GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 1.131, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.001631/2008-81, resolve:
Art. 1º Submeter à consulta pública pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o anexo Projeto de Instrução Normativa que altera os Anexos I, VI e VIII, bem como acresce o Anexo IX à Instrução Normativa MAPA nº 64, de 18 de dezembro de 2008.
Art. 2º O objetivo da presente consulta pública é permitir a ampla divulgação do projeto de Instrução Normativa, visando receber sugestões de todos os interessados.
Art. 3º As sugestões de que trata o art. 2º, tecnicamente fundamentadas, deverão ser enviadas para a Coordenação de Agroecologia - COAGRE/CGDS/DEPROS/SDC/MAPA, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, Sala 152, CEP 70.043-900, Brasília-DF, ou para o seguinte endereço eletrônico: organicos@agricultura.gov. br
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER ROSSI
ANEXO
PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº, DE DE DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.001631/2008-81, resolve:
Art. 1º Alterar os Anexos I, VI e VIII, bem como acrescer o Anexo IX à Instrução Normativa MAPA nº 64, de 18 de dezembro de 2008, que passam a vigorar na forma dos Anexos à presente Instrução
Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER ROSSI
ATENÇÃO: leiam a proposta no site www.in.ba.gov.br do dia 07/12/2010 a partir da pagina 09.
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