6 de dezembro de 2011

MUDANÇAS NA LEI AMBIENTAL DA BAHIA

DESASTRE AMBIENTAL NA BAHIA


A Associação dos Servidores do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - ASCRA e a
Associação dos Especialistas e Fiscais do Grupo Ocupacional Fiscalização e Regulação – ASSERF, entidades que representam os servidores do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA, vem a público informar e esclarecer os acontecimentos na Gestão Ambiental no Estado da Bahia, através da Secretaria de Meio Ambiente.

Com a nomeação do então consultor ambiental da empresa Bahia Mineração S.A. (atual primeira suplente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos da cadeira de Mineração) para o cargo de Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia, o Sr. Eugênio Spengler, deu-se início ao debate do modelo de gestão em vigor para o licenciamento ambiental, como também discussão para uma nova proposta de administração no Estado. A partir deste momento começou a desestruturação e esfacelamento da gestão ambiental do Estado, com a criação do INEMA, seguido pela extinção das Autarquias IMA (Instituto de Meio Ambiente) e INGA (Instituto de Gestão das Águas e Clima). É notório ainda existir uma ligação empresarial e pessoal do citado Secretário com o seu (ex-)sócio, o Sr. Cláudio Roberto Bertoldo Langone na empresa Paradigma Soluções Ambientais, atual consultora da Veracel Celulose S.A.

Foi sugerido, na época, que estas mudanças pudessem ocorrer paulatinamente,
estabelecendo normativas e fluxos para processos mais urgentes; implantando
tecnologias que verdadeiramente integrem o sistema; fortalecendo a gestão de
recursos humanos através de capacitações e de ampliação do quadro funcional
através de concurso público, entre outras sugestões, para que, de forma
responsável se estabelecesse uma melhor integração de todo o Sistema.

Desta forma, com total irresponsabilidade com o serviço público, juntaram-se atribuições sem
que os fluxos tivessem sido normatizados e devidamente conhecidos. Estabeleceram
rotinas sem que se tivesse tecnologia adequada para recepcioná-las. Congregaram
pessoas sem que houvesse uma visão gerencial. Criaram normas que logo em seguida
foram ignoradas por não ter respaldo legal gerando confusões nos procedimentos
técnicos. Contrataram pessoas sem a mínima experiência de gestão da
administração pública. Redirecionaram e reformularam programas e projetos sem a
devida justificativa técnica e sem que existisse capacidade gerencial para sua
execução, gerando cancelamentos de importantes contratos e convênios. Geraram
estruturas sem que fossem alocados técnicos e ainda utilizaram sem qualquer
cerimônia os cargos técnicos previstos legalmente para as Diretorias Técnicas do INEMA em assessorias políticas.

Criaram inúmeros Grupos de Trabalho, porém não deram a mínima condição para que as propostas advindas do mesmo pudessem ser devidamente encaminhadas.
Sobrecarregaram algumas diretorias e esvaziaram outras, tanto em relação à atribuição, quanto ao quantitativo de servidores, de logística mínima como carros, motoristas, equipamentos de campo etc. E

ra óbvio que o fim desta cena já estava escrito. Infelizmente não estamos em um filme “hollywoodiano” onde tudo é possível.


Passado o período de transição desde a criação do INEMA por meio da fusão das autarquias,
o que vemos é a total falta de normatização para diversos processos, e,
principalmente a ausência de integração e descentralização da gestão ambiental
que foram premissas que justificaram a reforma do SISEMA. Atualmente continuamos
em estruturas físicas distintas precárias (uma parte no bairro do Itaigara e
outra em Monte Serrat), com dificuldades operacionais básicas, pouco
entrosamento entre as Diretorias, com equipe técnica reduzida para dar conta das
demandas e com os escritórios regionais ainda sem condições de recepcionar os
processos licenciatórios. Não é mais cabível que se brinque em alterar leis tão
importantes para o Estado simplesmente para atender desejos pessoais de cada
novo gestor da pasta, sem que haja minimamente respeito e zelo ao serviço
público e ao meio ambiente.

