16 de janeiro de 2013

Curso de Especialização em Educação Ambiental, Biodiversidade e Cultura Regional

EDITAL Nº 008/2013

REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público a abertura das inscrições para seleção de alunos para o Curso de Especialização em Educação Ambiental, Biodiversidade e Cultura Regional, aprovado pela Resolução CONSU nº 952/2012, publicado no D.O.E de 22 e 23 de dezembro de 2012, a ser oferecido pelo Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias – XXIV – Xique-Xique, conforme abaixo discriminado:

1. DO CURSO
O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Ambiental, Biodiversidade e Cultura Regional será oferecido pelo Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias (DCHT), Campus XXIV, Xique-Xique – Bahia. Terá duração de 18 (dezoito) meses, com aulas presenciais e de aprendizagem a distância, pelo método da alternância e em serviço na escola, na comunidade e/ou na organização em que atua o discente, de modo a proporcionar mudanças de hábito, valores e atitudes acerca da temática indissociável: educação-indivíduo-ambiente, atendendo a demandas do desenvolvimento, sob bases sustentáveis. O curso possui carga horária total de 495h horas, distribuídas em 11 componentes /módulos fundamentais. As aulas ocorrerão a cada 15 dias, às sextas-feiras à noite, e nos sábados, nos turnos matutino e vespertino, com atividades teóricas e práticas.

2. DAS VAGAS
2.1. Serão oferecidas 20 (vinte) vagas.
2.2. O público a que o curso se destina compreende educadores, educadoras, extensionistas e/ou profissionais nas diversas áreas do conhecimento, desde que sejam portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior devidamente reconhecido e registrado nos órgãos competentes.
2.3. De acordo com a Resolução do CONSU nº 468/2007, 40% (quarenta por cento) das vagas serão reservadas para candidatos que se auto declararem afro-descendentes, e 5% (cinco por cento) para os que se declararem indígenas no ato da inscrição, conforme termos legais da resolução.

3. DAS INSCRIÇÕES   
3.1. As inscrições deverão ser efetivadas no Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPE) da UNEB, Campus XXIV, localizado na Rua João Guimarães, S/N-Bairro São Francisco km Xique-Xique– BA; CEP: 44400-000; telefone: (74) 36611774/1710. Horário de atendimento das 8h às 11h e das 14h às 17h, exceto sábado e domingo.
3.2. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração entre os dias 16 de janeiro a 22 de fevereiro de 2013. A inscrição por procuração deverá vir acompanhada da cópia de identidade do procurador outorgado com firma reconhecida junto ao cartório do município em que o candidato reside. O preenchimento do formulário de inscrição atesta que o candidato conhece e está de acordo com todas as regras deste edital, inclusive que tem disponibilidade integral para frequentar as aulas que ocorrerão às sextas-feiras à noite e, aos sábados durante o dia todo.
3.3. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital, com documentação pendente ou irregular.
3.4. Não serão aceitas inscrições por meios eletrônicos

4. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) Ficha de Inscrição, obtida no Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato; b) Cópia da cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Cópia do diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão de curso emitido por instituição de ensino superior autorizada ou reconhecida pelo MEC; d) Duas fotografias 3 x 4 cm, iguais e recentes; e) Curriculum Lattes comprovado, com cópias dos certificados; f) Proposta de pesquisa em acordo com uma das linhas de pesquisa constantes neste Edital.
4.2. A homologação das inscrições dependerá do atendimento às exigências deste Edital.
4.3 As inscrições homologadas serão divulgadas no dia 25 de fevereiro de 2013, na sala do NUPE do Campus XXIV e no endereço: http://www.uneb.br/xique-xique/dcht/

5. DAS TAXAS ACADÊMICAS
5.1. Inscrição: R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
5.2. Matrícula: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
5.3. Gratuidade das mensalidades: O curso não terá custos, sendo (gratuito), da responsabilidade exclusiva dos discentes a aquisição dos materiais de apoio didático e paradidático, as despesas com alimentação, hospedagens, viagens e outras que se fizerem necessárias à manutenção dos discentes durante o vínculo com o curso.
* O pagamento das taxas de inscrição e matrícula deverá ser efetuado na conta corrente da UNEB – Campus XXIV Unidade Gestora: 11.312- Fonte 40, Ag: 3832-6 Conta Corrente: 991831-0 até o último dia da inscrição e o comprovante (original) entregue no momento em que efetivar a inscrição/matrícula.

