28 de fevereiro de 2012

Portaria do MMA extinguindo postos terceirizados.

Será que vem novo concurso?? OU Irão chamar todos os classificados do último concurso??

Meio Ambiente baixa portaria extinguindo postos de trabalho terceirizado no âmbito interno


PORTARIA No- 20, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria/MP nº 295, de 18 de setembro de 2008,publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO que a publicação realizada para extinguir os 262 (duzentos e sessenta e
dois) postos de trabalho terceirizados deste Ministério, à época, foi realizada de forma incompleta;
CONSIDERANDO a Solicitação de Auditoria da CGU nº 201200021/003, de 08 de fevereiro de
2012, que solicitou justificativas para a não publicação de todos os CPFs dos postos de trabalhos extintosneste Órgão;
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus atos a qualquer tempo, quando
eivados de vícios que o tornem ilegais, ou por motivo de conveniência ou oportunidade, conforme assegura a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal - STF; resolve:

Art. 1º Retificar a Portaria/SECEX/MMA nº 64, de 14 de agosto de 2009, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de agosto de 2009, para fins de proceder às correções indicadas nos CPFs
relacionados no Anexo I da citada Portaria, que passa a ter a disposição, conforme Anexo II constante do presente ato.

Art 2º Na mesma Portaria/SECEX/MMA nº 64, de 14 de agosto de 2009, publicada do Diário
Oficial da União de 17 de agosto de 2009, onde se lê: "Serão extintos até 11 de outubro de 2009, 152 (cento e cinquenta e dois) postos de trabalho terceirizados, além de 60 (sessenta) já extintos, totalizando o quantitativo de 212 (duzentos e doze) postos, constantes no Anexo I", leia-se "Serão extintos, até 11 de outubro de 2009, 262 (duzentos e sessenta e dois) postos de trabalho, constantes no Anexo".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=60&data=28/02/2012

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