11 de abril de 2010

EDITAL UEFS N.º 001/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, no período de 07 a 23 de abril de 2010, no horário das 8:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, no Prédio da Administração Superior – Coordenação de Seleção e Admissão – PROGRAD, no Campus Universitário, Avenida Universitária, S/N, Feira de Santana, as inscrições para Seleção Pública para Professor Substituto, para provimento das vagas relacionadas no Anexo deste Edital, nos termos da Lei 8.352/02, e da Resolução CONSEPE 53/2002, pelos prazos determinados, nas áreas / matérias / componentes curriculares indicados no Anexo Único, circunscritas às seguintes normas:

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. As inscrições são reservadas a graduados em cursos de nível superior, de duração plena, realizados em Instituições credenciadas, com, no mínimo, Curso de Especialização reconhecido, relacionado à área ou área afim em que se dará a admissão.

1.2. A inscrição do candidato será feita através de requerimento dirigido ao Reitor da UEFS, admitindo-se a inscrição através de procurador com poderes específicos.

1.3. O candidato apresentará os documentos abaixo exigidos, obrigatoriamente encadernados, em fotocópias que deverão estar autenticadas em Cartório ou ser autenticadas pelo servidor público responsável pela inscrição, mediante comparação das cópias com os respectivos originais:

1.3.1: No ato de inscrição:

a) carteira de identidade;

b) Curriculum Vitae, preferencialmente o LATTES, devidamente atualizado, comprovado e encadernado, devendo mostrar correspondência “um a um” entre a ordem de entrada da especificação de cada título dentro de cada capítulo e o seu comprovante;

c) recibo do pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), a ser recolhida na Gerência Financeira da UEFS, mediante guia expedida pela PROGRAD.

d) Termo de Compromisso, para fins de não acumulação ilegal de carga horária e/ou vínculos empregatícios.

1.3.1.1. A autenticação de que trata o caput deste subitem (3.10.1) será obrigatória apenas para o documento indicado na alínea “a”.

1.3.1.2. A encadernação de que trata o caput deste subitem (3.10.1) refere-se apenas às alínias de “a” e “b”.

1.3.1.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos após o ato de inscrição.

1.3.2: No ato da admissão:

Até 20 (vinte) dias após a data da convocação no Diário Oficial do Estado, o candidato aprovado deverá apresentar na Sub-Gerência de Pessoal o título de Especialista, Mestre ou Doutor, obtido, validado ou revalidado em instituição credenciada junto ao MEC, ou, na falta do certificado ou diploma de pós-graduação Lato sensu ou stricto sensu, certidão de conclusão de curso de pós-graduação Lato sensu ou stricto sensu, expedido pela instituição onde o candidato cursou a Especialização, o Mestrado, ou o Doutorado, acompanhado do diploma de graduação.

Os demais documentos pessoais serão entregues na Sub-Gerência de Pessoal, impreterivelmente, quando do ato da admissão do candidato aprovado na seleção.

1.4 As inscrições serão homologadas por uma comissão constituída por 03 (três) professores do Departamento, indicados pela Área de Conhecimento correlacionada à vaga da Seleção.

1.5 Não serão homologadas inscrições condicionadas ou sem apresentação da totalidade dos documentos exigidos.

1.6 Poderá haver inscrição de candidatos que já tenham sido contratados anteriormente pela UEFS, em regime especial de direito administrativo (REDA), na condição de professor substituto ou visitante.

1.7 Não é permitida a inscrição em mais de uma área/matéria/componente curricular.

1.8 Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, conforme legislação em vigor (Res. n.º 01/2002 do CNE/CES, observando o disposto na Res. n.º 01/97 do CNE e art. 48 da Lei 9.394/96).

1.9 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da Seleção.

1.10 As Normas para a Seleção Pública, que serão entregues ao candidato no momento da inscrição, são partes integrantes deste Edital e detalharão critérios e matérias da avaliação, ponderação dos títulos e da aula pública, sem prejuízo das normas complementares.

1.11 No ato da inscrição, o candidato receberá a relação dos pontos de exame, atinente à seleção, devendo, se for o caso, se informar no Departamento dos horários dos componentes curriculares, assinando um termo de compromisso que formaliza sua aceitação.

1.12 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua contratação, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição, sendo que, em nenhuma hipótese, será devolvida a taxa de inscrição.

2. DA SELEÇÃO

2.1. A Seleção, objeto deste Edital, realizar-se-á de 10 a 14 de maio de 2010, e constará de:

a) Entrevista

b) Prova de Títulos

c) Aula Pública

2.2. A Entrevista realizar-se-á no Campus da UEFS, a partir das 8:00 horas do dia 10 de maio de 2010, devendo todos os candidatos se apresentarem no dia, local e horário indicados pelo Departamento, sob pena de eliminação da Seleção. A data e o horário indicados poderão ser revistos, de acordo com o número de candidatos inscritos, cabendo à Banca Examinadora comunicar aos candidatos, antes do início, os novos horários e, se for o caso, a nova data.

