EDITAL
Nº. 092/2014
O
Reitor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA – UESB, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº. 7.176, de 10 de
setembro de 1997, torna público que estão abertas as inscrições para a seleção
de candidatos ao Curso de Pós-Graduação em Nível de Especialização Lato Sensu em Educação e Diversidade Étnico-cultural, oferecido
pelo Departamento de Filosofia e Ciências Humanas–DFCH,
que se regerá pelas disposições que integram o presente Edital, observando as
Resoluções 05/1999 e 024/2014.
I.
DAS INSCRIÇÕES
I.1.
DO PERÍODO E DO LOCAL
I.1.1.As
inscrições estarão abertas no período de 16 de junho a 18 de julho de 2014.
I.1.2.
As inscrições poderão ser efetivadas, conforme abaixo:
a)para
as vagas do Campus de Vitória da Conquista:
-
na Sala de Pós-Graduação, primeiro andar, Módulo Acadêmico, de segunda a
sexta-feira, no horário das 14h00 às 18h00 horas;
-
através dos Correios, desde que sejam postadas até o último dia de inscrição
(18/07/2014), comprovada pelo carimbo da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, constante na correspondência registrada e enviada para o endereço
abaixo:
Universidade
Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB
Departamento
de Filosofia e Ciências Humanas-DFCH
Coordenação
do Curso de Especialização em Educação e Diversidade étnico-cultural
Estrada
do Bem Querer, Km 04, Caixa Postal 95
CEP
45083-900 - Vitória da Conquista – BA
b)para
as vagas do Campus de Itapetinga:
-
na Assessoria Acadêmica, Campus Juvino Oliveira, se
segunda a sexta-feira, no horário das 09h00 às 17h00;
-
através dos Correios, desde que sejam postadas até o último dia de inscrição
(18/07/2014), comprovada pelo carimbo da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, constante na correspondência registrada e enviada para o endereço
abaixo:
Universidade
Estadual do Sudoeste da Bahia
Departamento
de Ciências Humanas, Educação e Linguagens-DCHEL
Coordenação
do Curso de Especialização em Educação e Diversidade étnico-cultural
Praça
Primavera, Bairro Primavera, nº 40, Itapetinga/BA
CEP:
45700-000
I.2.
DO NÚMERO DE VAGAS
Serão
oferecidas 60 (sessenta) vagas, assim distribuídas: 30 vagas para o Campus de
Vitória da Conquista e 30 vagas para o Campus de Itapetinga.
I.3.
DOS REQUISITOS
O
Curso será destinado aos graduados em cursos de graduação plena, desde que
atendam às exigências constantes neste Edital. Poderão concorrer os alunos
matriculados no último semestre do curso desde que atendam as exigências
constantes neste Edital e apresentem documentação comprobatória de conclusão
até o último dia de matrícula.
I.4.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
I.4.1.
No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os
documentos listados abaixo:
a)
Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo constante no
Anexo I deste Edital e disponível no site www.uesb.br;
b)
Cópias da Carteira de Identidade (RG) e do CPF;
c)
Cópia do diploma do curso de graduação e/ou documento que comprove estar o
candidato matriculado em último semestre de graduação e contenha a provável
data de conclusão;
d)
Cópia do Histórico do curso de graduação;
e)
Curriculum Vitae impresso
diretamente da Plataforma Lattes (CNPq);
f)
Anteprojeto de pesquisa contendo entre 8 a 10 páginas.
I.4.2.
Para efeito de inscrição, o Certificado de Conclusão de Curso, expedido por
Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida ou autorizada pelos
órgãos competentes, poderá substituir o Diploma de Graduação.
I.4.3.
Os alunos em fase de conclusão de curso poderão apresentar uma declaração,
assinada pelo Coordenador do Curso, de que é provável concluinte no semestre
correspondente ao período letivo 2014.1, devendo, impreterivelmente, no ato de
matrícula, apresentar o respectivo Diploma ou Certificado de conclusão do
curso.
II.
DAS TAXAS ACADÊMICAS
Não
haverá cobrança de taxas acadêmicas, pois o curso é gratuito.
III.
DA COORDENAÇÃO DO CURSO
Coordenação:
Prof. Dr. Benedito G. Eugênio (DFCH)
Vice-coordenação: Prof. Ms. José Valdir Jesus de Santana (DCHEL)
IV.
