EDITAL Nº. 087/2015
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições, observando as disposições do Decreto nº 8.583, publicado no Diário Oficial do Estado, em 26 de Outubro de 2001, torna público que estarão abertas, no período de 26 de maio a 1ºde junho de 2015, as inscrições para seleção Professores/Monitores para o Projeto Universidade para Todos, no ano de 2015, em conformidade e o Contrato firmado entre esta Universidade e a Secretaria da Educação do Estado da Bahia, que se regerá pelas disposições que integram o presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Projeto objetiva preparar alunos do 3º ano do Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado da Bahia e egressos para o processo seletivo de ingresso no Ensino Superior através da atuação de estudantes universitários como Professores/Monitores, orientados para o exercício teórico- prático.
2. DAS VAGAS
2.1. A seleção, de que trata o presente Edital, objetiva o preenchimento das vagas previstas e à formação de cadastro reserva para Professores/Monitores das disciplinas de Língua Portuguesa, Literatura, Redação, Língua Estrangeira (Espanhol e Inglês), Matemática, Física, Química, Biologia, História e Geografia, para Graduandos (licenciatura e bacharelado) e Pós-graduando das universidades estaduais (UNEB/UESB/UESC/UEFS) ou federais (UFBA e UFRB), indicadas no Anexo I deste Edital.
2.2. No caso das disciplinas que não tiverem suas vagas preenchidas com estudantes dos cursos de graduação e Pós-graduação da própria Universidade, caberá à Comissão Coordenadora Local, selecionar Professores da Rede Pública Estadual, ou estudantes de outras Universidades Públicas da Bahia, utilizando-se de critérios de seleção definidos por cada Universidade.
2.3. O candidato selecionado poderá exercer suas atividades em quaisquer municípios da área de abrangência da UESB para a qual se inscreveu.
2.4. Havendo necessidade e interesse do Projeto Universidade para Todos, o quantitativo de vagas constante do mencionado Anexo poderá ser ampliado.
3. DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS
3.1. DOS GRADUANDOS
a) estar regularmente matriculado em curso de graduação da UESB ou de outras Universidades Públicas da Bahia (UNEB/UESC/UEFS/UFBA e UFRB);
b) estar, no mínimo, no 4° ou posteriores semestres, caso seja estudante de curso de graduação;
c) não estar cursando o último semestre de graduação;
d) não ter reprovação em disciplinas relacionadas à área em que vai concorrer;
e) possuir disponibilidade para participar das reuniões pedagógicas (realizadas semanalmente), em horário diferente das aulas ministradas no Projeto;
f) auto declarar que dispõe de horário para atuar no turno para o qual está se inscrevendo;
g) comprovar experiência em extensão universitária;
h) não receber qualquer outra bolsa (pesquisa, extensão e/ou estágio), desta Universidade.
3.2 DOS PÓS-GRADUANDOS
a) estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação da UESB ou de outras Universidades Públicas da Bahia (UNEB/UESC/UEFS/UFBA e UFRB);
b) apresentar uma declaração de frequência assinada pela coordenação do curso de pós-graduação;
c) não estar cursando o último ano da pós-graduação;
d) possuir disponibilidade para participar das reuniões pedagógicas (realizadas semanalmente), em horário diferente das aulas ministradas no Projeto;
e) auto declarar que dispõe de horário para atuar no turno para o qual está se inscrevendo;
f) comprovar experiência em extensão universitária
g) não receber qualquer outra bolsa (pesquisa, extensão e/ou estágio), desta Universidade.
3.3. DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL
a) ser preferencialmente licenciado na área da disciplina em que se inscrever;
b) possuir, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício de magistério;
c) possuir disponibilidade para participar das reuniões pedagógicas (realizadas semanalmente), em horário diferente das aulas ministradas no Projeto;
d) apresentar auto declaração de que dispõe de horário para atuar no turno para o qual está se inscrevendo;
e) comprovar experiência em extensão universitária
f) não receber qualquer outra bolsa (pesquisa, extensão e/ou estágio), desta Universidade.
4. ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES/MONITORES
São atribuições dos Professores/Monitores do Curso Preparatório para o Vestibular do Projeto Universidade para Todos:
a) ministrar aulas e executar atividade de planejamento, elaboração de relatório mensal e preenchimento de lista de frequências de acordo às áreas de conhecimento;
b) elaborar e aplicar os exames simulados e material didático da sua área específica;
c) acompanhar e avaliar a aprendizagem dos cursistas sob sua responsabilidade;
d) favorecer o trabalho cooperativo e a troca de experiências entre os cursistas;
e) participar da Capacitação Inicial e das reuniões de orientação com os professores especialistas para atualização e aperfeiçoamento nas dimensões técnicas e pedagógicas, oferecidos pelo Projeto.
f) participar das atividades complementares (oficinas pedagógicas, seminários, palestras) propostas pela Coordenação;
g) elaborar e encaminhar relatório mensal à Coordenação de área.
5. DAS INSCRIÇÕES E DO PÚBLICO ALVO
Período
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Inscrições – de 26 de maio a 1º de junho de 2015
Seleção – 02 e 03 de junho de 2015.
Publicação do resultado – a partir do dia 03 de junho de 2015
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Locais de Inscrição
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- VITÓRIA DA CONQUISTA – Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) - Setor: Secretária do Projeto Universidade para Todos/CAP - Tel.: (77) 3425-9339.
- JEQUIÉ - Colégio Climério de Andrade - Av. João Rosa, S/N - Jequiezinho - Tel.: (73) 73 3525- 5546/3528-9632.
- ITAPETINGA - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB - Módulo Administrativo – Setor: Prefeitura de Campus - Praça Primavera, nº. 40 – Bairro Primavera - Tel: (77) 3261-8712.
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Horário de atendimento
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Das 8h30 às 11h30 horas e das 14h00 às 17h00
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Clientela
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Estudantes dos cursos de graduação que estejam, no mínimo, no 4º semestre letivo, ou de pós-graduação da UESB e das universidades estaduais (UNEB/UESC/UEFS) ou federais (UFBA e UFRB); e professores efetivos licenciados da Rede Pública Estadual.
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Documentação para graduandos
(apresentar cópia e original)
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Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
Histórico do semestre;
Atestado de comprovação de matrícula, frequência e previsão de término do curso;
Currículo atualizado (comprovado);
Fotocópia do CPF;
Fotocópia da Carteira de Identidade (RG);
Comprovante de residência atualizado;
Comprovante bancário de conta corrente (extrato ou saldo), identificando nome do banco, número da agência e da conta. Obs. Não pode ser cópia de cartão bancário;
Declaração de que não recebe outra bolsa desta Universidade (Anexo III);
Declaração de que possui disponibilidade de tempo para atuar no Projeto (Anexo IV);
01 foto 3 x 4, atual.
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Documentação para pós- graduandos
(apresentar cópia e original)
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Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
Atestado de comprovação de matrícula, frequência e previsão de término do curso;
Histórico do último semestre da Graduação;
Currículo atualizado (comprovado);
Fotocópia do CPF;
Fotocópia da Carteira de Identidade (RG);
Comprovante de residência atualizado;
Comprovante bancário de conta corrente (extrato ou saldo), identificando nome do banco, número da agência e da conta. Obs. Não pode ser cópia de cartão bancário;
Declaração da Instituição informando início e término da Pós-Graduação
Cópia do diploma de Graduação;
Declaração de disponibilidade de tempo para atuar no Projeto (Anexo IV);
Declaração de que não recebe outra bolsa desta Universidade (Anexo III);
01 foto 3x4, atual.
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Documentação para Professores da Rede Pública Estadual
(apresentar cópia e original)
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Fotocópia do Diploma;
Currículo atualizado (comprovado);
Fotocópia do CPF;
Fotocópia da Carteira de Identidade (RG);
Comprovante de residência atualizado;
Comprovante bancário de conta corrente (extrato ou saldo), identificando nome do banco, número da agência e da conta.
Declaração de que possui disponibilidade de tempo para atuar no Projeto (Anexo IV);
Comprovante de exercício do Magistério (fotocópia da folha de rosto do contracheque);
Declaração de que não recebe outra bolsa desta Universidade (Anexo III);
01 foto 3 X 4, atual.
