19 de abril de 2012

EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL

CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 18 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a utilização do formulário
unificado para solicitação de autorização
para uso de animais em ensino e/ou pesquisa
pelas Comissões de Ética no Uso de
Animais - CEUAs e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 5º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008,

Considerando que os projetos de ensino e/ou pesquisa envolvendo
animais mostram distintas finalidades, relevâncias e metodologias,
ensejando a adoção de controles específicos dessas atividades;

Considerando que a matéria foi submetida à apreciação do
CONCEA, que a aprovou em sua 15ª Reunião Ordinária, realizada
em 28 de fevereiro de 2012, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o "formulário unificado para solicitação
de autorização para uso de animais em ensino e/ou pesquisa",
na forma do Anexo I desta Resolução Normativa.

Art. 2º As Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs
deverão disponibilizar o formulário constante do Anexo I, o qual
servirá de modelo para envio de informações mínimas pelos responsáveis
por projetos de ensino e/ou pesquisa que envolvam animais.
§ 1º O formulário servirá como modelo em todo o território
nacional, podendo, a critério de cada CEUA, ser ampliado.
§ 2º Após o preenchimento do formulário, o responsável
deverá encaminhá-lo à CEUA, para exame e deliberação, conforme o
disposto no art. 6° da Resolução Normativa nº 1, de 09 de julho de
2010.
§ 3º O uso de animais em ensino e/ou pesquisa implica na
ausência metodologia alternativa validada (in vitro ou ex vivo) para
substituição do modelo animal.

Art. 3º O conteúdo do formulário unificado para solicitação
de autorização para uso de animais em ensino e/ou pesquisa servirá
de base para a elaboração dos relatórios de atividades desenvolvidas
nas CEUAS, os quais deverão ser encaminhados anualmente ao
CONCEA por meio do CIUCA, mediante a observância do roteiro
definido no Anexo II dessa Resolução Normativa.

Paragrafo único. Excepcionalmente, o prazo de encaminhamento
ao CONCEA do relatório de atividades relativo ao ano de
2011, por meio do CIUCA, fica prorrogado até o dia 31 de agosto de
2012.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor 15 (quinze) dias após
a data de sua publicação.
(*)O anexo desta portaria estará disponível no site do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARCO ANTONIO RAUPP

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