente aduzir o volume de 90 m³/dia autorizado pela Agência Nacional de Águas. Requerer junto a referida agência a devida outorga para complementação do volume de água necessário. Art. 6º - Esta Licença ficará automaticamente prorrogada até manifestação do INEMA, se requerida a sua renovação com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, conforme Art. 181, §2º do Regulamento da Lei n° 10.431/06 aprovado pelo Decreto n° 11.235/08. 
 
Art. 7º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. 
 
Art. 8º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA. Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
JÚLIO CÉSAR ROCHA MOTA - Diretor Geral
 


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