24 de maio de 2013

IBAMA revoga o Programa Agentes Ambientais Voluntários, com a finalidade de propiciar a toda
pessoa física ou jurídica, que preenchia os requisitos necessários à participação de forma voluntária, auxiliando o Ibama em atividades de educação ambiental, proteção, preservação e conservação dos recursos naturais em Unidades de Conservação Federal e Áreas Protegidas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 9, DE 22 DE MAIO DE 2013

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ- VEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 16 de maio e publicado no
Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art.22, da Estrutura Regimental do IBAMA, aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, publicado
no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e em especial o disposto no artigo 111 do Regimento Interno IBAMA, aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011, Considerando a publicação da Instrução Normativa nº 66, de 12 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, p.72, de 24 de maio de 2005, e, Considerando o disposto nos processos nº 000765/2011-26 e 02001.003346/2011-46; resolve:

Art. 1º - Revogar a Instrução Normativa nº 66, 12 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, p.72, de 24 de maio de 2005.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
VOLNEY ZANARDI JÚNIOR

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