O Diretor Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, para a função temporária de Técnico em Nível Superior, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, Item 17.1 da Instrução Normativa 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei nº. 7.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto nº. 8.112 de 21.01.2002, consoante às normas contidas neste Edital.
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada pela Portaria nº 1.545/2011, publicada no DOE de 26 e 27/11/2011.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, contados da data da Homologação do seu Resultado Final.
3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:
1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória.
2ª Etapa: Entrevista Estruturada, eliminatória e classificatória.
4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de Contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.
II. DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÕES, CARGA HORÁRIA E VALOR DA INSCRIÇÃO.
1. A função temporária, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração, carga horária e valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:
FUNÇÃO / ÁREA DE ATUAÇÃO | VAGAS | PRÉ-REQUISITOS ESCOLARIDADE | REMUNE-RAÇÃO | CARGA HORÁRIA | VALOR DA INSCRIÇÃO |
Técnico em Nível Superior (Agronomia ou Engenharia Agronômica) | 11 | Ensino Superior Completo em Agronomia ou Engenharia Agronômica com diploma de graduação reconhecido pelo MEC | R$ 931,27 + R$ 1.217,16 = R$ 2.148,43 | 40 Horas Semanais | Gratuita |
Técnico em Nível Superior (Engenharia Florestal) | 11 | Ensino Superior Completo em Engenharia Florestal com diploma de graduação reconhecido pelo MEC | R$ 931,27 + R$ 1.217,16 = R$ 2.148,43 | 40 Horas Semanais | Gratuita |
Técnico em Nível Superior (Biologia) | 06 | Ensino Superior Completo em Biologia com diploma de graduação reconhecido pelo MEC | R$ 931,27 + R$ 1.217,16 = R$ 2.148,43 | 40 Horas Semanais | Gratuita |
Técnico em Nível Superior (Engenharia Sanitária) | 02 | Ensino Superior Completo em Engenharia Sanitária com diploma de graduação reconhecido pelo MEC | R$ 931,27 + R$ 1.217,16 = R$ 2.148,43 | 40 Horas Semanais | Gratuita |
Técnico em Nível Superior (Engenharia Química) | 03 | Ensino Superior Completo em Engenharia Química com diploma de graduação reconhecido pelo MEC | R$ 931,27 + R$ 1.217,16 = R$ 2.148,43 | 40 Horas Semanais | Gratuita |
Técnico em Nível Superior (Engenharia Civil) | 02 | Ensino Superior Completo em Engenharia Civil com diploma de graduação reconhecido pelo MEC | R$ 931,27 + R$ 1.217,16 = R$ 2.148,43 | 40 Horas Semanais | Gratuita |
Técnico em Nível Superior (Engenharia Elétrica) | 01 | Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica com diploma de graduação reconhecido pelo MEC | R$ 931,27 + R$ 1.217,16 = R$ 2.148,43 | 40 Horas Semanais | Gratuita |
Técnico em Nível Superior (Geologia) | 05 | Ensino Superior Completo em Geologia com diploma de graduação reconhecido pelo MEC | R$ 931,27 + R$ 1.217,16 = R$ 2.148,43 | 40 Horas Semanais | Gratuita |
Técnico em Nível Superior (Arquitetura) | 01 | Ensino Superior Completo em Arquitetura com diploma de graduação reconhecido pelo MEC | R$ 931,27 + R$ 1.217,16 = R$ 2.148,43 | 40 Horas Semanais | Gratuita |
Técnico em Nível Superior (Sociologia) | 02 | Ensino Superior Completo em Sociologia com diploma de graduação reconhecido pelo MEC | R$ 931,27 + R$ 1.217,16 = R$ 2.148,43 | 40 Horas Semanais | Gratuita |
Técnico em Nível Superior (Sociologia/Antropologia) | 01 | Ensino Superior Completo em Sociologia/Antropologia com diploma de graduação reconhecido pelo MEC | R$ 931,27 + R$ 1.217,16 = R$ 2.148,43 | 40 Horas Semanais | Gratuita |
2. A remuneração para o Técnico de Nível Superior é constituída pelo vencimento básico de R$ 931,27 (novecentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos), acrescido de gratificação RTI no valor de R$ 1.217,16 (um mil, duzentos e dezessete reais e dezesseis centavos).
3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função temporária, de acordo com a necessidade administrativa do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA.
4. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais para o Técnico de Nível Superior, estando os ocupantes da respectiva função temporária submetidos a regime jurídico específico.
5. A descrição sumária da Função Temporária se encontra detalhada no ANEXO I.
III. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c) Não ter registro de antecedentes criminais;
d) Possuir escolaridade conforme item II, tabela 1 (Pré-Requisitos de Escolaridade);
e) Para o cargo de Técnico Nível Superior é necessário apresentar regularidade com a instituição Regulamentada pelo MEC e Registro no Conselho de Classe;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;
i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
j) Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado;
k) Ter disponibilidade para viagens.
