18 de janeiro de 2013

SELEÇÃO PROFESSORES - Projetos do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA

EDITAL Nº. 018/2013
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA – UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 7.176, de 10/09/1997, através da PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS – PROEX, torna pública a abertura de inscrições para a seleção de professores para atuarem nos Projetos do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA, em conformidade com os Convênios Nºs. 762313/2011, 762314/2011 e 762315/2011 firmados em 27/11/2011 entre esta Universidade e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, que se regerá pelas disposições que integram o presente Edital.
1DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Os Projetos objetivam formar Jovens e Adultos das áreas de reforma agrária do Estado da Bahia na modalidade de Ensino Médio Integrado com Técnico Profissionalizante nas seguintes áreas:
I. Curso Técnico em Administração;
II. Curso Técnico em Cooperativismo;
III. Curso Técnico em Meio Ambiente com Enfoque em Gestão Ambiental em Assentamentos Rurais.
2DAS VAGAS
A seleção, de que trata esse Edital, objetiva o preenchimento de vagas para professor, conforme quadro de vagas abaixo:

Disciplina



Vagas
Exigências
Arte
5
Licenciatura ou Bacharelado em Artes Cênicas, ou em Dança, ou em Teatro, ou ainda Graduação na Área de Ciências Humanas desde que tenha com experiência comprovada na área
Biologia
5
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas
Educação Física
5
Graduação em Educação Física
Filosofia
5
Licenciatura Plena em Filosofia
Física
5
Licenciatura Plena em Física
Geografia
5
Licenciatura Plena em Geografia
História
5
Licenciatura Plena em História
Língua Estrangeira Moderna (Inglês)
5
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa
Língua Portuguesa e Redação
5
Licenciatura Plena em Letras
Matemática
5
Licenciatura Plena em Matemática
Química
5
Licenciatura Plena em Química
Sociologia
5
Licenciatura Plena em Sociologia
Informática – Inclusão Digital – FTG
5
Graduação em Informática ou áreas afins
Empreendedorismo Individual e Coletivo - FTE
5
Graduação em Administração ou Economia


3DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser realizadas no período e horário constante no quadro abaixo:

PERÍODO:
23 à 29 de Janeiro de 2013
LOCAL:
Centro de Aperfeiçoamento Profissional – CAP, no Campus Universitário de Vitória da Conquista
HORÁRIO:
Das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas
INFORMAÇÕES:
SECRETARIA DO CAP – (77) 3424-8648


