Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEPRAM
RESOLUÇÃO Nº 4206 DE 26 DE AGOSTO DE 2011. O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEPRAM, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2010-016834/TEC/LL-0039, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o TERMO DE REFERÊNCIA para elaboração de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA à EMPA S.A SERVIÇOS DE ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob nº 17.159.856/0001-07, com sede na Rua Major Lopes, nº 800, bairro São Pedro, no município de Belo Horizonte - MG, para a atividade Geração de Energia Elétrica, através Pequena Central Hidrelétrica - PCH Gongoji Montante, com capacidade de 13,50 MW, no Rio Gongogi, localizado a 7 km à montante da sede do município de Gongogi, e Aprovar Autorização para Levantamento de Faunas terrestre e aquático, conforme plano apresentado ao IMA, segundo análise contida no Parecer Técnico PT-0555/2011-0888, sendo o Responsável Técnico o senhor Wilian Vaz Silva - CRBIO - 034688/04-D e ART 2010/03528, nos municípios de Aurelino Leal e Gongogi. Art. 2º - A autorização para levantamento de fauna não contempla o sacrifício de espécimes, exceto por óbito acidental ou no caso de espécies potencialmente novas e de interesse científico. Art. 3º - Todo o material biológico coletado deverá ser depositado em Instituições Acadêmicas do Estado da Bahia que detenha corpo técnico especializado capaz de confirmar as identificações realizadas durante o diagnóstico. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. EUGÊNIO SPENGLER - PRESIDENTE.
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