21 de fevereiro de 2014

CEPRAM - Processo de Eleição biênio 2014/2016.

Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEPRAM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

A Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA, em conformidade com a Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 14.024, de 06 de junho de 2012, e suas alterações, convoca a Sociedade Civil: Organizações não Governamentais Ambientalistas - Ongs, cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalista - CEEA; Povos Indígenas; Comunidades Quilombolas; Sindicatos de Trabalhadores Rural e Urbano; Entidades Profissionais e Entidades Empresariais, conforme os termos deste Edital, para o Processo de Eleição dessas representações no âmbito do Conselho Estadual de Meio Ambiente - Cepram, biênio 2014/2016.

2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1. Cada representação deverá contar com um membro titular e dois suplentes:

I. 11 (onze) representantes do Poder Público, sendo:

- 07 (sete) do Poder Público Estadual, dos seguintes órgãos:
a) Secretaria do Meio Ambiente
b) Secretaria de Planejamento
c) Secretaria de Desenvolvimento Urbano
d) Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração
e) Secretaria da Agricultura,Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura
f) Secretaria da Infra-Estrutura
g) Secretaria da Saúde

- 01 (um) do Poder Público Municipal
- 02 (dois) da Assembléia Legislativa da Bahia
- 01 (um) do Poder Público Federal

II. 11 (onze) representantes da Sociedade Civil, sendo:

- 06 (seis) de Organizações Não Governamentais Ambientalistas (Ongs), cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA e, preferencialmente representadas por biomas:
a) 02 do bioma Mata Atlântica, considerando a Zona Costeira
b) 02 do bioma Caatinga
c) 02 do bioma Cerrado

- 05 (cinco) representantes das seguintes categorias:
a) 01 (um) dos Sindicatos de trabalhadores rurais
b) 01 (um) dos Sindicatos de trabalhadores urbanos
c) 01 (um) das comunidades quilombolas
d) 01 (um) dos povos indígenas
e) 01 (um) das universidades

III. 11 (onze) representantes do setor empresarial, sendo:
a) 01 (um) das entidades de representação profissional
b) 03 (três) representantes do setor da indústria
c) 03 (três) representantes do setor rural
d) 03 (três) representantes do setor de comércio e serviços
e) 01(um) representante do setor do turismo

3. DA FORMA DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES:

3.1. A forma de escolha dos representantes respeitará os seguintes procedimentos:

I. Poder Público Estadual:
a) Será indicado pelo titular da pasta, sendo que o Secretário de Meio Ambiente presidirá o Conselho.

II. Poder Público Municipal:
a) Será indicado pela União dos Prefeitos da Bahia – UPB.

III. Assembléia Legislativa da Bahia:
a) Será indicado pelo Presidente da Assembléia Estadual da Bahia.

IV. Poder Público Federal:
a) Será indicado pelo Ministério do Meio Ambiente.

V. Representantes da sociedade civil, exceto os povos indígenas e quilombolas:
a) Serão escolhidos entre seus pares, em Assembléia Geral especialmente convocada para tal finalidade, pela Secretaria Executiva do CEPRAM, por meio do Diário Oficial do Estado.

VI. Povos indígenas:
a) Serão indicados pelo Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas – COPIBA.

VII. Comunidades Quilombolas:
a) Serão indicadas pela a Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser efetuadas, conforme procedimentos descritos a seguir:

I. Os documentos necessários, conforme a listagem descrita no item 4.2, deverão ser entregues em envelope lacrado, nos locais indicado abaixo:

a) SEMA - Avenida Luís Viana Filho, 3ª Avenida, nº 390 - Plataforma IV - Ala Norte - CEP: 41.745-005 | CAB - Salvador. (Secretaria Executiva dos Colegiados Ambientais - SECEX);

b) Unidades Regionais do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Inema, consultar o endereço através do sítio eletrônico: www.inema.ba.gov.br.

 4.2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO:

I. Ficha de inscrição, disponível no sítio da Sema (www.meioambiente.ba.gov.br)
II. Original ou cópia autenticada do Estatuto da organização
III. Original ou cópia autenticada da Ata de Eleição e Posse da atual gestão da diretoria ou órgão equivalente
IV. CNPJ atualizado
V. Oficio assinado pelo representante legal, indicando o representante para Assembléia (se for o caso)
VI. Cópia do RG e do CPF do representante da organização para a Assembléia
VII. Cópia da Certidão de Reconhecimento fornecida pela Fundação Cultural Palmares (FCP) do Ministério da Cultura (MinC), caso seja representação das Comunidades Quilombolas, observando o item 7.3.

5. DIVULGAÇÃO DOS HABILITADOS

5.1. A relação dos habilitados será afixada na Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA e divulgada na página até o dia 26/04/2014. Do resultado da lista preliminarmente divulgada, caberá recurso junto à Comissão Eleitoral, sendo esta criada por Portaria do Secretário do Meio Ambiente, conforme cronograma descrito no anexo I deste Edital. A relação final dos habilitados será afixada na Sema e também divulgada na página da Internet www.meioambiente.ba.gov.br, no dia 14/05/2014.

