Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEPRAM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
A Secretaria Estadual do Meio
Ambiente - SEMA, em conformidade com a Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de
2006, regulamentada pelo Decreto nº 14.024, de 06 de junho de 2012, e suas
alterações, convoca a Sociedade Civil: Organizações não Governamentais
Ambientalistas - Ongs, cadastradas no Cadastro
Estadual de Entidades Ambientalista - CEEA; Povos Indígenas; Comunidades
Quilombolas; Sindicatos de Trabalhadores Rural e Urbano; Entidades
Profissionais e Entidades Empresariais, conforme os termos deste Edital, para o
Processo de Eleição dessas representações no âmbito do Conselho Estadual de
Meio Ambiente - Cepram, biênio 2014/2016.
2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS
2.1. Cada representação
deverá contar com um membro titular e dois suplentes:
I. 11 (onze) representantes
do Poder Público, sendo:
- 07 (sete) do Poder Público
Estadual, dos seguintes órgãos:
a) Secretaria do Meio
Ambiente
b) Secretaria de Planejamento
c) Secretaria de
Desenvolvimento Urbano
d) Secretaria da Indústria,
Comércio e Mineração
e) Secretaria da
Agricultura,Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura
f) Secretaria da
Infra-Estrutura
g) Secretaria da Saúde
- 01 (um) do Poder Público
Municipal
- 02 (dois) da Assembléia
Legislativa da Bahia
- 01 (um) do Poder Público
Federal
II. 11 (onze) representantes
da Sociedade Civil, sendo:
- 06 (seis) de Organizações
Não Governamentais Ambientalistas (Ongs), cadastradas
no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA e, preferencialmente
representadas por biomas:
a) 02 do bioma Mata
Atlântica, considerando a Zona Costeira
b) 02 do bioma Caatinga
c) 02 do bioma Cerrado
- 05 (cinco) representantes
das seguintes categorias:
a) 01 (um) dos Sindicatos de
trabalhadores rurais
b) 01 (um) dos Sindicatos de
trabalhadores urbanos
c) 01 (um) das comunidades
quilombolas
d) 01 (um) dos povos
indígenas
e) 01 (um) das universidades
III. 11 (onze) representantes
do setor empresarial, sendo:
a) 01 (um) das entidades de
representação profissional
b) 03 (três) representantes
do setor da indústria
c) 03 (três) representantes
do setor rural
d) 03 (três) representantes
do setor de comércio e serviços
e) 01(um) representante do
setor do turismo
3. DA FORMA DE ESCOLHA DOS
REPRESENTANTES:
3.1. A forma de escolha dos
representantes respeitará os seguintes procedimentos:
I. Poder Público Estadual:
a) Será indicado pelo titular
da pasta, sendo que o Secretário de Meio Ambiente presidirá o Conselho.
II. Poder Público Municipal:
a) Será indicado pela União
dos Prefeitos da Bahia – UPB.
III. Assembléia Legislativa
da Bahia:
a) Será indicado pelo
Presidente da Assembléia Estadual da Bahia.
IV. Poder Público Federal:
a) Será indicado pelo
Ministério do Meio Ambiente.
V. Representantes da
sociedade civil, exceto os povos indígenas e quilombolas:
a) Serão escolhidos entre
seus pares, em Assembléia Geral especialmente convocada para tal finalidade,
pela Secretaria Executiva do CEPRAM, por meio do Diário Oficial do Estado.
VI. Povos indígenas:
a) Serão indicados pelo
Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas – COPIBA.
VII. Comunidades Quilombolas:
a) Serão indicadas pela a
Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais
- CESPCT
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão
ser efetuadas, conforme procedimentos descritos a seguir:
I. Os documentos necessários,
conforme a listagem descrita no item 4.2, deverão ser entregues em envelope
lacrado, nos locais indicado abaixo:
a) SEMA - Avenida Luís Viana
Filho, 3ª Avenida, nº 390 - Plataforma IV - Ala Norte - CEP: 41.745-005 | CAB -
Salvador. (Secretaria Executiva dos Colegiados Ambientais - SECEX);
b) Unidades Regionais do
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Inema,
consultar o endereço através do sítio eletrônico: www.inema.ba.gov.br.
4.2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO:
I. Ficha de inscrição,
disponível no sítio da Sema (www.meioambiente.ba.gov.br)
II. Original ou cópia
autenticada do Estatuto da organização
III. Original ou cópia
autenticada da Ata de Eleição e Posse da atual gestão da diretoria ou órgão
equivalente
IV. CNPJ atualizado
V. Oficio assinado pelo
representante legal, indicando o representante para Assembléia (se for o caso)
VI. Cópia do RG e do CPF do
representante da organização para a Assembléia
VII. Cópia da Certidão de
Reconhecimento fornecida pela Fundação Cultural Palmares (FCP) do Ministério da
Cultura (MinC), caso seja representação das
Comunidades Quilombolas, observando o item 7.3.
5. DIVULGAÇÃO DOS HABILITADOS
5.1. A relação dos
habilitados será afixada na Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA e
divulgada na página até o dia 26/04/2014. Do
resultado da lista preliminarmente divulgada, caberá recurso junto à Comissão
Eleitoral, sendo esta criada por Portaria do Secretário do Meio Ambiente,
conforme cronograma descrito no anexo I deste Edital. A relação final dos
habilitados será afixada na Sema e também divulgada na página da Internet www.meioambiente.ba.gov.br, no dia 14/05/2014.
