10 de junho de 2014

Credenciamento de pessoas jurídicas e pessoas físicas para a elaboração de projeto executivo, de projeto básico, de projeto autônomo que se realize a partir de única especialidade, de levantamentos topográficos, de estudos e ensaios geotécnicos.

PORTARIA Nº 50/2014
A SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA - SUCAB, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 25, caput, e a Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, em seus artigos 61, 62 e 63.
RESOLVE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia-SUCAB, o sistema de credenciamento de pessoas jurídicas e pessoas físicas para a elaboração de projeto executivo, de projeto básico, de projeto autônomo que se realize a partir de única especialidade, de levantamentos topográficos, de estudos e ensaios geotécnicos.
Parágrafo único. A pessoa física só poderá inscrever-se no sistema de credenciamento para a elaboração de projeto autônomo, que se realize a partir de única ou singular especialidade.

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http://www.egba.ba.gov.br/diario/_DODia/DOSecDurb.html

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