22 de setembro de 2010

Aterramento de lagoa leva superintendente e ex-secretário de meio ambiente à Justiça


Redatora: Maiama Cardoso MTb/BA - 2335

Responsáveis diretos por uma multa de R$ 2 milhões “suportada” pelo Município de Salvador, o superintendente do Meio Ambiente, Luiz Antunes Nery, e o ex-secretário de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente, Antônio Eduardo dos Santos Abreu, acusados de oferecer subsídios a uma decisão judicial que autorizou aterramento de área protegida pela legislação ambiental, podem ser condenados por ato de improbidade administrativa. Isso é o que requer o Ministério Público estadual, que ajuizou ação civil pública contra Luiz Nery e Antônio Eduardo Abreu porque eles permitiram, em 2009, o aterramento de uma lagoa situada em Área de Preservação Permanente (APP), o que, segundo a autora da ação civil, promotora de Justiça Rita Tourinho, foi feito também sem licença ambiental, o que motivou o Ibama a embargar a área e aplicar a multa.

De acordo com a promotora de Justiça, uma corretora de imóveis solicitou alvará judicial para aterramento de rios e lagoas que, segundo ela alegava, estavam servindo de local para proliferação de focos da dengue na região de conservação do Parque Ecológico do Vale Encantado. Notificado pelo juiz para apresentar opinião sobre o pedido, o superintendente de Meio Ambiente, em momento algum, voltou-se para a necessidade de se respeitar a legislação ambiental, tampouco para a possibilidade de haver dano ao meio ambiente, assinalou Rita Tourinho, destacando que ele “não atuou de acordo com as responsabilidades inerentes à Superintendência, pois as informações por ele suscitadas foram omissas quanto ao potencial dano ambiental causado por uma medida de aterramento, que terminou por malferir a aplicação da legislação ambiental e das normas regulamentares aplicáveis ao caso”. Já o ex-secretário de Meio Ambiente, informou a representante do MP, não se dignou a tratar efetivamente da existência de focos da dengue e “também atuou ao arrepio da lei, na medida em que as suas recomendações apontavam como melhor solução o aterramento das áreas”. Segundo Rita Tourinho “é marcante a participação dele no decorrer do trâmite judicial, pois foram diversos os ofícios remetidos por ele ao juiz Everaldo Amorim, seja para cientificar acerca das ações realizadas, ou para contrapor-se a embargos já emitidos pelo IMA, de forma a viabilizar as obras do aterro, deixando à margem a aplicação das normas de proteção às áreas de preservação permanente, transformando-se em fervoroso defensor do pedido de aterramento”. Antônio Abreu “limitou-se a defender o aterramento, não analisando a existência dos focos da dengue que dariam motivo à realização da obra”, complementou a promotora.

Para Rita Tourinho, a omissão dos representantes do Município representou um “prejuízo assaz ao erário municipal”. A intenção deles era implantação de uma via urbana em local protegido pela legislação ambiental, salientou a promotora, lembrando que eles sinalizaram a construção futura de um sistema viário no local. Ela destacou que “o desejo de combater o mosquito da dengue foi aproveitado pelo ex-secretário na realização de uma preparação para construção de via urbana nas áreas de preservação permanente”. Os órgãos municipais não levantaram qualquer objeção nem tampouco buscaram informações de outros órgãos municipais competentes para se manifestar quanto ao objeto da ação, qual seja a existência de foco da dengue, lamentou Rita.

ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-6505/ 6502/ 6567

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