INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, nomeado por Decreto de 16de maio, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Anexo Ido Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e o art. 111, incisos IV e VI, do Anexo I da Portaria MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente;
Considerando a necessidade de criação de ferramenta informatizada para comunicação de acidentes ambientais, em cumprimento aos princípios e instrumentos estabelecidos pela Lei nº 9.638,de 1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente;
Considerando o art. 22 da Lei nº 9.966, de 28 de abril de2000;
Considerando o art. 49 do Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002;Considerando o art. 13, inciso XIII, "a", do Decreto nº 8.127,de 22 de outubro de 2013;
Considerando o que consta no Processo Administrativo Ibama nº 02001.005025/2014-29; resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema Nacional de Emergências Ambientais - Siema, ferramenta informatizada de comunicação de acidentes ambientais, visualização de mapas interativos e geração de dados estatísticos dos acidentes ambientais registrados pelo Ibama.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES ACESSE:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=75&data=07/10/2014
OU
MMA.GOV.BR
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