6. DAS ASSEMBLEIAS DELIBERATIVAS

6.1. As Assembléias Deliberativas ocorrerão em Salvador-BA, de acordo com a categoria descrita no quadro abaixo:

CATEGORIA

PERÍODO

LOCAL

Ongs Ambientalistas

05/06

A definir

Sindicatos e Universidades

29/05

A definir

Entidades Empresariais

29/05

A definir



7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As Organizações Não Governamentais Ambientalistas – Ongs, devidamente cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA que tenham sua sede no interior da Bahia terão até as 16 h do dia 25/05/2014 para manifestarem o interesse de participação na Assembléia, visando garantir que os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação corram às custas da Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA. Para tanto, faz-se necessário o envio formal, se possível em papel timbrado e assinado pelo seu representante legal, do nome de 01 (um) representante da instituição, contendo seus respectivos números de identidade e CPF, se houver, bem como a indicação do local de origem.

7.2. A participação de pessoas jurídicas nas Assembléias dar-se-á por seu representante legal. As pessoas físicas e jurídicas poderão ser representadas por procurador legalmente constituído por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, sendo vedada a representação pelo mesmo procurador para mais de uma Entidade. Maiores informações com a Secretaria Executiva dos Colegiados, através dos telefones (71) 3115 6978 ou 3115 6993 ou pelo endereço eletrônico < secex@sema.ba.gov.br>.

7.3. Caso as Comunidades Quilombolas não possuam certificação da Fundação Cultural Palmares declarando seu caráter tradicional, deverá apresentar uma auto-declaração assinada por 05 (cinco) membros da comunidade que representa ou pelo Presidente da Associação, reconhecendo como comunidade quilombola.

7.4. As entidades que não atenderem às exigências deste Edital serão informadas, através da lista preliminarmente, divulgada e publicada no sítio eletrônico da Sema para complementar informações ou do indeferimento de sua representação.

7.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será dada ampla e prévia divulgação.

EUGÊNIO SPENGLER
Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I - CRONOGRAMA
ETAPAS

PERÍODO

Publicação de edital

21/02

Processo de Inscrição

11/03 a 11/04

Análise das Inscrições

11/04 a 25/04

Divulgação da Lista dos Habilitados

26/04

Prazo para recurso/impugnações

29/04 a 06/05

Análise de recurso

07/05 a 13/05

Divulgação da Lista Final de Habilitados

14/05

Assembléia Deliberativa das Entidades de Trabalhadores de diferentes setores

29/05

Assembléia Deliberativa das Entidades dos Setores Empresariais

29/05

Assembléia Deliberativa das ONGS ambientalistas

05/06



ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO - ELEIÇÃO BIÊNIO 2012/2014
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEPRAM
FICHA DE INSCRIÇÃO - ELEIÇÃO BIÊNIO 2014/2016
Data: _____/ _____ / 2014.


Organização ou Comunidade/População:

Endereço:



Cidade:

Estado:

CEP:

Fone: (   )

Cel: (   )

Fax: (   )



E-mail:

Página na Internet:

Representante na Assembléia:



RG:

CPF:



Endereço:



Telefone:

Celular:



E-mail:



Categoria da instituição, conforme Lei 10.431/06 as alterações da Lei nº 12.377 de 28 de dezembro de 2011:

Segmento “Setor Empresarial”:
(  )  Entidade de representação profissional (  ) Setor da indústria (  ) Setor rural
(  ) Setor de comércio e serviços (  )Setor do turismo

Segmento “Sociedade Civil”:
Organizações Não Governamentais Ambientalistas (ONG’S) por Biomas: (  ) Mata Atlântica
(  ) Caatinga  
(  ) Cerrado
(  ) Sindicato de Trabalhadores Rurais
(  ) Sindicato de Trabalhadores Urbanos
(  ) Universidades
(  ) Povos Indígenas
(  ) Comunidades quilombolas

Assinatura:



DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
1. Ficha de inscrição, disponível no sítio da Sema (www.meioambiente.ba.gov.br)
2. Original ou cópia autenticada do Estatuto da organização
3. Original ou cópia autenticada da Ata de Eleição e Posse da atual gestão da diretoria ou órgão equivalente
4. CNPJ atualizado
5. Oficio assinado pelo representante legal, indicando o representante para Assembléia (se for o caso)
6. Cópia do RG e do CPF do representante da organização para a Assembléia
7. Cópia da Certidão de Reconhecimento fornecida pela Fundação Cultural Palmares (FCP) do Ministério da Cultura (MinC), caso seja representação das Comunidades Quilombolas, observando o item 7.3.
 

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