5 de dezembro de 2012

CONSULTA PÚBLICA - BIOTECNOLOGIA

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
CONSULTA PÚBLICA No- 4, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE
INDUSTRIAL, no uso de suas atribuições legais e com
base na Resolução da Presidência nº 262, de 13 de janeiro de 2011,
Adota a seguinte Consulta Pública e eu, Presidente, determino
a sua publicação:

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas
críticas e sugestões relativas às DIRETRIZES DE EXAME
DE PEDIDOS DE PATENTE NA ÁREA DE BIOTECNOLOGIA.

Art. 2º Informar que estas DIRETRIZES estão disponíveis,
na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico
www.inpi.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas para o
endereço eletrônico: saesp@inpi.gov.br ou por fax (0XX21) 3037-
3638 ou ainda diretamente a uma das recepções do INPI, por meio de
formulário próprio disponibilizado no endereço citado acima www.inpi.
gov.br .

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º o Instituto Nacional
da Propriedade Industrial apresentará resposta às contribuições
aportadas no processo de Consulta Pública, juntamente com o texto
definitivo das citadas DIRETRIZES.
JORGE DE PAULA COSTA ÁVILA

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