9 de fevereiro de 2010

INGÁ adverte Prefeitura do Salvador a informar cumprimento da outorga do Canal do Imbuí

O Instituto de Gestão das Águas e Clima (INGÁ) emitiu, nesta quinta-feira (04) um auto de advertência à Prefeitura Municipal do Salvador a informar, em 24 horas, o andamento do cumprimento dos condicionantes “a” e “b” das outorgas (645 e 647, de setembro de 2009), concedidas para as obras de intervenção no corpo hídrico do Rio das Pedras (Rio Cascão) - que prevê a canalização do trecho principal do Rio Saboeiro até o início do canal do Imbuí.

Isto porque, após vistorias de rotina, a equipe de fiscalização do INGÁ constatou que, apesar da autorização para a cobertura em um pequeno trecho ter sido concedida em caráter temporário, com placas e equipamentos removíveis, foi constatada a colocação de lajes de concreto pré-moldado no lugar das placas; e estruturas em alvenaria de blocos de concreto para as jardineiras e quiosques no lugar dos equipamentos removíveis, em desacordo com os condicionantes "a" e "b".

No auto de advertência, a Prefeitura deveria informar, no prazo de 24h, qual será o procedimento de remoção dos equipamentos, já que alega que estas construções são removíveis. Nesta sexta-feira (05), representantes da Prefeitura Municipal, da empreiteira Construtora OAS e da Casa Civil do Governo do Estado se reuniram com o diretor geral do INGÁ, Julio Rocha, e a equipe da Outorga e da Fiscalização. Na ocasião, a Prefeitura solicitou prorrogação do prazo de 24h, que se encerraria nesta sexta-feira (05), para entrega das informações para até o dia 24 de fevereiro, em virtude dos preparativos do carnaval, no que foi atendido pelo INGÁ.

"O INGÁ tem dúvidas em relação ao cumprimento destas condicionantes e por isso solicitou o esclarecimento, para que a Prefeitura indique qual o procedimento/método construtivo que será utilizado para remoção das placas e equipamentos, para que a informação seja analisada pelo órgão", informou o diretor geral do INGÁ, Julio Rocha.

Foi constatado também o descumprimento do condicionante "c" da outorga – que prevê que o outorgado apresentará estudo de ocupação e ordenamento do solo da região da bacia do rio das Pedras (Rios Cascão e Saboeiro) e Baixo Pituaçu no prazo de 90 (noventa) dias. O prazo de 90 dias já passou. Os demais condicionantes ainda não foram cumpridos, mas estão dentro do prazo, já que a obra ainda não foi concluída.

Fonte: Ascom/ INGÁ

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