DO INÍCIO DO CURSO
O
Curso terá início no dia 28 de agosto de 2014, com término previsto para Agosto
de 2015. As aulas serão mensais e nos seguintes turnos: quintas-feiras:
vespertino e noturno; sextas-feiras e sábados: matutino e vespertino.
V.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
V.1.
O processo seletivo será constituído das seguintes fases:
a)
Análise da documentação;
b)
Análise do Curriculum Vitae,
de acordo com o barema pré-estabelecido (Anexo II
deste Edital) e do Projeto de Pesquisa;
c)
Entrevista.
V.2.
A relação das inscrições homologadas será publicada até o dia o dia 28 de julho
de 2014.
V.3.
A análise do Anteprojeto de pesquisa e do Curriculum Vitae dos candidatos será realizada entre os dias 29 de
julho de 04 de agosto de 2014.
V.4.
A publicação das notas do Curriculum Vitae e do anteprojeto de pesquisa será realizada até o dia
11 de agosto de 2014.
V.5.
A entrevista será realizada entre os dias 12 a 14 de agosto de 2014, em local a
ser informado posteriormente. A relação dos horários das entrevistas será
afixada no mural do DFCH e DCHEL, bem como divulgada no site www.uesb.br.
V.6.
O resultado final da seleção será divulgado até o dia 18 de agosto de
2014.
V.7.
A classificação dos candidatos no processo seletivo se dará por ordem
decrescente, levando-se em conta a média aritmética das notas atribuídas ao
currículo, ao anteprojeto de pesquisa e à entrevista. Em caso de empate, a
maior nota no anteprojeto de pesquisa definirá a classificação.
V.8.
Os candidatos que obtiverem maior pontuação terão direito à matrícula,
respeitando-se o número de vagas oferecidas. Far-se-ão, entre os candidatos
aprovados, quantas chamadas forem necessárias até o completo preenchimento das
vagas.
VI.
DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
A
relação oficial dos candidatos classificados será publicada no Diário Oficial
do Estado da Bahia (DOE) e divulgada na internet, no site www.uesb.br.
VII.
DA MATRÍCULA
VII.1.
Os candidatos selecionados deverão matricular-se pessoalmente entre os dias 20
a 22 de agosto de 2014, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00:
para os candidatos às vagas do Campus de Vitória da Conquista, na Secretaria de
Pós-Graduação; para as vagas do Campus de Itapetinga, na Secretaria Setorial de
Cursos.
VII.2.
No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a)
Requerimento de matrícula preenchido (fornecido pela Secretaria Geral de
Cursos);
b)
original e cópia do Título de Eleitor, com a prova de quitação eleitoral;
c)
original e cópia do Certificado de Reservista (quando for o caso);
d)
original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
e)
02 fotos 3X4 recente;
f)
original e cópia de CFP e RG;
g)
original e cópia do diploma de graduação;
h)
original e cópia do histórico do curso de graduação.
VII.3.
O candidato que não apresentar a documentação exigida para a matrícula no
período estabelecido perderá o direito à vaga e ingresso no Curso.
VII.4.
As vagas decorrentes de matrículas não efetivadas serão automaticamente
preenchidas pelos candidatos aprovados suplentes, respeitando-se a ordem de
classificação.
VIII.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
VIII.1.
O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as
exigências do presente Edital e de que aceita as condições da Seleção, não
podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.
VIII.2.
A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de
qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em
qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se
identificadas posteriormente, impedirão a sua matrícula, anulando-se todos os
atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
VIII.3.
À Coordenação reserva-se o direito de decidir sobre o cancelamento da oferta do
Curso sob sua responsabilidade, caso o número de candidatos selecionados seja
inferior a 90% (noventa por cento) do total de vagas ofertadas pelo respectivo
Curso.
VIII.4.
Os Anexos I e II encontram-se disponíveis no site da UESB (www.uesb.br)
e se tornam parte integrante do presente Edital.
VIII.5.
Ultrapassados 06 (seis) meses da data do resultado da seleção, sem que nesse
prazo o candidato não aprovado requeira devolução dos documentos apresentados,
os mesmos serão descartados. Cabe ao interessado, se assim o desejar, requerer,
dentro desse prazo, junto à Coordenação da Especialização, a devolução dos
documentos.
Vitória
da Conquista, 09 de junho de 2014.
PAULO
ROBERTO PINTO DOS SANTOS - REITORFONTE: DIARIO OFICIAL DO ESTADO
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