PORTARIA No- 81, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
Cria a RPPN Rio da Barra.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO
MENDES, nomeado pela Portaria n° 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto No- 7.515, de 8 julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente; Considerando o disposto no art. 21 da Lei No- 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto No- 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; no Decreto No- 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio No- 07, de 17 de dezembro de 2009; e Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA - ICMBio n° 02070.001446/2009-08, resolve:
Art. 1º - Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN RIO DA BARRA, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 146,2017 ha (cento e quarenta e seis hectares, vinte ares e dezessete centiares), localizada no município de Porto Seguro, Estado da Bahia, de propriedade de Vale do Rio da Barra Empreendimentos S/A, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda São José, registrado sob a matricula No- 4.207, R. 8, livro 2, ficha No- 2, em 14 de março de 2006, no Registro de Imóveis da Comarca de Porto Seguro/BA.
Art. 2º - A RPPN Rio da Barra tem os limites definidos a partir do levantamento topográfico constante no processo citado acima.
É composta por 05 (cinco) fragmentos florestais conforme descrição NO MEMORIAL DESCRITIVO.........
Toda Portaria NO SITE: WWW.IN.GOV.BR
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