10 de junho de 2013

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de reconhecimento da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, denominada Lembrança II, com área de 36,2297 ha, de propriedade de Lindomar Antonio Lembranci e outros, no Município de Porto Seguro, Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis deste mesmo município.
Qualquer manifestação sobre o processo de criação desta unidade deve ser enviada, no prazo de 15 dias, por correio eletrônico para o endereço rppn@inema.gov.br ou por correspondência para:

Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA)
Diretoria de Universidades de Conservação (DIRUC).
Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº. 357 - Itaigara - CEP 41.825-000 - Salvador - Bahia - Brasil - Tel. (71) 3116-3200 Fax. (71) 3355-0436.

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