Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA
PORTARIA
Nº 7842 DE 08 DE JULHO DE 2014. Estabelece critérios e procedimentos
para realização de pesquisas no âmbito das Unidades de Conservação
instituída pelo poder publico do Estado da Bahia, com exceção das APA e
RPPN, e dá outras providências.
PORTARIA
Nº 7842 DE 08 DE JULHO DE 2014. Estabelece critérios e
procedimentos para realização de pesquisas no âmbito das Unidades
de Conservação instituída pelo poder público do Estado da Bahia,
com exceção das APA e RPPN, e dá outras providências.
A
DIRETORA DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – INEMA
no exercício das competências que lhe são deferidas pela Lei
12.212, de 04 de maio de 2011, e, em especial, pelo artigo 75 da Lei
Estadual 10.431/2006, e,
Atendendo
às disposições emanadas da Lei Federal n.° 9.985/00, e do seu
Decreto n.° 4.340/02, que instituem e disciplinam o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação da Natureza, como também a Lei Estadual
nº 10.431/06, e do seu Decreto nº 14.024/12, que dispõe sobre a
Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do
Estado da Bahia, e
CONSIDERANDO
que no Estado da Bahia estão localizadas diversas áreas
prioritárias, identificadas no Projeto de Conservação e Utilização
Sustentável do desenvolvimento Biológico Brasileiro – PROBIO,
para conservação reconhecida por sua alta importância ecológica;
CONSIDERANDO,
ainda, que as unidades de conservação instituída pelo poder
publico do Estado da Bahia, em vistas de seus atributos naturais e
estado de conservação, vêm despertando interesse de pesquisadores
de diversas regiões do Estado da Bahia, do Brasil e de outros
países;
CONSIDERANDO
a relevante contribuição que a pesquisa científica vem prestando à
administração e manejo de unidades de conservação, propiciando o
uso do conhecimento na análise de problemas e na tomada de decisão;
CONSIDERANDO
a necessidade de fomentar mecanismos de articulação comunidade
científicas com o objetivo de desenvolver pesquisa nas Unidades de
Conservação e sobre as diversas formas de uso sustentável dos
recursos ambientais, valorizando e contribuindo para aumentar o
conhecimento sobre a diversidade biológica, as peculiaridades dos
ecossistemas protegidos, sua inter-relação com as diferentes formas
de ocupação do entorno, bem como dos aspectos sociais, culturais e
econômicos da região onde a Unidade de Conservação esta inserida.
CONSIDERANDO,
mais, a necessidade de regulamentar as atividades de pesquisas
científicas e didáticas no âmbito das Unidades de Conservação do
Estado da Bahia, de modo a evitar a evasão dos recursos bióticos,
abióticos, socioambientais como também a introdução de recursos
bióticos e abióticos exóticos;
CONSIDERANDO,
finalmente, o que consta no Processo nº 2011- 024150/TEC/PESQ-0018,
..................................acesse: www.inema.ba.gov.br
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