RESOLUÇÃO No-1.069, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em estabelecimentos co-
merciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais, e dá
outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições lhe conferidas pelo artigo 16,"f", da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, considerando que a exposição, manutenção, higiene, estéticae venda ou doação de animais em estabelecimentos comerciais é umaprática comum no país e que estes procedimentos podem afetar o bem-estar animal,considerando a competência do CFMV em regulamentar, disciplinar e fiscalizar a responsabilidade técnica nos estabelecimentos comerciais que atuam nesse segmento,considerando a crescente preocupação do CFMV e da sociedade quanto ao bem-estar dos animais,considerando que os animais envolvidos no processo de comercialização são seres sencientes, econsiderando a necessidade de garantir as condições de saúde animal e saúde pública, resolve:
Art. 1oEstabelecer os princípios que todos aqueles envolvidos com a exposição, manutenção, higiene, estética e venda ou doação de animais por estabelecimentos comerciais devem adotar para promover a segurança, a saúde e o bem-estar dos animais sobseus cuidados.
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