10 de julho de 2014

Critérios e procedimentos para realização de pesquisas no âmbito das Unidades de Conservação

Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA
PORTARIA Nº 7842 DE 08 DE JULHO DE 2014. Estabelece critérios e procedimentos para realização de pesquisas no âmbito das Unidades de Conservação instituída pelo poder publico do Estado da Bahia, com exceção das APA e RPPN, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 7842 DE 08 DE JULHO DE 2014. Estabelece critérios e procedimentos para realização de pesquisas no âmbito das Unidades de Conservação instituída pelo poder público do Estado da Bahia, com exceção das APA e RPPN, e dá outras providências.
A DIRETORA DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – INEMA no exercício das competências que lhe são deferidas pela Lei 12.212, de 04 de maio de 2011, e, em especial, pelo artigo 75 da Lei Estadual 10.431/2006, e,
Atendendo às disposições emanadas da Lei Federal n.° 9.985/00, e do seu Decreto n.° 4.340/02, que instituem e disciplinam o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, como também a Lei Estadual nº 10.431/06, e do seu Decreto nº 14.024/12, que dispõe sobre a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, e
CONSIDERANDO que no Estado da Bahia estão localizadas diversas áreas prioritárias, identificadas no Projeto de Conservação e Utilização Sustentável do desenvolvimento Biológico Brasileiro – PROBIO, para conservação reconhecida por sua alta importância ecológica;
CONSIDERANDO, ainda, que as unidades de conservação instituída pelo poder publico do Estado da Bahia, em vistas de seus atributos naturais e estado de conservação, vêm despertando interesse de pesquisadores de diversas regiões do Estado da Bahia, do Brasil e de outros países;
CONSIDERANDO a relevante contribuição que a pesquisa científica vem prestando à administração e manejo de unidades de conservação, propiciando o uso do conhecimento na análise de problemas e na tomada de decisão;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar mecanismos de articulação comunidade científicas com o objetivo de desenvolver pesquisa nas Unidades de Conservação e sobre as diversas formas de uso sustentável dos recursos ambientais, valorizando e contribuindo para aumentar o conhecimento sobre a diversidade biológica, as peculiaridades dos ecossistemas protegidos, sua inter-relação com as diferentes formas de ocupação do entorno, bem como dos aspectos sociais, culturais e econômicos da região onde a Unidade de Conservação esta inserida.
CONSIDERANDO, mais, a necessidade de regulamentar as atividades de pesquisas científicas e didáticas no âmbito das Unidades de Conservação do Estado da Bahia, de modo a evitar a evasão dos recursos bióticos, abióticos, socioambientais como também a introdução de recursos bióticos e abióticos exóticos;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo nº 2011- 024150/TEC/PESQ-0018,
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acesse: www.inema.ba.gov.br

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