FONTE: IN.GOV.BR
Ibama inicia recadastramento de criadores de fauna silvestre |
Brasília
(06/10/2014) – A partir de hoje, 06 de outubro de 2014, o Ibama inicia o
recadastramento dos empreendimentos utilizadores de fauna silvestre no
Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre – SisFauna.
Jardins zoológicos, centros de triagem e
reabilitação, mantenedores e criadores científicos de fauna silvestre
para fins de pesquisa ou conservação, criadores comerciais e
estabelecimentos comerciais de fauna silvestre, partes, produtos e
subprodutos da fauna, bem como abatedouros, curtumes e frigoríficos
utilizadores de fauna silvestre deverão se recadastrar. Estarão isentos
do recadastramento os criadores amadores de passeriformes que possuem
regulamentação e sistema de cadastramento próprio (SISPASS).
O recadastramento é dividido em três etapas. Na
primeira, o usuário deverá atualizar os dados pessoais, o endereço, o
nome do responsável técnico pelo empreendimento e as espécies
autorizadas. Na segunda etapa, após homologação destas informações pelo
Ibama, será disponibilizado um formulário para declaração do plantel
atual. Por fim, será permitida ao usuário a realização de alterações no
plantel declarado durante a segunda etapa.
A Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e
Florestas (DBFlo) informa que, após a inserção dos dados e a
apresentação no Ibama dos documentos exigidos, a homologação da
qualificação do empreendimento deverá ser feita em até 15 dias. Somente
após este procedimento, será possível preencher as informações relativas
ao quantitativo de espécimes. Ainda segundo a diretoria, após encerrado
o prazo de declaração de plantel, os empreendimentos conseguirão
gerenciar, via sistema, os nascimentos, óbitos, vendas, fugas, permutas
ou outras transações previstas.
O recadastramento é de caráter obrigatório e faz
parte das medidas previstas para descentralização da gestão de fauna
para os estados brasileiros, segundo o previsto na Lei Complementar nº
140/2011. Assim, a não observância dos prazos previstos implicará
bloqueio de acesso ao Sisfauna, irregularidade no Cadastro Técnico
Federal (CTF) e a suspensão da autorização para uso e manejo.
Além disso, o Ibama alerta que os empreendimentos
autorizados poderão sofrer fiscalização a qualquer tempo e a omissão de
informações ou a inserção de dados fraudulentos no sistema implicará a
aplicação de sanções administrativas bem como a responsabilização
criminal prevista no Código Penal Brasileiro.
A partir de 1º de dezembro, as operações de evolução
de plantel poderão ser efetuadas diretamente pelos empreendedores,
possibilitando agilidade e lisura nos processos de solicitação de
transporte, venda, registro de nascimento, óbitos ou transferências de
animais silvestres, além de permitir um monitoramento mais ágil das
transações por parte dos órgãos ambientais competentes.
Calendário das etapas de recadastramento dos empreendimentos de fauna
Etapas do recadastramento (prazo estabelecido):
1. Qualificação e homologação do empreendimento: de 06 de outubro a 23 de novembro.
2. Declaração de plantel atual: de 13 de outubro a 06 de dezembro.
3. Transações e alterações no plantel executadas exclusivamente por meio do SisFauna: a partir de 01 de dezembro.
Para realizar o recadastramento clique aqui. Para acessar a Instrução Normativa do Ibama 14/2014, que rege o recadastramento, clique aqui.
Ascom/Ibama
Foto: RVasconcellos
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