17 de março de 2014

Criação 23ª RPPN Estadual

PORTARIA Nº 7116 DE 14 DE MARÇO DE 2014. A Diretora Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no uso das atribuições previstas na Lei Estadual nº 10.431/06, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e na Lei Estadual nº 12.212/11;
 
Considerando as disposições da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, prevista no seu artigo 21 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.746 de 05 de abril de 2006 e pelo Decreto Estadual nº 10.410 de 25 de julho de 2007 e estabelece critérios e procedimentos administrativos para sua criação, implantação e gestão, e,
 
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação no processo nº. 2012-019334/TEC/RPPN-0068 de 04 de dezembro de 2012.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público, em caráter de perpetuidade, com área de 36 ha, 22a e 97ca (trinta e seis hectares, vinte e dois ares e noventa e sete centiares), denominada Lembrança II, localizada no município de Porto Seguro, Estado da Bahia, de propriedade de Lindomar Antonio Lembranci e Outros, constituindo-se parte integrante da Fazenda Lembrança II, registrada sob a matrícula nº 30.538, do livro 02 do Registro Geral, no Registro de Imóveis da Comarca Porto Seguro, UF Ba.
 
Art. 2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Lembrança II tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado pelo engenheiro agrônomo, João Carlos Rocha Junior, CREA-ES Nº. 4.590, conforme Memorial Descritivo, constante no referido processo.
 
Art. 3º - A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 5.746 de 05 de abril de 2006, Decreto Estadual nº 10.410 de 25 de julho de 2007 e na Instrução Normativa SEMA nº 004 de 13 de Dezembro de 2010.
 
Art. 4º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada, sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
 
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA
Diretora Geral do INEMA

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