30 de janeiro de 2012

Estado concederá primeira licença para empreendimento integrado


Durante a reunião ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram), na manhã da última sexta-feira (27), técnicos do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hidricos (Inema) anunciaram que o Estado da Bahia vai conceder a primeira licença ambiental para um conjunto de empreendimentos da mesma natureza. Trata-se do Agropolo Mucugê/Ibicoara - constituído por diversos imóveis rurais que abrange os municípios de Mucugê, Ibicoara, Barra da Estiva e Boninal, na Chapada Diamantina.

O empreendimento, que se encontra em fase de análise do termo de referência – documento que contém os estudos ambientais para obtenção da licença – será a primeira experiência na Bahia desta modalidade de licenciamento. “Esse tipo de licença conjunta é importante porque estabelece normas e critérios a serem aplicados de forma integrada, sob as quais todos estarão subordinados a cumprir as condicionantes impostas na licença, e uma melhor capacidade de gestão ambiental na área”, explicou a assessora da Diretoria de Regulação do Inema, Annamaria Venâncio.

Em 2006, o Conselho havia aprovado o Termo de Referência do Agropolo Mucugê/Ibicoara, através da resolução Cepram nº 3727. Porém, o documento precisava passar por ajustes, como a demarcação da poligonal, que na proposta anterior adentrava o limite do Parque Nacional da Chapada Diamantina, e chama atenção ainda no que se refere à vegetação no ambiente de planalto – uma vez que toda a área está acima de 1.000 metros de altitude.

Representando a Comissão Especial do Agropolo Mugugê/Ibicoara, o também conselheiro do Cepram, Evilásio da Silva Fraga, avaliou a nova proposta como mais realista e coerente com os aspectos físicos e ambientais da área. Segundo ele, essa nova avaliação leva em consideração critérios como o relevo da área e a atividade econômica existente – com predominância agrícola.

“Nós temos a consciência do desafio que teremos a partir da liberação da licença, no sentido de garantir o entendimento contínuo dos donos de grandes e pequenos imóveis rurais, para que tenham condição de colocar em prática as diretrizes impostas nas condicionantes, mantendo a atividade em compatibilidade com o uso racional dos recursos naturais”, destacou.
Fonte: Ascom/Sema

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