26 de fevereiro de 2013

CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

RESOLUÇÃO No- 145, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Estabelece diretrizes para a elaboração de Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas
e dá outras providencias.

O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOSCNRH,
no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nos 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 9.984, de 17 de julho de 2000, e 12.334, de 20 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto em seu
Regimento Interno, anexo à Portaria no 377, de 19 de setembro de 2003, do Ministério do Meio Ambiente e
Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e
projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água, em todos os níveis, assim como assegurar a ampla participação e cooperação das comunidades voltadas ao alcance dos objetivos contemplados
na Política Nacional de Recursos Hídricos ou estabelecidos em convenções, acordos e resoluções a que o Brasil tenha aderido;

Considerando as diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, definidas na Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997;

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes complementares aos arts. 6o, 7o e 8o da Lei no 9.433 de 1997 para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas,
um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos;

Considerando que, face aos fundamentos legais expressos na mencionada Lei, os Planos de Recursos Hídricos deverão ter um conteúdo que fundamente e oriente a implementação da Política Nacional
de Recursos Hídricos e o Gerenciamento de Recursos Hídricos, tomando-se a bacia hidrográfica como unidade de planejamento e estudo;

Considerando a necessidade de serem elaborados e revistos Planos de Recursos Hídricos de bacias hidrográficas, resolve:

Art. 1o Estabelecer diretrizes para a elaboração de Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas.
Parágrafo único. Aplica-se às regiões hidrográficas o disposto nesta Resolução para os Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas.

PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=127&data=26/02/2013


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