Apesar do Secretário Eugênio Spengler afirmar que o
Governador do Estado já autorizou o concurso público para o INEMA,
foi criada recentemente uma comissão destinada a realizar um Processo Seletivo
Simplificado para contratação de 45 (quarenta e cinco) Técnicos de Nível
Superior, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, através da
Portaria 1.545 do INEMA publicada em 26 de novembro de 2011, o que contradiz as
informações declaradas e que poderá ser considerado um entrave para a realização
do concurso público, tendo em vista o histórico de postergação do mesmo quando
se contrata técnicos temporários (REDAS).

Um servidor admitido para prestar serviços mediante contrato temporário não pode exercer
legitimamente qualquer parcela de poder de polícia, dada a sua precária e
transitória situação perante o Poder Público. Sendo assim, a ASSERF protocolou
junto ao Ministério Público Estadual a representação de nº 003.0.211683/2011, em
16 de novembro de 2011, para vedação e/ou anulação dos contratos de REDA,
especialmente para aqueles que exercem atividades do Grupo Ocupacional de
Fiscalização e Regulação (Lei 11.051/2008).
Neste sentido, a ASSERF e a ASCRA alertam a sociedade quanto aos riscos referentes ao
Projeto de Lei nº 19.552/2011 submetido para aprovação em “regime de urgência”
que propõe a reformulação da lei ambiental e de recursos hídricos do Estado da
Bahia e que altera significativamente instrumentos que têm garantido a qualidade
da análise técnica e desrespeita princípios constitucionais da proteção ambiental e dos servidores públicos.

O que realmente é necessário, antes de promover mudanças na lei ambiental, é que sejam
criadas condições mínimas de gestão, incluindo incremento dos recursos humanos
(desde o ano de 2000 que não há concurso público), capacitação do corpo técnico,
fortalecimento do sistema gerencial, investimento massivo em tecnologia,
implantação de estrutura física adequada para garantir a integração das ações do
INEMA, bem como o funcionamento efetivo dos escritórios regionais, favorecendo
de fato a gestão descentralizada e assim proporcionar a modernização da gestão
ambiental no Estado da Bahia.

Uilian Almeida
Diretor-Presidente da ASSERF
ALBA: Secretário do Meio Ambiente e Comissão discutem mudanças em leis ambientais
Secretário e deputados discutem meio ambiente.


No dia 07/11 foi realizada uma Audiência Pública onde os representantes de entidades ambientais poderão participar com sugestões, cobranças e comentários a cerca do assunto

A Comissão Meio Ambiente, Secas e Recursos Hídricos reuniu-se no dia 30/11/11, na Assembleia Legislativa da Bahia, para ouvir o Secretário Estadual do Meio Ambiente, Eugênio Spengler, a respeito do Projeto de Lei 19.522/2011, que altera a Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção a Biodiversidade, a Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e a Lei nº 11.051, de 06 de junho de 2008, que Reestrutura o Grupo Ocupacional Fiscalização e Regulação.Durante a reunião o secretário fez uma explanação e esclareceu pontos específicos do PL, como os novos meios de liberação de licenças. Ele ainda fez questão de frizar que a única lei federal que disciplina o licenciamento ambiental foi feita nos anos 80, para atender a uma demanda da indústria, ficando de fora outras demandas da sociedade e que por conta disso faz-se necessário a modernização das leis de meio ambiente e é o que deve ser feito na Bahia.“Temos que ter mais técnicos fiscalizando o Meio Ambiente e menos técnicos analisando projetos similares e que estejam em situações sucetíveis de uniformidade de conduta. Sustentabilidade passa por produzir e garantir a defesa do Meio Ambiente e da vida, e disso não abrimos mão”, afirmou o deputado e Líder do governo na Casa Legislativa, Zé Neto (PT), que já foi presidente desta Comissão, durante a reunião.Estiveram presentes 22 deputados, um número comemorado pelo então presidente da comissão, deputado Adolfo Viana (PSDB): “Não me recordo de um encontro como este reunir tantos deputados da casa, isso só prova que o assunto é pertinente e de interesse de grande parcela da sociedade aqui representada pelos parlamentares. Realmente muito produtiva”. Também participaram da reunião integrantes da Comissão como Joseildo Ramos (PT), Fátima Nunes (PT), Elmar Nascimento (PR), Euclides Fernandes (PDT) e Sildevan Nóbrega (PRB). Rosemberg Pinto (PT), relator do projeto, também compareceu.Ao final da reunião ficou acordado que na próxima quarta-feira, dia 7 de dezembro, será realizada uma Audiência Pública onde os representantes de entidades ambientais poderão participar com sugestões, cobranças e comentários a cerca do assunto.Para ter acesso ao Projeto de Lei 19.522/2011, clique aqui.