2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.
IV. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento:
2. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição (ANEXO II) e Currículo Obrigatório (ANEXO III) disponibilizados no site www.inema.ba.gov.br, e entregar juntamente com cópia do Diploma de Instituição reconhecida pelo MEC, do Registro no Conselho de Classe e dos documentos relacionados no capítulo V, item 1.2.1, de que dispuser, em envelope lacrado, na Sede do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA), situada à Rua Rio São Francisco, nº 01 - Monte Serrat - CEP 40.425-060 - Salvador-BA, conforme os seguintes procedimentos:
2.1 As inscrições serão realizadas no período de 09/01/2012 a 11/01/2012 (dias úteis) das 9h às 11h30m e das 14h às 16h30m, na recepção do INEMA.
3. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.
4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição (ANEXO II) e Currículo Obrigatório (ANEXO III) serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão constituída o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esses documentos oficiais e obrigatórios de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos ou não juntar documentação exigida.
5. A comprovação da inscrição será efetuada mediante a apresentação do comprovante de inscrição, com o carimbo e assinatura do órgão.
6. Só será aceita uma inscrição por candidato.
7. Não será permitida ao candidato a entrega da documentação por meio de procuração.
V. DAS ETAPAS
O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:
1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória.
2ª Etapa: Entrevista Estruturada, eliminatória e classificatória.
1. ANÁLISE CURRICULAR
1.1. A 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR ocorrerá no INEMA situado na Rua Rio São Francisco, nº 01 - Monte Serrat - CEP 40.425-060 - Salvador-BA, e será realizada por comissão de servidores do INEMA, constituída pela Portaria nº 1.545/2011 com o fim específico de coordenar, executar e concluir o Processo Seletivo Simplificado.
1.2. A Análise Curricular visa aferir o perfil, competências, habilidades necessárias e a experiência profissional do candidato para o exercício da função de Técnico de Nível Superior nas Áreas Específicas, a ser comprovada no ato da inscrição, onde serão avaliados os seguintes itens:
1.2.1. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
a) Comprovação de exercício de atividade remunerada ou de Experiência Profissional na área pretendida;
b) Especialização complementar à Função Pretendida /Área de Atuação;
c) Cursos de aperfeiçoamento.
1.3. A Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório.
1.4. Na publicação do resultado da análise curricular, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará a identificação de todos os candidatos.
1.5. O candidato não habilitado na 1ª Etapa será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
1.6. Serão utilizados os critérios objetivos definidos no quadro abaixo:
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
CRITÉRIO | DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA | PONTUAÇÃO | VALOR MÁXIMO |
1) Comprovação de exercício de atividade remunerada na Área Pretendida ou de Experiência profissional na função Pretendida / Área de Atuação a) Até 01 ano b) Mais de 01 ano c) Mais de 02 anos | Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa/Instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. | a) 1,5 pontos b) 2,5 pontos c) 3,5 pontos | 3,5 pontos |
2) Cursos de Pós Graduação na Área Pretendida: a) Especialização b) Mestrado c) Doutorado (Máximo de 01 Certificado por nível) | Certificado expedido por instituição de ensino regular, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, devidamente registrado. | a) 1,0 ponto b) 1,5 pontos c) 2,0 pontos | 4,5 pontos |
3) Cursos de aperfeiçoamento relacionados as funções descritas no ANEXO I a exemplo: gestão ambiental, licenciamento ambiental, planejamento ambiental (Máximo de 04 Certificados) | Certificados de cursos emitidos nos últimos 5 (cinco) anos por instituições públicas ou privadas | 0,5 para cada curso | 2,0 pontos |
VALOR TOTAL: | 10 PONTOS |
1.7. Considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 06 (seis) pontos.
1.8. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
1.9. Os candidatos habilitados para a 2ª etapa serão convocados para a realização da Entrevista Estruturada em data e local a serem divulgados no Diário Oficial do Estado.
