20 de maio de 2015

EDITAL PACTO COM OS MUNICÍPIOS / SEC Nº 003/2015 PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA CONVOCAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO EM AÇÕES FORMATIVAS VINCULADAS AO PROGRAMA PACTO PELA EDUCAÇÃO


O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, torna pública a abertura do processo seletivo interno, com vistas à seleção de 13 (treze) profissionais licenciados, servidores efetivos da rede estadual de ensino, lotados na própria Secretaria da Educação, NRE ou nas Unidades Escolares, considerando a necessidade de suprir as vagas remanescentes do processo seletivo realizado em 19 de março de 2015, acrescido de uma vaga, para atuarem no programa Pacto pela Educação, Decreto nº 12.792 de 28 de abril de 2011, pelo período de cumprimento das ações do Programa que objetiva implementar ações de cooperação entre Estado e municípios, para melhoria dos indicadores de aprendizagem.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo interno de pessoal, destina-se a seleção de 13 (treze) profissionais da educação, pertencentes ao quadro de servidores efetivos da Rede Estadual de Ensino, para atuação como professores formadores, no âmbito das ações formativas vinculadas ao Programa Pacto pela Educação.
1.2 A seleção, aqui, descrita será realizada por uma Comissão de Seleção da Secretaria Estadual da Educação formada para este fim e consistirá da Análise de Currículo Plataforma Lattes e Realização de Entrevista.
1.3 Os(As) candidatos(as) selecionados(as), após análise do currículo Lattes  serão convocados(as) para a realização de entrevista, com o fim de se proceder a publicação da lista dos(as) selecionados(as).
1.4 O processo seletivo interno será realizado na cidade de Salvador/BA.
1.5 Os candidatos deverão apresentar na entrevista os documentos comprobatórios dos dados informados no currículo Lattes.
1.6 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
 2. REQUISITOS BÁSICOS PARA SELEÇÃO
2.1 Ser professor efetivo da Rede Estadual de Educação da Bahia, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
2.2 Ser lotado na própria Secretaria da Educação, NRE ou Unidades Escolares;
2.3 Ter graduação em Pedagogia ou em outra Licenciatura;
2.4 Ter pós - graduação na área de educação;
2.5 Ter experiência na formação de professores na Educação Infantil e/ou no Ensino Fundamental;
2.6 Ter experiência com docência na Educação Infantil e/ou no Ensino Fundamental há, no mínimo, 3 (três) anos;
2.7 Residir em Salvador ou cidades sedes dos Núcleos Regionais de Educação;
2.8 Ter disponibilidade para trabalhar 40 (quarenta) horas;
2.9 Ter disponibilidade para realizar viagens de formação e acompanhamento aos municípios do Estado da Bahia;
2.10 Cumprir as determinações deste documento no ato da convocação.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES SELECIONADOS
O servidor selecionado terá a carga horária de trabalho destinada à atuação no Programa, passando a assumir as seguintes atribuições como professor formador, conforme Lei Nº 8.261 de 29 de maio de 2002, alterada pela Lei Nº 13.188 de 01 de julho de 2014.
3.1 Participar de processos formativos para atuação como formador no Programa Pacto pela Educação.
3.2 Participar de grupos de estudos, reuniões e encontros vinculados ao Programa Pacto pela Educação.
3.3 Planejar e atuar na formação e acompanhamento dos profissionais da educação, com atuação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
3.4 Fazer uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, assegurando a memória da formação, a complementação dos estudos e o acompanhamento das ações formativas, no âmbito dos municípios baianos.
3.5 Comunicar à Coordenação do Pacto pela Educação entraves na efetivação das ações de formação e acompanhamento.
3.6 Elaborar memórias e  relatórios de trabalho quando solicitado.
3.7 Desenvolver outras atribuições correlatas.
4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, disponível no endereço eletrônico http://www.educacao.ba.gov.br, no período de 20 a 22 de maio de 2015.
4.2 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar seus dados pessoais, dados para contato, dados funcionais e link do currículo Plataforma Lattes. O candidato que não informar o link do currículo será desclassificado.
4.3 A SEC não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitam a transferência de dados.
4.4 Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições via fax ou via postal.
4.5 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderam, rigorosamente, aos itens estabelecidos no presente edital.
4.6 O(A) candidato(a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou que ainda não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado(a), no caso de o fato ser constatado, posteriormente, à realização do processo seletivo.
4.7 O (A) candidato (a) que realizar mais de uma inscrição, somente será considerada a primeira inscrição.
4.8 Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
5. DA SELEÇÃO
5.1 Serão analisados os currículos (Plataforma Lattes )de acordo com as informações postas pelos profissionais e considerado o perfil, abaixo, para se proceder à seleção, nesta ordem de apresentação, para pontuação, conforme barema constante no Anexo II.
A. Ter formação de nível superior, em cursos de Pedagogia ou outra Licenciatura.
B. Ter pós-graduação na área de educação;
C. Ter experiência como docente, gestor escolar ou coordenador pedagógico no âmbito da Educação Infantil e/ou do Ensino Fundamental de no mínimo 3 (três) anos.
D. Ter experiência em processos de formação voltados para Educação Infantil e /ou Ensino Fundamental, em instituições de ensino, de redes ou sistemas de educação.
5.2  A pontuação obtida a partir do currículo Lattes terá caráter classificatório e a entrevista terá caráter eliminatório à dinâmica da seleção.
5.3 A relação dos(as) candidatos(as) classificados(as) pelo perfil posto no item 5.1 será disponibilizada no endereço eletrônico http://www.educacao.ba.gov.br, juntamente com informações sobre o prazo e o local para entrevista, em  26 de maio de 2015.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Terá preferência, nos casos de empate, o(a) candidato(a) que:
 A. Tenha, em ordem prioritária, titulação de doutorado ou mestrado.
 B.Tenha publicação de textos em periódicos com corpo editorial, sobre aspectos particulares à Educação Infantil e /ou Ensino Fundamental.
C. Maior tempo de experiência em docência na Educação Básica.
D. Maior tempo de experiência em gestão escolar e coordenação pedagógica.