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5.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para a Seleção de Monitores contidas no presente Edital e a tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, na Ficha de Inscrição (Anexo II deste Edital), uma única disciplina para a qual está concorrendo, observando o Quadro de Vagas constantes neste Edital.
5.3. Não serão aceitas inscrições com pendências de documentos.
6. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CANDIDATOS:
6.1. A Comissão Coordenadora procederá à análise e julgamento final dos candidatos conforme os seguintes critérios:
6.1.1. Análise do Currículo;
6.1.2. Aula pública de 15 (quinze) minutos, com tema de livre escolha, relacionado à(s) disciplina(s);
6.1.3. Entrevista.
6.2. O processo seletivo será por classificação, devendo os candidatos ser convocados observando as vagas existentes ou o surgimento de novas vagas e as necessidades do serviço.
6.3. Em caso de empate será considerado:
6.3.1. Participação do candidato no Projeto Universidade para Todos em anos anteriores, considerando: desempenho, assiduidade e pontualidade;
6.3.2. O candidato não possuir reprovação em disciplinas relacionadas à área para a qual concorre;
6.3.3. Experiência em projetos sociais.
7. DOS RESULTADOS
7.1. A O resultado será publicado após assinatura do convênio e/ou contrato entre a SEC/UESB.
7.2. Publicado o resultado, os selecionados serão convocados para assinatura do Termo de Compromisso, que terá validade de 7 (sete) meses.
7.3. Os candidatos aprovados na seleção serão convocados para participarem de Capacitação Inicial em data a ser definida pela Coordenação do Projeto Universidade para Todos.
7.4. Os classificados não convocados, inicialmente, irão compor um banco de reserva e poderão ser convocados a qualquer momento, visando suprir as necessidades do Projeto. O banco de reserva terá validade durante a vigência do Projeto no ano de 2015.
7.5. Os convocados assinarão termo de compromisso com a Instituição no qual se comprometerão a cumprir com todas as atribuições presentes neste Edital.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. Ao Professor/ Monitor em atividade, será pago o valor-bruto de R$ 18,00 (dezoito reais) por hora/ aula ministrada, conforme previamente estabelecido no respectivo Plano de Trabalho do Contrato firmado entre a UESB e a Secretaria da Educação.
8.2. O início das atividades para os monitores fica condicionado à publicação do contrato firmado entre a Secretaria da Educação – SEC e a UESB, bem como da disponibilização dos recursos.
9. DOS REQUISITOS ADICIONAIS
9.1. A carga horária equivalente a um turno, para cumprimento das ações do Projeto Universidade para Todos, deve ocorrer em período diverso ao horário do compromisso institucional do candidato.
9.2. O candidato que for selecionado deverá apresentar no ato da convocação um documento comprobatório de que não recebe bolsa auxílio.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para Seleção de Monitores contidas neste
Edital.
10.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e
Comunicados referentes a esta Seleção de Monitores no site da UESB.
10.3. A Comissão Coordenadora Local poderá substituir o Professor/Monitor, observada a inadequação do mesmo aos objetivos do Projeto, sendo nestes casos, convocados os selecionados do banco de reserva.
10.4. A Capacitação/Formação constitui também em etapa de avaliação, podendo ser dispensado, o candidato selecionado que não participe e não apresente desempenho satisfatório, conforme critério do Projeto Universidade para Todos.
10.5. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos e outras de qualquer natureza que não atendam ao presente Edital, ocorridas em qualquer fase da seleção ou durante a execução do Projeto, eliminarão o candidato do processo.
10.6. O desenvolvimento das atividades, por parte do candidato selecionado e convocado, bem como o recebimento da bolsa não implicará, sob nenhuma hipótese, em vínculo empregatício de qualquer natureza com a Universidade ou com a Secretaria da Educação.
10.7 Os Anexos I e IV encontram-se disponíveis no site da UESB (www.uesb.br) e tornam-se parte integrante do presente Edital.
10.8 Os casos omissos no presente Edital serão dirimidos pela Comissão Coordenadora Local da Universidade.
Vitória da Conquista - BA, 25 de maio de 2015.
PAULO ROBERTO PINTO SANTOS – REITOR
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