27 de fevereiro de 2013

EDITAL UESC Nº 020 – Data: 25/02/2013 

ABERTURA DE INSCRIÇÕES – SELEÇÃO PÚBLICA PARA TUTORES A DISTÂNCIA DO CURSO DE GRADUAÇÂO – PEDAGOGIA – MODALIDADE A DISTÂNCIA DA UESC. – CADASTRO RESERVA O Reitor em exercício da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, no período de 01 a 11 de março de 2013, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, no Protocolo Geral da UESC, localizado no térreo do Pavilhão Adonias Filho, no Campus da UESC, KM 16 da Rodovia Ilhéus/Itabuna, Salobrinho, Ilhéus (BA), as inscrições para  Cadastro Reserva para Seleção de Tutores a Distância do Curso de Graduação à Distância, Licenciatura em Pedagogia, circunscritas às normas deste Edital. 

1. DAS INSCRIÇÕES 1.1 A inscrição do candidato será feita através de requerimento dirigido à Reitoria da UESC, admitindo-se a inscrição através de procurador com poderes específicos. 1.2 No ato da inscrição o candidato apresentará, além de uma fotografia 3x4 atual, os documentos abaixo exigidos, em fotocópias que poderão estar autenticadas em Cartório ou serem autenticadas pelo Chefe do Protocolo, mediante comparação das cópias com os respectivos originais (exceto para a letra “g”): a) Diploma ou certificado de conclusão de graduação em Pedagogia; b) Histórico Escolar do curso de graduação em Pedagogia; c) Título de Eleitor com comprovante de voto da última eleição; d) Carteira de Identidade; e) Prova de Quitação com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino; f) CPF – Cadastro de Pessoa Física; g) Curriculum vitae, devidamente comprovado por documentos em cópia simples; h) comprovante atualizado de residência (luz ou telefone); i) comprovante de experiência docente de, pelo menos, doze meses na educação básica ou superior, ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação ou comprovante de vinculação a programa de pós-graduação (mestrado/doutorado); j) Comprovante de vínculo empregatício atual como professor da rede pública de ensino ou de matrícula em curso de pós graduação stricto sensu em universidade pública. k) Declaração de que não recebe nenhuma outra bolsa de fomento governamental, exceto aquelas acumuláveis por força de lei l) Declaração de que tem conhecimento de informática básica: editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. 1.3 As inscrições serão homologadas por uma comissão constituída por professores do respectivo curso de graduação em educação à distância, após conferência e numeração de toda documentação exigida e entregue pelos candidatos. 1.4 Não serão homologadas inscrições condicionadas ou sem apresentação da totalidade dos documentos exigidos. 1.5 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da Seleção Pública. 1.6 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua contratação, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição. 1.7 Somente serão aceitos diplomas ou certificados de conclusão de curso de graduação reconhecido. 1.8 Para fins de cômputo de pontos relativos a curso de pós graduação stricto sensu, se for o caso, serão considerados somente os diplomas expedidos por curso credenciado, se nacional e, se de origem estrangeira, devidamente revalidado. 