3.2. Para efetuar a inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
Original e cópia de cédula de Identidade;
Original e cópia do CPF;
Original e cópia do Histórico Escolar de Graduação;
Original e cópia do Diploma de Curso Superior reconhecido pelo MEC ou CEE ou Certidão equivalente;
Curriculum Lattes comprovado;
Declaração (do próprio punho) de que possui disponibilidade de tempo para atuar no Projeto.
3.3. Não serão aceitas inscrições com pendências de documentos.
4DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS
A presente seleção destina-se aos candidatos que atendam às exigências determinadas neste Edital e preencham os requisitos abaixo:
ter titulação mínima de graduação na área em que concorre;
ser brasileiro, maior, em dias com as obrigações civis e militares;
ter disponibilidade de tempo para atuar no Projeto;
não pertencer ao quadro de pessoal desta Universidade ou de outros órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta.
5DA SELEÇÃO
O processo seletivo será composto de 03 (três) etapas:
Etapa I- Homologação das inscrições;
Etapa II- Análise de Curriculum (Eliminatória e Classificatória);
Etapa III- Entrevista (Classificatória), para os candidatos pré-selecionados na Etapa II.
6DA ANÁLISE DE CURRICULUM
6.1. Na análise de Curriculum, a Comissão de Avaliação classificará os candidatos que alcançarem a média mínima de 5,0 (cinco) pontos para as entrevistas, após a verificação da compatibilidade entre informações prestadas no currículo e sua respectiva comprovação.
6.2. O Curriculum será pontuado em conformidade com o Barema para Julgamento dos Títulos (Anexo II deste Edital).
7. DA ENTREVISTA
7.1. As datas e horários para entrevistas dos candidatos serão publicados, na página da UESB na internet (www.uesb.br) e em lista afixada na Secretaria do CAP, na data provável de 04 de fevereiro de 2013.
7.2. Os candidatos serão devidamente entrevistados, seguindo cronograma publicado pela Comissão de Avaliação.
7.3. A entrevista abrangerá questionamentos ao candidato a respeito da disponibilidade de tempo, experiência com docência, disposição e perfil para trabalhar com os sujeitos sociais e sindicais do campo e conhecimentos prévios sobre o Programa, conforme Barema para Avaliação da Entrevista (Anexo I desde documento).
7.4. A classificação se dará por ordem crescente de acordo com o total de pontos obtidos, após avaliação do desempenho dos candidatos.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
O desempate entre candidatos se dará na seguinte ordem:
possuir maior tempo de docência comprovada no Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA;
possuir maior nota na análise do Curriculum.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1. Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete) pontos logo após a soma das notas do Curriculum e da Entrevista e divisão por 2 (dois).
9.2. O resultado final da seleção será divulgado em ordem crescente de classificação, na data provável de 18 de fevereiro de 2013, através de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e na página da UESB na internet (www.uesb.br).
10. DOS RECURSOS:
10.1. Caberá recurso quanto à pontuação atribuída ao candidato ou por razões de ilegalidade, devidamente comprovada.
10.2. Os possíveis recursos somente poderão ser protocolados no Centro de Aperfeiçoamento Profissional – CAP, nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2013, no período de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.
10.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão dar entrada mediante recibo constando data, horário e número de protocolo.
10.4. A Banca Examinadora responderá aos recursos até 48 (quarenta e oito horas) horas após o encerramento do prazo determinado para sua entrada, cabendo ao candidato comparecer ao Centro de Aperfeiçoamento Profissional – CAP, no período de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, para receber a resposta ao recurso interposto.
10.5. Serão rejeitados preliminarmente os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles a que derem entrada fora do prazo improrrogável.
11. DA CONVOCAÇÃO
11.1. A aprovação do candidato no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à vaga, ficando a convocação condicionada à liberação por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA dos recursos financeiros previstos no Convênio, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade da seleção.
11.2. Os candidatos aprovados que estiverem classificados além do número de vagas previstos nestas normas comporão o cadastro de reserva para posterior convocação, se necessário.
11.3. O candidato aprovado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação do resultado final para entregar a Coordenação Geral o Plano de Curso e respectivos planos de aula e material didático-pedagógico que utilizará no decorrer do primeiro módulo, ficando sua contratação condicionada a entrega desta documentação.
11.4. Em caso de não entrega da documentação mencionada acima, no prazo estabelecido o candidato perderá o direito a vaga, sendo convocado por ordem de classificação o candidato suplente.
11.5. O candidato aprovado deverá participar das capacitações realizadas no decorrer do projeto.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os docentes selecionados deverão estar disponíveis nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de segunda-feira à sábado, quando convocados pela Coordenação.
12.2. O ato de inscrição gera entendimento absoluto de que o candidato conhece e aceita as condições da seleção, tais como se acham estabelecidas neste edital; A inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições contidas no presente edital e a tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
12.3. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, bem como outras ocorrências desta natureza, havidas no processo de seleção, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato da seleção, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
12.4. A coordenação do Projeto poderá substituir o profissional, observada a inadequação do mesmo aos objetivos do Projeto, sendo, nestes casos, convocados os selecionados constantes no cadastro de reserva.
12.5. A presente seleção terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação dos resultados, podendo ser prorrogada por igual período.
12.6. As questões pertinentes à realização da seleção serão dirimidas pela Comissão Organizadora, bem como os casos omissos no presente Edital.
Vitória da Conquista, Bahia 17 de janeiro de 2013.
(*) Os anexos deste Edital encontram-se disponíveis em www.uesb.br
PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR
 

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