2.3. A Prova de Títulos consistirá da avaliação conjunta procedida pela Banca Examinadora que atribuirá uma pontuação única aos títulos apresentados, tudo em conformidade com o quadro constante nas Normas que integram o presente Edital, que será entregue ao candidato quando da inscrição. Os títulos serão assim considerados:

a) títulos acadêmicos: diploma de doutor ou grau equivalente, título de livre docente, diploma de mestre ou grau equivalente, certificados de curso de especialização, aperfeiçoamento ou outro de grau equivalente e diploma de graduação ou certificado de graduação;

b) atividades didáticas: as de ensino, quer em níveis superior ou da educação básica, experiência em orientação e pesquisa nas mesmas condições, bem como as de direção ou chefia - em nível superior - consideradas por lei como atividades de ensino;

c) atividades profissionais: aquelas efetivamente prestadas na área e em área correlata sob exame e devidamente comprovadas, não se podendo aceitar, como título dessa natureza, a simples inscrição em órgãos de classe, ou eleição para direção de empresa;

d) atividades de valor científico, técnico ou artístico, entendidas aquelas correlacionadas com a área de conhecimento e atuação docente, as apresentadas na forma de: livro publicado, artigo ou resenha publicados em livro, revista de caráter técnico, científico ou artístico-literário, ou, ainda, didático-científico; comunicação em congressos, conferências, seminários, simpósios; obras premiadas, certificados de direção, exposição na área artística.

Os títulos só serão computados quando, efetivamente, relacionados com a área de estudo em seleção e/ou áreas afins, devendo estar organizados na forma prevista pela alínea “b”, do capítulo Das Inscrições, subitem 1.3.1 deste Edital.

2.4. A Aula Pública realizar-se-á no Campus Universitário, a partir das 08:00 horas do dia indicado pelo Departamento, devendo todos os candidatos se apresentarem no horário e local indicados, sob pena de eliminação da Seleção. A data e o horário indicados poderão ser ampliados, de acordo com o número de candidatos inscritos, cabendo ao Departamento comunicar aos candidatos, antes do início, os novos horários e, se for o caso, a nova data. A aula versará sobre um dos 10 (dez) pontos do programa pré-estabelecido, sorteado pela Banca Examinadora, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da mesma, cabendo ao candidato entregar à Banca Examinadora, antes do início de sua aula, o Plano de Aula (uma cópia para cada examinador). A duração da aula pública será de 45 a 60 (quarenta e cinco a sessenta) minutos.

2.5. A Banca Examinadora da Seleção atribuirá à Aula Pública, aos Títulos e à Entrevista, notas de 0 (zero) a 10 (dez) e será considerado habilitado o candidato que alcançar Média Final igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética ponderada para a qual foram atribuídos os seguintes pesos: Aula Pública - 6 (seis); Prova de Títulos - 3 (três); Entrevista - 1 (um) e, além disto, o candidato, para ser habilitado, deverá ter obtido nota igual ou superior a 7 (sete) atribuída por, pelo menos, 2 (dois) dos examinadores no cômputo das 3 (três) etapas.

2.6. O resultado final da seleção com a relação dos aprovados, e sua classificação, será proclamado pelo presidente da Banca Examinadora imediatamente após a conclusão dos trabalhos e divulgado pelo respectivo Departamento.

2.7. O candidato que se julgar prejudicado pode requerer, ao Conselho do Departamento, no prazo máximo de

48 (quarenta e oito) horas, a partir da publicação dos resultados, a revisão das Provas devidamente fundamentada, que será processada e submetida à apreciação do CONSU.

2.8. São considerados áreas/matérias/componentes curriculares os que constam no quadro do Anexo Único.

3. DA CONTRATAÇÃO

3.1. Publicado o resultado, seguir-se-á à contratação, sob o regime especial de direito administrativo, pelo prazo determinado neste Edital, podendo ser renovado, a critério da Instituição, pelo prazo máximo estipulado pela Lei 6.677/94, com as alterações introduzidas pela Lei 7.992/01.

3.2. A homologação do resultado da seleção será publicada no Diário Oficial do Estado, devendo o candidato aprovado aguardar a sua convocação.

3.3. O candidato habilitado será convocado através de publicação no Diário Oficial do Estado, e terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentação de documentos e exames médicos na Sub-Gerência de Pessoal, sob pena de perder a vaga.

3.4. Caso o candidato habilitado e convocado não se apresente na Sub-Gerência de Pessoal no período estabelecido no item 3.3, perderá a vaga e será convocado o próximo candidato habilitado por ordem de classificação.

3.5. O valor básico do vencimento correspondente ao cargo de Professor Auxiliar é o constante da tabela que compõe o Anexo III da Lei 11.380, de 19/02/2009, publicada no D.O.E. de 20/02/2009, de acordo com o Regime de Trabalho proposto, ao qual deverão ser incorporadas as respectivas vantagens inerentes ao docente (CET, gratificação de estímulo às atividades acadêmicas e incentivo de pós-graduação), conforme o caso.

3.6. O candidato convocado não poderá acumular mais de 02 (dois) cargos públicos, sendo que, para o.regime de 40 horas, não poderá ter outro vínculo empregatício que exceda 20 horas semanais, exceto os casos previstos em Lei. Caso o candidato tenha tal impedimento, será convocado o próximo candidato imediatamente classificado.

Feira de Santana, 06 de abril de 2010.

JOSÉ CARLOS BARRETO DE SANTANA-REITOR

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