19 de dezembro de 2011

REDA - SEMA / BA: ESTUDEM!!!!!!!!

PORTARIA Nº 110 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

1. Designar o servidor CASSIANO SOUSA LEMOS JUNIOR, matrícula nº 35.000157-0, lotado na Superintendência de Política e Planejamento Ambiental, para acompanhar e fiscalizar as atividades relativas ao Convênio nº CV-E-92.2007.8880.00, celebrado com a Companhia Hidrelétrica do São Francisco - CHESF, cujo objeto é promover o levantamento sócio-patrimonial e ambiental, no entorno dos reservatórios das Usinas Hidro Elétrica de Pedra e Funil. 2. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário, em 14 de dezembro de 2011. EUGÊNIO SPENGLERSecretário PORTARIA Nº 113 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, considerando as disposições contidas nos artigos 179 a 181, da Lei nº 12.209, de 20.04.2011, no Decreto nº 11.571, de 03.06.2009 e na Instrução SAEB nº 09, de 09.05.2008, RESOLVE: 1. Constituir comissão formada pelos servidores desta Secretaria, lotados nas unidades conforme quadro abaixo, para, sob a presidência do primeiro, procederem aos trabalhos de seleção de candidatos, para a formação de cadastro reserva, para a substituição de vagas existentes (atualmente ocupadas), sob o Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, na medida da ocorrência de vacância das mesmas, destinadas ao atendimento das unidades desta Secretaria, na forma e condições definidas em edital de abertura de inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado: SERVIDOR Unidade de Lotação Matrícula Nome 27.519369-2 Claudio Palma de Mello Diretoria de Programas e Projetos 27.506114-6 Alex Rezende Parente Diretoria Administrativa 27.499629-1 Vanessa Arduina Lima Gabinete do Secretário 27.521296-7 Aldo Carvalho da Silva Diretoria de Política e Planejamento Ambiental 27.386569-1 Marcelo Santos Moraes Coordenação de Recursos Humanos 2. Fica estabelecido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do Edital para a conclusão dos trabalhos e apresentação do resultado final. Gabinete do Secretário, em 15 de dezembro de 2011.

EUGÊNIO SPENGLERSecretário

FONTE: http://www.egba.ba.gov.br/diario/_DODia/DO_frm0.html

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