29 de setembro de 2012


PORTARIA No- 459, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para sessenta
e um cargos de Analista Administrativo, da carreira de Especialista
em Meio Ambiente, do quadro de pessoal efetivo do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- IBAMA.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o
caput dependerá de prévia autorização da Ministra de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º A realização do concurso público e o consequente
provimento dos cargos estão condicionados:
I - à existência de vagas suficientes na data de publicação do
edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando
do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária
e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a
origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público
será do Presidente do IBAMA, a quem caberá baixar as respectivas
normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro
ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944,
de 2009.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do
concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da
publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=26/09/2012&jornal=1&pagina=99&totalArquivos=156


Portaria nº. 180, de 27 de abril de 2012
A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve autorizar a realização de concurso público para 108 cargos de Analista Ambiental, da carreira de Especialista em Meio Ambiente, do quadro de pessoal efetivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A realização do concurso público e o consequente provimento dos cargos estão condicionados:
I - à existência de vagas suficientes na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do IBAMA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº. 6.944, de 2009.
O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial da União.

TOTAL 169 VAGAS PARA ANALISTA AMBIENTAL - IBAMA


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