Ambientalistas baianos questionam novo projeto de lei de Política Ambiental para o Estado
Publicado em novembro 17, 2011 por Tags: legislação ambiental

Ambientalistas baianos denunciam a política estadual de enfraquecimento do controle social nas atividades ligadas ao licenciamento ambiental e à construção da política de gestão ambiental na Bahia. Nesta quarta-feira, dia 16 de novembro, às 9h, uma comissão de conselheiros ambientais e ativistas sociais entrega ofício a Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa da Bahia, questionando a falta de abertura para participação civil na discussão da Política Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. A sociedade civil organizada deseja o retorno do licenciamento ambiental entre as atribuições do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEPRAM. O licenciamento foi retirado em maio, quando o governo estadual fez aprovar na Assembléia Legislativa, através de seus deputados, a Lei nº 12.212, de 04/05/2011 (que alterou dispositivos da Lei nº 10.431/06).Os ambientalistas afirmam que não houve uma discussão suficientemente participativa e satisfatoriamente propositiva com os segmentos socioambientais a respeito das inovações da política estadual de meio ambiente. Nem mesmo as reuniões marcadas junto aos Colegiados Estaduais, CEPRAM e CONERH como órgãos de Estado, tiveram respeitado o caráter deliberativo para a construção desta nova Política de Meio Ambiente. As contribuições colhidas, em momentos de difíceis diálogos. Os ativistas lembram que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito indisponível de toda a sociedade (que afinal é quem conviverá com as conseqüências do que for licenciado na área ambiental). Os representantes da sociedade civil no conselho acreditam que o direito de decidir sobre a instalação de empreendimentos e atividades capazes de prejudicar esse direito não podem ficar a mercê do critério exclusivo de um único representante do Estado.O novo projeto de lei prevê a retirada de mais uma competência exclusiva do Conselho: o estabelecimento de critérios para procedimentos de licenciamento ambiental. a responsabilidade passaria a ser do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema). O Conselho Estadual de Meio Ambiente existe há quatro décadas e vem dando importante contribuição na construção e implementação da Política Ambiental na Bahia.O PL n°19.552/2011 – O Projeto de Lei nº 19.552/2011 se aprovado na forma em que está modifica completamente a natureza do CEPRAM, órgão superior do Sistema Estadual de Meio Ambiente, cuja competência original de acompanhar e avaliar a execução da política de meio ambiente ficaria reduzida apenas a estabelecer diretrizes complementares para a implementação da Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção da Biodiversidade.A nova política estadual também propõe a diminuição do controle social na co-gestão ambiental, a exemplo do pronunciamento sobre o Zoneamento Territorial Ambiental do Estado, a aprovação dos termos de referência para a realização do estudo prévio de impacto ambiental, a avocação em procedimento próprio de processos de licenças que sejam da alçada do órgão ambiental competente, a relocação de atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente degradadores, quando localizados em desconformidade com os critérios estabelecidos em lei, o exercício do poder de polícia preventivo e repressivo inerente à defesa, conservação, preservação e melhoria do meio ambiente, até mesmo a competência de criar e extinguir câmaras técnicas e setoriais, as quais, vêm compartilhando com eficiência, discussões normativas, a fim de facilitar a decisão dos Plenários colegiados, dando assim maior velocidade ao andamento processual.
Colaboração do Gambá – Grupo Ambientalista da BahiaEcoDebate, 17/11/2011[ O conteúdo do EcoDebate é “Copyleft”, podendo ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao Ecodebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]



PORTAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA BAHIA
Atividade Parlamentar - Ordem do Dia Data da Sessão Ordinária: 05/12/2011

Projeto de Lei Altera a Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe
sobre a Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção a Biodiversidade, a Lei
nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de
Recursos Hídricos e a Lei nº 11.051, de 06 de junho de 2008, que Reestrutura o
Grupo Ocupacional Fiscalização e Regulação.



Setor Responsável: Superintendência de Assuntos Parlamentares

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores