OPrograma de Patrocínios Banco do Brasil é um processo seletivo com
abertura das inscrições no dia 29.08.2011 e encerramento no dia 29.09.2011. Tem por
objetivo definir projetos a serem apoiados pelo Banco do Brasil em 2012, por intermédio de
chamada pública, com inscrições pela Internet, análise por Comissões de Seleção Internas,
aprovação pelo Conselho Diretor do Banco do Brasil e validação pela Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República – Secom/PR.
1.2. O
Programa de Patrocínios Banco do Brasil 2012 confere continuidade à
adoção gradativa de processo de seleção pública para definição da grade de projetos a
serem patrocinados pela Empresa.
1.3. A Instrução Normativa nº 01/2009 da Secom/PR, de 08.05.2009, conceitua
patrocínio como o “apoio financeiro concedido a projetos de iniciativas de terceiros, com o
objetivo de divulgar atuação, fortalecer conceito, agregar valor à marca, incrementar
vendas, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com seus
públicos de interesse.” Para o Banco do Brasil, a tal conceito acrescenta-se a necessidade
de que sejam oferecidas ao patrocinador contrapartidas que potencializem os resultados a
serem obtidos com ações de patrocínio, nos termos do Acórdão 231/2010 do TCU, de
24/02/2010, que determinou que o Banco do Brasil “realize análise prévia da relação entre
o custo e o benefício dos patrocínios a serem concedidos”.
1.4. A Secom/PR, por meio de sua Instrução Normativa n.º 01/2009, estabelece que
não são consideradas ações de patrocínio:
a) doações: cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços que
não seja divulgada e mantenha o doador no anonimato;
b) permutas ou apoios: troca de materiais, produtos ou serviços por divulgação de conceito
e/ou exposição de marca;
c) projetos de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de
comunicação, com entrega em espaços publicitários;
d) projetos de transmissão de eventos esportivos, culturais, informativos ou de
entretenimento, comercializados por veículos de comunicação;
e) ações compensatórias: apoio a projetos cuja execução seja compulsória e prevista em
lei;
f) locação de espaço e/ou montagem de estandes em eventos sem nenhuma contrapartida
de comunicação;
g) ações realizadas pelo próprio órgão ou entidade, neste caso, o Banco do Brasil.
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