6.0. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção dos candidatos será realizada no período de 26 de Fevereiro a 1º de março de 2013, através da análise do currículo e da avaliação da proposta de projeto de monografia dos candidatos, desde que contemplem a proposta do curso (Educação Ambiental, Biodiversidade e Cultura Regional) e estejam dentro de uma das seguintes linhas de pesquisa:
- Ecologia, Qualidade e Manejo de Ambiente Limnológico;
- Educação Ambiental e Formação de Professores;
- Manejo Sustentável de Produção;
- Meio Ambiente, Biodiversidade e Etnoconhecimento.
6.1. A proposta de projeto de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) deverá ser digitada em 02 (duas) laudas (margens esquerda, direita, inferior e superior espaçadas de 2 cm; fonte Times New Roman, tamanho 12; e espaçamento simples entre linhas); deverá constar de um título de no máximo 15 palavras e de um texto descrevendo o teor principal da proposta de pesquisa relacionada ao tema do curso: “Educação Ambiental, Biodiversidade e Cultura Regional”. No final do texto, deverá haver a assinatura do candidato.
6.2. A proposta de projeto de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) deverá cumprir as seguintes exigências: a) Introdução (importância do projeto, justificativa, viabilidade, objetivo(s)); b) metodologia (apresentação do objeto da pesquisa, especificando o lugar/local, o período de início e término do projeto e os envolvidos – instituições, sujeitos etc.); c) possíveis dificuldades; d) resultados esperados.

7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
O resultado da seleção será divulgado no dia 04 de março de 2013, no NUPE e no site do Campus XXIV da UNEB: http://www.uneb.br/xique-xique/dcht/

8. DA MATRÍCULA
O candidato selecionado deverá matricular-se pessoalmente ou por procuração (com firma reconhecida) junto à Secretaria do Curso, no período de 5 a 15 de março de 2013.

9. DO INÍCIO DO CURSO
O curso terá início em 22 de março de 2013. As aulas ocorrerão a cada 15 dias, às sextas-feiras à noite, e sábados nos turnos matutino e vespertino.

10. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
10.1- Haverá segunda chamada da seleção no caso do não preenchimento das vagas após o período de matrícula;
10.2 - Não haverá revisão de nenhuma das etapas do processo de seleção, salvo quando se verificar erro material;
10.3 - Os candidatos não aprovados ou excedentes ao número de vagas terão 60 (sessenta) dias para retirar sua documentação, após esse prazo, a mesma será inutilizada;
10.4 - O Certificado de Conclusão será aceito para matrícula no curso. Na falta do diploma, será vedado ao discente o diploma da Especialização, caso esse não seja apresentado até o final do curso;
10.5 - Serão expedidos diplomas para os concluintes que tenham cumprido no mínimo 75% de presença em todas as disciplinas do programa e obtido média geral a partir de 7,0 (sete);
10.6 - Somente receberão diplomas da Especialização os pós-graduandos que tenham resolvido todas as pendências acadêmicas com a coordenação do Programa;
10.7 – Não serão permitidas inscrição e matrícula de candidatos que não concluíram a graduação.

11. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O candidato (a) selecionado que não comparecer no prazo estipulado para efetivação da matrícula perderá sua vaga e será procedida nova chamada, respeitando-se a ordem de classificação. Não poderão concorrer a este Edital pessoas que tenham qualquer tipo de parentesco com a Coordenação do Curso e/ou com a comissão de seleção. À coordenação reserva-se o direito de decidir sobre o adiamento/cancelamento da oferta do curso sob sua responsabilidade, caso o número de candidatos selecionados seja insuficiente para o preenchimento das vagas disponíveis, podendo, com este fim, ser prorrogado o período de inscrição e replanejadas as demais etapas.

12. DOS CASOS OMISSOS
Os casos que não constam no presente edital serão julgados pela Comissão do Curso de Pós-Graduação do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias/Campus XXIV. GABINETE DA REITORIA, 15 de janeiro de 2013.

Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor

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