2. DA SELEÇÃO A Seleção, objeto deste Edital, constará de: Prova dissertativa de conhecimentos específicos (eliminatória) Análise de Currículo (Peso 1) Entrevista (Peso 2) 2.2 A prova escrita destina-se a avaliar os conhecimentos do candidato na área para a qual se inscreveu, bem como sua capacidade de análise e produção textual e será avaliada de 0 (zero) a 10 (dez). 2.3 A Entrevista, de caráter classificatório, destina-se a avaliar os conhecimentos do candidato na área de ciências da educação, a capacidade de se posicionar frente a problemas relacionados à sua futura área de atuação, bem como seu conhecimento para o uso de computador (internet, correio eletrônico, softwares, ambiente de aprendizagem e outros) e será avaliada de 0 (zero) a 10 (Dez). 2.4 Os títulos só serão aceitos quando se relacionarem com a área específica do curso ao qual se inscreveu como tutor. Serão avaliados em conformidade com o quadro de atribuição de pontos a ser aplicado pela Banca Examinadora (Anexo 1). 2.5 A nota final do candidato consistirá no somatório das notas obtidas na prova dissertativa acrescidos da nota da entrevista e dos pontos obtidos na prova de títulos. 2.6 O resultado provisório atribuído pela Banca Examinadora da Seleção será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e na página da UESC na internet (WWW.uesc.br), podendo ser interposto recurso em razão de erro de erro na avaliação da prova escrita e, ou, de pontuação dos títulos, cabendo, nesse caso, ao candidato que se julgar prejudicado, requerer, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, através de razões devidamente fundamentadas. 2.7 Como critérios de desempate serão considerados: ter comprovada experiência em educação à distância; maior pontuação na prova dissertativa de conhecimentos específicos. Persistindo o empate prevalecerá a maior idade do candidato. 2.8 O resultado final da seleção será homologado pelo Reitor da UESC, que fará publicar a lista dos candidatos aprovados por ordem de classificação. 2.9 Não será admitido recurso fora de prazo e, ou, sem fundamentação. 2.10 O tutor a distância tem como função desenvolver as atividades de tutoria, conforme explicitado em termo de compromisso a ser assinado entre as partes, de acordo com o calendário acadêmico da instituição e o cronograma do curso, numa jornada de 20 horas semanais de trabalho, estas distribuídas em diferentes turnos, incluindo-se noturnos e sábados, conforme planejamento da coordenação de tutoria. 2.11 Os tutores atuarão no Campus da UESC, mas também se deslocarão às expensas da UESC, para o(s) pólo(s) de apoio presencial, periodicamente, de acordo com cronograma da coordenação do curso, para o desenvolvimento de atividades presenciais.As atividades presenciais, nos pólos, acontecerão sempre nos finais de semana. 2.12 O não cumprimento das atividades inerentes à função do tutor na sua totalidade e com a qualidade requerida implicará no seu imediato desligamento. 

3. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 3.1 Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem de classificação e conforme demanda da coordenação do curso de Pedagogia à distância. 3.2 Os tutores classificados e convocados estarão sob a regulamentação da Lei de bolsas (Resolução nº. 26, de 05 de junho de 2009 MEC/FNDE que estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes da preparação e execução dos cursos dos programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil, vinculado à coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). 3.3 Os tutores .
ial e continuadas de professores da educaçntes de programas de formaçserão remunerados via bolsa mensal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE/MEC no valor atual de R$ 765,00. 3.4 A bolsa tem vigência de 6 meses, podendo ser renovada por iguais períodos, a depender do desempenho do tutor e conforme as necessidades do curso. 3.5 Para a implementação da bolsa será exigido o preenchimento e assinatura da ficha de cadastramento e do termo de compromisso, no qual constará a disponibilidade do bolsista, de 20 horas semanais para o desenvolvimento das atividades de tutoria, em horários alternados e organizados juntamente com a Coordenação de Tutoria do curso, bem como a discriminação de suas funções. 3.6 Os documentos apresentados pelos candidatos não habilitados, não aprovados ou ausentes, ficarão disponíveis na sala da coordenação da Universidade Aberta do Brasil na UESC, para devolução, pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final da seleção pública. Após este prazo, serão incinerados. 3.7 Os documentos devem ser encadernados e colocados em ENVELOPES ÚNICOS com nome completo do candidato. 3.8 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da Seleção Pública. 3.9 Todas as convocações e avisos referentes ao processo de seleção e aos resultados serão divulgados, exclusivamente, em http://www.uesc.br, não haverá nenhuma comunicação individual do resultado das etapas do processo seletivo, cabendo a cada candidato procurar o resultado no site da instituição. 3.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação. (o ANEXO 1 BAREMA PARA JULGAMENTO DOS TÍTULOS está disponível no sítio da Universidade http://www.uesc.br). 


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