16 de maio de 2010

14/05/2010 16:59:00

Redatora: Aline D'Eça (MTb-BA 2594)

MPs querem regulamentação de
licenciamento ambiental em Salvador

Por considerar que o licenciamento ambiental em Salvador não atende à legislação, sendo feito “com base em critérios subjetivos, elevada discricionariedade e sem a devida participação popular”, os Ministérios Públicos do Estado de Bahia (MP-BA) e Federal na Bahia (MPF-BA) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ingressaram na Justiça Federal com uma ação civil pública contra o Município de Salvador, Superintendência de Meio Ambiente de Salvador (SMA) e Instituto do Meio Ambiente da Bahia (IMA) requerendo, em caráter liminar, que o Município de Salvador seja obrigado a não mais realizar procedimento de licenciamento ambiental e a não conceder licenças ambientais até a implementação de estrutura mínima necessária para o exercício desta competência. Enquanto isso, o IMA deverá exercer o licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto local “enquanto o Município de Salvador não estiver estruturado, qualificado e habilitado a exercer a competência licenciatória ambiental”.

“Nesta ação, jamais foi pedida a suspensão ou anulação das licenças já concedidas. Inclusive, preocupado em não prejudicar nenhum tipo de empreendimento, o Ministério Público, junto com os demais autores, requereu que o IMA exerça as atividades de licenciamento na capital em caso de suspensão do poder de licenciar do Município, até a sua adequação legislativa”, informa o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Ceama), promotor de Justiça Marcelo Guedes, que assina o documento juntamente com as promotoras de Justiça Hortênsia Gomes Pinho, Ana Luzia Santana e Cristina Seixas Graças; as procuradoras da República Caroline Queiroz e Bartira Góes; e o procurador federal Augusto Mascarenhas. Eles pedem que o Município de Salvador regulamente através de lei o procedimento licenciatório.

Os MPs e o Ibama salientam que a forma como hoje é realizado o processo de licenciamento ambiental em Salvador está causando danos e riscos ambientais à cidade e uma situação vulnerável para o empreendedor. “É inadmissível a atual situação do Município, que não constituiu por lei o seu Sistema Municipal de Meio Ambiente de acordo com as regras aplicáveis ao Sistema Nacional de Meio Ambiente”, protesta o promotor Marcelo Guedes, explicando que, como vem funcionando, “o sistema cria uma instabilidade jurídica aos próprios empreendedores, uma vez que o procedimento próprio de licenciamento não está expresso em lei”.

Dentre as diversas irregularidades apontadas na ação civil pública, os membros do MP e do Ibama afirmam que, a despeito de seus três milhões de habitantes e da quantidade de novos empreendimentos em seu território, o Município de Salvador não possui Código Municipal de Meio Ambiente nem lei municipal ou resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Coman) sobre licenciamento ambiental; toda a gestão ambiental é centralizada pela Superintendência de Meio Ambiente (SMA), sendo cerceada a participação social e o funcionamento adequado do Coman; não existe efetivamente a fiscalização das infrações ambientais nem sequer das condicionantes das licenças ambientais; bem como o Fundo Municipal de Meio Ambiente não tem existência real. Além disso, denunciam os autores da ação, em todos os procedimentos licenciatórios que apreciou desde 2005 – mais de 945 procedimentos –, a SMA nunca exigiu Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), e apenas 15 destes procedimentos foram submetidos à apreciação do Comam. O mais grave, de acordo com os MPs e o Ibama, é que todas as licenças exaradas pela SMA foram licenças simplificadas, sendo sempre suprimidas as três fases do licenciamento, quais sejam, a licença de localização, a licença de implantação e a licença de operação.

“A preocupação do Ministério Público é que as licenças ambientais sejam adequadas a cada caso específico, pois o que observamos é que as licenças concedidas são feitas pelo modo simplificado, o que muitas vezes não coaduna com o grau de intervenção em determinada área”, informa Marcelo Guedes. Segundo ele, há situações, por exemplo, em que são necessários estudos ambientais mais complexos com o diagnóstico para remanejamento da fauna. É devido à falta desses estudos e ao consequente impacto causado ao meio ambiente que os animais estão se deslocando para as residências, estabelecimentos comerciais e, até mesmo, de forma extremamente perigosa, para as imediações do Aeroporto Internacional de Salvador, explica o promotor. Segundo os membros do MP, a melhor solução para a questão é que o licenciamento ambiental de Salvador seja disciplinado no Código Municipal de Meio Ambiente ou em lei específica sobre o tema, como prevê o próprio Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), e depois regulamentado através de resolução do Comam. Neste sentido, o Ministério Público tentou, sem sucesso, firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Município de Salvador (Sedham), que não enviou reposta à proposta do MP.

O Ministério Público pede que a ação seja julgada procedente para que o Município de Salvador seja obrigado a, dentre outras ações, implementar estrutura necessária para o exercício do licenciamento ambiental municipal; proceder à fiscalização das condicionantes das licenças ambientais e das infrações administrativas ambientais; exigir EIA/RIMA para os empreendimentos de significativo impacto ambiental; estabelecer compensações ambientais nos licenciamentos ambientais de significativo impacto; e que sejam encaminhados ao Comam, para reavaliação em caráter excepcional, todas as licenças concedidas pelo Município a partir do ano de 2005. Os autores da ação requerem, ainda, que o Município de Salvador seja condenado a ressarcir o dano moral coletivo ambiental provocado pela sua atuação ilegal em valor a ser revertido para o Fundo Municipal de Recursos para o Meio Ambiente, que será direcionado a investimentos em projetos ambientais.

ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-6505/ 6502/ 6567

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