6 de março de 2014

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Ibama regulamenta Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISINSTRUÇÃO NORMATIVA No-3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 16 de maio, publicado no
Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007,
e art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial daUnião do dia subsequente;
 
Considerando as disposições do art. 17-C, parágrafo 1º, da
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, que instituiu
a obrigatoriedade de entrega de relatório das atividades exercidas no
ano anterior ao sujeito passivo da TCFA;
 
Considerando o disposto na Lei nº 5.172, de outubro de
1966, na Lei n°. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na Lei Com-
plementar 140, de 8 de dezembro 2011, no Decreto nº. 99.274, de 6
de junho de 1.990 e no Decreto n°. 6.514, de 22 de julho de 2008;
 
Considerando os arts. 58, 62, 63 e 98 do ANEXO I da
Portaria GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o modelo e es-
copo de serviços do relatório do Art. 17-C, parágrafo 1º, da Lei n°.
6.938, de 1981;
 
Considerando o processo administrativo nº
02001.005174/2012-26, que dispõe sobre a edição de instrução nor-
mativa específica para o Relatório Anual de Atividades Potencial-
mente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, resolve:
 
Art. 1º Regulamentar o Relatório Anual de Atividades Po-
tencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais -
RAPP, nos termos desta Instrução Normativa.
 
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http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=29&data=06/03/2014
 

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