6. DAS ASSEMBLEIAS
DELIBERATIVAS
6.1. As Assembléias
Deliberativas ocorrerão em Salvador-BA, de acordo com a categoria descrita no
quadro abaixo:
CATEGORIA
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
Ongs Ambientalistas
|
05/06
|
A definir
|
Sindicatos e Universidades
|
29/05
|
A definir
|
Entidades Empresariais
|
29/05
|
A definir
|
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As Organizações Não
Governamentais Ambientalistas – Ongs, devidamente
cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA que tenham
sua sede no interior da Bahia terão até as 16 h do dia 25/05/2014 para
manifestarem o interesse de participação na Assembléia, visando garantir que os
custos de deslocamento, hospedagem e alimentação corram às custas da Secretaria
Estadual de Meio Ambiente - SEMA. Para tanto, faz-se necessário o envio formal,
se possível em papel timbrado e assinado pelo seu representante legal, do nome
de 01 (um) representante da instituição, contendo seus respectivos números de
identidade e CPF, se houver, bem como a indicação do local de origem.
7.2. A participação de
pessoas jurídicas nas Assembléias dar-se-á por seu representante legal. As
pessoas físicas e jurídicas poderão ser representadas por procurador legalmente
constituído por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, sendo
vedada a representação pelo mesmo procurador para mais de uma Entidade. Maiores
informações com a Secretaria Executiva dos Colegiados, através dos telefones
(71) 3115 6978 ou 3115 6993 ou pelo endereço eletrônico <
secex@sema.ba.gov.br>.
7.3. Caso as Comunidades
Quilombolas não possuam certificação da Fundação Cultural Palmares declarando
seu caráter tradicional, deverá apresentar uma auto-declaração assinada por 05
(cinco) membros da comunidade que representa ou pelo Presidente da Associação,
reconhecendo como comunidade quilombola.
7.4. As entidades que não
atenderem às exigências deste Edital serão informadas, através da lista
preliminarmente, divulgada e publicada no sítio eletrônico da Sema para
complementar informações ou do indeferimento de sua representação.
7.5. Os itens deste Edital
poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada
a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será dada
ampla e prévia divulgação.
EUGÊNIO SPENGLER
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I - CRONOGRAMA
ETAPAS
|
PERÍODO
|
Publicação de edital
|
21/02
|
Processo de Inscrição
|
11/03 a 11/04
|
Análise das Inscrições
|
11/04 a 25/04
|
Divulgação da Lista dos
Habilitados
|
26/04
|
Prazo para
recurso/impugnações
|
29/04 a 06/05
|
Análise de recurso
|
07/05 a 13/05
|
Divulgação da Lista Final
de Habilitados
|
14/05
|
Assembléia Deliberativa das
Entidades de Trabalhadores de diferentes setores
|
29/05
|
Assembléia Deliberativa das
Entidades dos Setores Empresariais
|
29/05
|
Assembléia Deliberativa das
ONGS ambientalistas
|
05/06
|
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
- ELEIÇÃO BIÊNIO 2012/2014
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - CEPRAM
FICHA DE INSCRIÇÃO -
ELEIÇÃO BIÊNIO 2014/2016
Data: _____/ _____ / 2014.
|
Organização ou
Comunidade/População:
|
Endereço:
|
Cidade:
|
Estado:
|
CEP:
|
Fone: ( )
|
Cel: ( )
|
Fax: ( )
|
E-mail:
|
Página na Internet:
|
Representante na
Assembléia:
|
RG:
|
CPF:
|
Endereço:
|
Telefone:
|
Celular:
|
E-mail:
|
Categoria da instituição,
conforme Lei 10.431/06 as alterações da Lei nº 12.377 de 28 de dezembro de
2011:
Segmento “Setor
Empresarial”:
( )
Entidade de representação profissional ( ) Setor da indústria ( ) Setor rural
( ) Setor de comércio e serviços ( )Setor do turismo
Segmento “Sociedade Civil”:
Organizações Não
Governamentais Ambientalistas (ONG’S) por Biomas:
( ) Mata Atlântica
( ) Caatinga
( ) Cerrado
( ) Sindicato de Trabalhadores Rurais
( ) Sindicato de Trabalhadores Urbanos
( ) Universidades
( ) Povos Indígenas
( ) Comunidades quilombolas
|
Assinatura:
|
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
1. Ficha de inscrição,
disponível no sítio da Sema (www.meioambiente.ba.gov.br)
2. Original ou cópia
autenticada do Estatuto da organização
3. Original ou cópia
autenticada da Ata de Eleição e Posse da atual gestão da diretoria ou órgão
equivalente
4. CNPJ atualizado
5. Oficio assinado pelo
representante legal, indicando o representante para Assembléia (se for o caso)
6. Cópia do RG e do CPF do
representante da organização para a Assembléia
7. Cópia da Certidão de
Reconhecimento fornecida pela Fundação Cultural Palmares (FCP) do Ministério da
Cultura (MinC), caso seja representação das
Comunidades Quilombolas, observando o item 7.3.
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