7. DA ENTREVISTA
7.1 A entrevista será realizada somente com os (as) candidatos(as) dos currículos  pré-selecionados.
7.2 A convocação para participar da entrevista será até duas vezes o número de vagas, realizando-se as mesmas na medida da ocupação de vagas, na sua forma gradativa.
7.3 A entrevista será realizada na Secretaria da Educação endereço: 5ª Avenida nº. 550, Sala 202, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador, Bahia, CEP: 41.745-000, no período de 27 e 28 de maio de 2015.
7.4 O não comparecimento à entrevista na data, no horário e no local definidos em comunicado será considerado como desistência por parte do(a) candidato(a), sendo, automaticamente, eliminado(a) do processo seletivo.
7.5 A entrevista visa aferir o conhecimento técnico do(a) candidato(a)  sobre a  política educacional vinculada à Educação Infantil e Ensino Fundamental, com ênfase na alfabetização,  e habilidades interrelacionais adstritas a procedimentos de coordenação, supervisão e de encaminhamentos próprios à formação de profissionais da educação, e será realizada pela Comissão de Seleção formada pela Coordenação de Apoio à Educação Municipal (Coapem), da Secretaria  Estadual de Educação.
7.6 O resultado final da seleção será divulgado no dia 01 de junho de 2015 no endereço eletrônico disposto no item 8.1.
 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O(A) candidato(a) poderá obter informações referentes ao processo seletivo por meio da internet, no endereço eletrônico http://www.educacao.ba.gov.br.
8.2 A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação tácita das normas para o processo seletivo contidas neste Edital.
8.3 Os(As) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de vagas descritas neste edital serão convocados(as), pela SEC, no endereço eletrônico disposto no item 8.1.
8.4 O profissional que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.
8.5 Após a publicação dos (as) selecionados(as), o candidato terá o prazo de 02 e 03 de junho de 2015 para comparecer à Coordenação  de Apoio à Educação Municipal (Coam) para assunção das atividades do projeto. O candidato selecionado que não comparecer no período determinado será automaticamente eliminado.
8.6 Qualquer despesa eventual decorrente da participação no processo seletivo interno correrá  por conta do(a) candidato(a).
8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Apoio à Educação Municipal (Coam), da Secretaria da Educação do Estado da Bahia.

Salvador, 19 de maio de 2015.
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação do Estado da  Bahia

TEXTO EXTRAíDO DO DIARIO OFICIAL
http://www.egba.ba.gov.br/diario/_DODia/DOSecEdu.html


PARA VISUALIZAR ANEXOS ACESSE
http://www.egba.ba.gov.br/diario/_DODia/DOSecEdu.html

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