LEI No13.090, DE 12 DE JANEIRO DE 2015
Altera os limites do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, nos Estados doPiauí, Maranhão, Bahia e Tocantins, criado pelo Decreto s/n de 16 de julho de 2002.A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancionoa seguinte Lei:
Art. 1o O Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, criado pelo Decreto s/n o de 16 de julho de 2002, localizado na divisa dos Estados do Piauí, do Maranhão, da Bahia e do Tocantins, fica com seu limite alterado conforme descrito nesta Lei....
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=3&data=13/01/2015
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