18 de fevereiro de 2010

Ibama lança Moda Triste

Brasília (10/02/2010) O Ibama lançou hoje uma operação nacional em quase todos os estados da federação brasileira: a Moda Triste. O objetivo é inibir o comércio de partes de animais silvestres, como objetos de artesanato confeccionados com penas de aves ou esqueletos de animais marinhos, a exemplo de estrela-do-mar e cavalo-marinho. Os fiscais realizaram a busca em alvos pré-determinados e chegaram a apreender um quadro com dois metros de altura feito de borboletas.

Devido ao grande sucesso de operações passadas, várias lojas que antes vendiam esse tipo de produto optaram por não comercializar mais. Isso acarretou uma redução na quantidade de material apreendido. Na operação realizada em 2007, por exemplo, foram apreendidas 9.000 peças e emitidos mais de R$ 3 milhões em autos de infração.

Segundo a chefe de Divisão de Fiscalização de Fauna da Coordenação de Operações de Fiscalização da Dipro, Raquel Monti Sabaini, a Moda Triste é importante para informar às pessoas que não usem artesanato com penas de aves silvestres. “Elas usam sem saber que isso causa a mortandade de animais”, acredita.

Até o fechamento desta edição, foram lavrados 60 autos de infração no total de R$ 735,2 mil em multas.

Ascom Ibama
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Operação Moda Triste apreende objetos no Mercado Modelo em SalvadorSalvador (10/02/2010) - O Mercado Modelo, famoso ponto turístico de Salvador, foi objeto hoje de mais uma etapa da Operação Moda Triste, realizada pelo Ibama em âmbito nacional. Durante a operação, realizada nas dependências do antigo centro comercial, os fiscais apreenderam dezenas de estrelas do mar, quadros com borboletas decorados com variedades do inseto e outros objetos tendo como adereços penas e ossos de animais da fauna silvestre. Os comerciantes que tiveram seus objetos apreendidos estavam, de acordo com os fiscais, todos sem autorização para a comercialização.

A Operação Moda Triste consiste em fiscalizar e apreender objetos que contenham espécimes da fauna silvestre ou parte desses organismos, como ossos, penas, dentre outros. Os agentes que atuaram na operação emitiram três Autos de Infração, baseados no Artigo 24 da Lei 9.605/98, a Lei dos Crimes Ambientais, que determina a aplicação de multa de R$ 500 reais por animal encontrado. No total, esses Autos de Infração somaram R$ 7.500,00 reais em multas. Apesar disso, ninguém foi detido.

Segundo a coordenação da operação, todo o material apreendido encontra-se sob custódia do Ibama.

Carlos Garcia
Ascom Ibama/BA

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