PORTARIA Nº 50/2014
A SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA
BAHIA - SUCAB, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, art. 25, caput, e a Lei Estadual nº 9.433, de 01 de
março de 2005, em seus artigos 61, 62 e 63.
RESOLVE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da
Superintendência de Construções Administrativas da Bahia-SUCAB, o sistema de
credenciamento de pessoas jurídicas e pessoas físicas para a elaboração de
projeto executivo, de projeto básico, de projeto autônomo que se realize a
partir de única especialidade, de levantamentos topográficos, de estudos e
ensaios geotécnicos.
Parágrafo único. A pessoa física só poderá
inscrever-se no sistema de credenciamento para a elaboração de projeto
autônomo, que se realize a partir de única ou singular especialidade.CONTINUE LENDO NO LINK:
http://www.egba.ba.gov.br/diario/_DODia/DOSecDurb.html
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