2. ENTREVISTA ESTRUTURADA
2.1. A ENTREVISTA ESTRUTURADA tem por finalidade aferir se o candidato demonstra as competências comportamentais adequadas ao cargo pretendido;
2.2. Na Entrevista será apresentada ao candidato uma relação padronizada e fixa de perguntas, previamente elaboradas, considerando o Perfil de Competências (PC) imprescindíveis ao exercício da função, em conformidade com a descrição constante do Anexo I do presente Edital;
2.3. Não será permitido ao candidato realizar a Entrevista fora da data, horário e local indicado;
2.4. Não haverá segunda chamada para realização da Entrevista;
2.5. O Candidato que não comparecer pontualmente na data, local e horário definidos no diário oficial para realização da entrevista será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. Desta forma, é recomendado que o mesmo compareça com antecedência mínima de 20 minutos;
2.6. Somente será admitido à sala de Entrevista o candidato que apresentar carteira de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação que contenha foto recente. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e atualizados, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
2.7. Os candidatos deverão se apresentar em boas condições de saúde que garantam disponibilidade para participar de modo ativo e colaborativo do processo, prestando com veracidade as informações solicitadas, respondendo operativamente às demandas inerentes ao processo e assinando termo de declaração fornecido no local;
2.8. Serão considerados na avaliação do candidato os seguintes aspectos:
2.8.1. O nível de identificação e aptidão comportamental em relação ao cargo pretendido;
2.8.2. Avaliação Técnica;
2.9 Na Entrevista Estruturada serão considerados os valores definidos no quadro abaixo:
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO | VALOR MÁXIMO |
1) Perfil Comportamental (comunicação, relacionamento interpessoal e experiência); | 3,0 pontos | 3,0 pontos |
2) Aspectos Técnicos (conhecimento na área de atuação); | 7,0 pontos | 7,0 pontos |
VALOR TOTAL: | 10 PONTOS |
2.10. A Entrevista Estruturada terá caráter eliminatório e classificatório.
2.11. Considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 06 (seis) pontos.
2.12. Os candidatos não habilitados serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.
VI. DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR, ENTREVISTA ESTRUTURADA, DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. O julgamento da seleção dar-se-á através da avaliação dos critérios descritos no capítulo V, itens 1 e 2.
2. A nota final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na 1ª Etapa: Análise Curricular somada com a nota obtida na 2ª Etapa: Entrevista Estruturada.
3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
4. Ocorrendo igualdade de pontos entre os candidatos, o desempate far-se-á sucessivamente:
a) convocando-se o candidato com maior idade entre eles, considerando-se dia, mês e ano, Lei Federal nº 10.741 01/10/2003;
b) Maior pontuação no critério de experiência profissional no Cargo Pretendido / Área de Atuação.
VII. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS - 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR, 2ª ETAPA: ENTREVISTA ESTRUTURADA, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
1. A comissão publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, o resultado da 1ª Etapa: Análise Curricular, 2ª Etapa: Entrevista Estruturada, o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado.
2. Nas publicações das listagens do Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado constarão os candidatos habilitados em ordem de classificação final.
VIII. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao resultado da 1ª Etapa: Análise Curricular, 2ª Etapa: Entrevista Estruturada;
2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Bahia após os resultados de cada etapa (1ª Etapa: Análise Curricular e 2ª Etapa: Entrevista Estruturada).
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 01 (uma) via original.
6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Função Temporária: Técnico de Nível Superior
Área de Atuação:
N.º de Inscrição:
N.º do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:
7. Os recursos deverão ser dirigidos ao Coordenador da Comissão, citando o nº do Edital, e entregues no protocolo do INEMA, na situado na Rua Rio São Francisco, nº 01 - Monte Serrat CEP 40.425-060- Salvador-BA, devendo constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
8. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão no endereço situado na Rua Rio São Francisco, nº 01 - Monte Serrat - CEP 40.425-060- Salvador-BA, devendo constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo do INEMA ou, quando encaminhados via SEDEX, a data do recebimento.
10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado.
IX. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO
1. Será excluído, sumariamente, do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:
a) Não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, bem como outras determinações previstas no presente Edital;
b) Não apresentar qualquer um dos documentos exigidos;
c) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta.
X. DA CONTRATAÇÃO
1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a coordenação de Recursos Humanos convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no capítulo II, através de Edital de Convocação, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final (Lista Geral), de acordo com a necessidade do INEMA, para entrega da documentação necessária.
1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.
2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;
b) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
c) Certificado de antecedentes criminais;
d) Certidão de Casamento (caso se aplique);
e) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes;
f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
g) Certificado de Nível Superior na ÁREA DE ATUAÇÃO, expedido por instituição de ensino regular reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC devidamente registrado e Cópia do Registro do Conselho de Classe;
h) Declaração de Bens;
i) Comprovante da conta corrente do Banco do Brasil;
j) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional, com a cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.
2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.
XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.
2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).
3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) e nos quadros de aviso do INEMA, por ato do seu titular.
6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a Etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização das Etapas, o candidato deverá comunicar à Comissão.
9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
Salvador, 26 de dezembro de 2011. Ass.: JÚLIO CÉSAR ROCHA MOTA - Diretor Geral do INEMA
para maiores informações: http://www.pciconcu rsos.com. br/concurso/ inema-instituto- do-meio-ambiente -e-recursos- hidricos- ba-45-vagas