25 de dezembro de 2011

MTR Antaq aprova proposta de norma para instalação portuária de pequeno porte

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
RESOLUÇÃO Nº 2.317, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 Aprova a proposta de norma para outorga
de autorização para construção, exploração e ampliação de instalação portuária pública
de pequeno porte.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, tendo em vista a competência
que lhe é conferida pelo art. 27, inciso IV, combinado com
os arts. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a redação
dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,
pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que
consta do processo nº e o que foi deliberado em sua 307ª Reunião
Ordinária, realizada em 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar a PROPOSTA DE NORMA PARA OUTORGA
DE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, EXPLORAÇÃO
E AMPLIAÇÃO DE INSTALAÇÃO PORTUÁRIA PÚBLICA
DE PEQUENO PORTE, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º A Proposta de Norma de que trata o art. 1º não
entrará em vigor e será submetida a audiência pública.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO


PARA MAIORES INFORMAÇÕES: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=144&data=23/12/2011

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