27 de dezembro de 2012

Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável de Recursos Demersais Norte e Nordeste

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 6, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009, e na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 2, de 13 de novembro de 2009, e o que consta do Processo nº 00350.001486/2011-94, resolvem:

CAPÍTULO I -DO OBJETO
Art. 1º Criar o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável de Recursos Demersais Norte e Nordeste - CPG Demersais Norte e Nordeste, de forma paritária, com objetivo de assessorar os Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente no uso sustentável da pesca dos recursos demersais nas regiões Norte e Nordeste do Brasil.

§ 1º O CPG Demersais Norte e Nordeste integra o Sistema de Gestão Compartilhada do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros e vincula-se, com caráter consultivo e de assessoramento, à Comissão Técnica da Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros- CTGP de que trata o Decreto nº 6.981, 13 de outubro de 2009.

§ 2º Para efeitos desta Instrução Normativa, entende-se como recursos demersais o grupo de espécies de peixes, moluscos e crustáceos, que vivem diretamente sobre ou próximo ao leito marinho, excluindo-se os camarões e lagostas, que deverão contar com Comitês de Gestão específicos para cada caso.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS, ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
DO CPG DEMERSAIS NORTE E NORDESTE

Art. 2º Ao CPG Demersais Norte e Nordeste compete:
I - formular, avaliar, revisar e propor ações ou atividades relacionadas com a gestão, o ordenamento e o fomento sustentável da
pesca dos recursos demersais;
II - debater, elaborar, propor e monitorar medidas para gestão da pesca dos recursos demersais;
III - contribuir com a análise de informações sobre a pesca de recursos demersais, incluindo dados biológicos e ecológicos dos
recursos pesqueiros envolvidos, bem como a conjuntura econômica e social da atividade;
IV - propor acordos ou termos de cooperação técnica no âmbito de suas competências;
V - acompanhar a implementação dos trabalhos do Subcomitê Científico, Subcomitê de Acompanhamento e de outros grupos
ou instrumentos de assessoramento e apoio aos trabalhos do CPG Demersais Norte e Nordeste; e
VI - desenvolver, avaliar e promover medidas de ordenamento e o uso de técnicas e processos que minimizem os impactos
ambientais incluindo as capturas de fauna acompanhante e de espécies ameaçadas.

Art. 3º O CPG Demersais Norte e Nordeste terá a seguinte estrutura de assessoramento, apoio técnico e operacional:
I - Subcomitê Científico;
II - Subcomitê de Acompanhamento;
III - Câmaras Técnicas;
IV - Grupos de Gestão por Unidade da Federação com pescarias significativas; e
V - Secretaria-Executiva.

Art. 4º O CPG Demersais Norte e Nordeste terá a seguinte composição:
I - representantes de instituições do Governo:
a) quatro do Ministério da Pesca e Aquicultura, que o coordenará;
b) quatro do Ministério do Meio Ambiente;
c) um do Ministério do Trabalho e Emprego;
d) um do Ministério da Defesa;
e) um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
Exterior;
g) um de Órgão Estadual de Meio Ambiente; e
h) um de Órgão Estadual responsável pela Pesca e Aquicultura.
II - representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) quatro de Organizações da pesca artesanal, sendo dois de cada região;
b) quatro de Organizações Não Governamentais que tenham relação com atividades ambientais, sendo dois de cada região;
c) dois de Organizações dos armadores de pesca, um de cada região;
d) um de Organizações do setor de comercialização/exportação;
e) um de Organização das indústrias; e
f) dois do Subcomitê Científico, sendo o Presidente e o relator.
§ 1º Para a seleção das entidades será realizada consulta pública que poderá ocorrer por meio de convocação em sítio eletrônico
dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, para cadastramento dos interessados.

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http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/12/2012&jornal=1&pagina=166&totalArquivos=304

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