28 de janeiro de 2014

Grupo de trabalho - gestão da fauna brasileira.

PORTARIA No-37, DE 27 DE JANEIRO DE 2014
 
Dispõe sobre grupo de trabalho sobre gestão da fauna brasileira e dá outras providências.
 
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal,tendo em vista o disposto no Decreto no6.101, de 26 de abril de 2007, e:

Considerando os compromissos assumidos pelo Brasil junto
à Convenção sobre Diversidade Biológica-CDB, particularmente aqueles explicitados no Art. 7(d), que estabelece que os países mem-
bros da Convenção devem, na medida do possível e conforme o caso, manter e organizar, por qualquer sistema, dados derivados de atividades de identificação e monitoramento;
Considerando a Lei da Fauna, Lei no5.197, de 3 de janeiro de 1967;

Considerando a Lei Complementar n
o140, de 8 de dezembrode 2011, no que tange às responsabilidades da União sobre a gestãode fauna, resolve:
Art. 1o Criar o Grupo de Trabalho sobre Gestão da Fauna Brasileira.
Art. 2
o O Grupo de Trabalho terá por finalidade assessorar o Ministério do Meio Ambiente na gestão da fauna, incluindo análise das normas e regulamentações existentes e a formulação de propostas.
Art. 3o O Grupo de Trabalho será presidido pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e, no seu impedimento, pelo Secretário-Executivo.
Art.4o A secretaria executiva será de responsabilidade do Secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 5o O Grupo de Trabalho terá o prazo de noventa diaspara apresentar suas recomendações, a partir da data desta publicação.

Art. 6
oO Grupo de Trabalho será composto por quinzeespecialistas, sendo cinco integrantes dos  quadros do Ministério doMeio Ambiente e de suas vinculadas e dez externos oriundos dos setores científico, empresarial, terceiro setor e de outras instituições do poder público.
Art. 7oO Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas externos para contribuir com as discussões sobre temas específicos.
Parágrafo único. O Ministério do Meio Am biente arcará com os custos dos participantes nas reuniões presenciais do Grupo, exclusivamente na forma de pagamento de passagens e diárias para osresidentes fora do local de reunião, quando necessário e mediante disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 8
o A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerado serviço público relevante.

Art. 9
o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

FONTE: WWW.IN.GOV.BR

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