6 de dezembro de 2013

ICMBio cria Reserva Particular do Patrimônio Natural na Bahia, Goiás e no Ceará

PORTARIA No-255, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013
 
Cria a Reserva Particular do PatrimônioNatural - RPPN MARIA MARIA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO
MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21,
inciso VII, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo De-
creto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da
União do dia subsequente e pela Portaria nº 304, de 28 de março de
2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da
República, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de
2012;
 
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de
julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de
2002, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de
2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso
sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na
Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,
 
Considerando as proposições apresentadas no Processo ICM-
Bio/MMA n° 02070.000339/2013-31, resolve:
 
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Na-
tural - RPPN MARIA MARIA, de interesse público e em caráter de
perpetuidade, em parte do imóvel denominado Fazenda Arcanjo, si-
tuada no Município de Saúde, no estado da Bahia, matriculada no
Registro de Imóveis da Comarca de Saúde/BA, sob a matrícula nº.
2662, registro número 1, livro de Registro Geral nº 2-O, folhas 181,
de 18 de dezembro de 2012

Art. 2º A RPPN Maria Maria tem área total de 4,11 ha (quatro hectares e onze ares), dentro do imóvel referido no art. 1º.
 
PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE: 
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=186&data=06/12/2013

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