18 de outubro de 2011

MPOG Planejamento autoriza concurso público para instituições de ensino superior

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GABINETE DA MINISTRA

Documento assinado digitalmente conform MP o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 440, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011
Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no art. 5º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010 e no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, resolvem:

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no art. 10 do
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 31 (trinta e um) cargos de Técnico-Administrativos em Educação de nível de classificação "B", dos Quadros de Pessoal das
Instituições Federais de Ensino Superior, vinculadas ao Ministério da Educação.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º ocorrerá a partir de dezembro de 2011, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a serem destinadas para cada Instituição Federal de Educação Superior.
Parágrafo único. Após a edição do ato de que trata o caput, a responsabilidade pela realização do concurso público e pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados
será do dirigente máximo da respectiva Instituição Federal de Ensino Superior, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura do concurso público de que trata o art. 1º será de até três meses, contado a partir da publicação do ato do Ministro de Estado da Educação que
realizará a distribuição das vagas autorizadas entre cada Instituição.
Parágrafo único. A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 5º Atualizar, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria, o quantitativo de cargos efetivos do Banco de Professor-Equivalente e do Quadro de Lotação dos cargos de Técnico-Administrativos em
Educação, níveis de classificação "C", "D" e "E", das Universidades Federais, vinculadas ao Ministério da Educação, fixados por meio dos Decretos nº 7.485, de 2011 e 7.232, de 2010, respectivamente.
Parágrafo único. O provimento dos cargos incluídos no Banco de Professor Equivalente e no Quadro de Lotação a que se refere o caput deverá ocorrer a partir de dezembro de 2011.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 300, de 22 de agosto de 20 11 .
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação

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