INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23,
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASI-
LEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA, designado pela Portaria GM/MMA n°
173, de 23 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de
25 de maio de 2011, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
V do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007,
que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário
Oficial da União de 27 de abril de 2007, e o inciso VI do art. 111 do
Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria GM/MMA nº
341, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União
de 1º de setembro de 2011;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos
relativos ao funcionamento dos Centros de Triagem de Animais Sil-
vestres - CETAS do IBAMA;
Considerando a necessidade de normatizar a destinação dos
animais silvestres apreendidos, resgatados ou entregues espontanea-
mente ao IBAMA;
Considerando o que consta no Processo IBAMA nº
02001.004475/2013-13 resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa - IN define as diretrizes e
os procedimentos para a destinação de animais silvestres apreendidos,
resgatados por autoridade competente ou entregues voluntariamente
pela população, bem como para o funcionamento dos Centros de
Triagem de Animais Silvestres do IBAMA - CETAS
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http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=115&data=02/01/2015
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