27 de abril de 2011

REPASSANDO.....................

Caras e Caros Colegas e Representantes Estudantis,

Conforme combinado em reunião extra-ordinária, segue Edital Interno
01/2011 para Seleção de Professor Substituto de Fisiologia. Solicitos
divulgação, dada a brevidade do prazo de inscrição.

Miores informações no site www.supac.ufba. br, Edital 04/2011, Retificação 2.

Att,

Profª. Rejâne Lira

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Universidade Federal da Bahia - http://www.portal. ufba.br


MODELO DE EDITAL INTERNO


EDITAL INTERNO Nº 01/2011


PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO


O Chefe do Departamento de Zoologia do Instituto de Biologia da Universidade Federal da Bahia – UFBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital nº 01/2011 de 26/04/2011 – contratação de docentes por tempo determinado –, do Magnífico Reitor da UFBA, publicado na íntegra nas Unidades de Ensino da UFBA e em extrato no D.O.U. de 19/04/2011 e no site da SUPAC (www.supac.ufba.br), torna público, que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação de docentes por tempo determinado do Departamento de Zoologia, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado no(a) Instituto de Biologia, devendo ser entregue em cópia a cada candidato.


1. Das Disposições Preliminares

1.1. Número de vagas: 01 vaga

1.2. Regime de trabalho: 20 horas

1.3. Matéria: Fisiologia Animal Comparada

1.4. Disciplinas / horários:

Fisiologia Animal Comparada I: Teórica: segunda, 9 às 11h, Prática: segunda (15 `s 18h), terça (9 às 12h e 15 às 18h)

Fisiologia de Animais Marinhos: Teórica/Prática: 9 às 13h


1.5. O processo seletivo será realizado por Banca Examinadora devidamente constituída por Portaria interna do Departamento de Zoologia, nomeada em 26/04/2011.


2. Das Inscrições

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 26 e 27/04/2011.

2.2. O candidato deve requerer sua inscrição na Secretaria do Departamento, bem como apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

2.3. O pagamento será efetuado nas agências do Banco do Brasil, através de Guia de Recolhimento da União – GRU simples, a ser obtida no site www.supac.ufba.br.

2.4. O requerimento de inscrição deverá estar instruído com:

I – Original e cópia, a ser autenticada por funcionário credenciado no ato da inscrição, dos seguintes documentos:

  1. diploma de graduação, requisito mínimo;

  2. título de Mestre, de Doutor ou de Livre-Docente, requisito complementar e opcional;

  3. documento oficial de Identidade, para brasileiros;

  4. prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

  5. título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;

  6. documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;

II - Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios, em 1 via;

2.5. Para a titulação exigida no item anterior, somente serão considerados:

a) os diplomas de graduação registrados ou revalidados, até a contratação;

b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras registrados ou revalidados, até a contratação;

c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540 de 28/12/68;

d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação;

2.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo;

2.7. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído.

2.8. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.

2.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa são de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.10. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo.

2.11. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.12. Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.2.

2.13. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração ou motivo de força maior.

2.14. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital Interno.


3. Do Processo Seletivo

3.1. O processo seletivo constará de quatro etapas distintas:

  1. análise de currículo, com peso 2;

  2. prova escrita e/ou teórico-prática, com peso 3;

  3. prova didática, com peso 4;

  4. entrevista, com peso 1;

3.2. As provas serão realizadas no local e data indicados:

  1. análise de currículo - local: Salão Nobre; data: 29/04/2011 (sexta-feira); horário: 8:00h;

  2. prova didática - local: Salão Nobre; data: 30/04/2011 (sábado); horário: 9:00h;

  3. entrevista - Salão Nobre; data: 30/04/2011 (sábado); horário: 9:00h;

  4. prova escrita e/ou teórico-prática - local: Salão Nobre; data: 02/05/2011 (segunda-feira); horário: 8:00h;


4. Da Realização das Provas

4.1. Para as provas didática e escrita estão indicados 02 pontos, versando sobre itens dos programas das disciplinas do processo seletivo, distribuídos conforme se segue:


1) Sistema respiratório: Modelos de troca gasosa e mecânica respiratória em invertebrados.

2) Termorregulação em vertebrados.


4.2. A indicação bibliográfica e o programa das disciplinas incluídas na Seleção constam do Anexo I deste Edital Interno.

4.3 A lista será dada ao conhecimento dos candidatos no momento da inscrição;

4.4 Será sorteado um único ponto para todos os candidatos, no que se refere à prova escrita ou teórico-prática.

4.5. Em nenhuma das provas do processo seletivo será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos.

4.6. A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteio a ser realizado no primeiro dia de provas e será utilizada para todas as demais provas;

4.7. Da Análise do Currículo

4.7.1. Os títulos serão classificados em:

I - acadêmicos;

II - científicos, artísticos e literários;

III - didáticos;

IV - administrativos;

V - profissionais.

4.7.2. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título será entregue aos candidatos no ato de inscrição, os quais constam de um Barema aprovado pelo Departamento de Zoologia.

4.8. Da Prova Escrita ou Teórico-Prática

4.8.1. A prova escrita ou teórico-prática será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato em relação à matéria alvo do Processo Seletivo, assim como sua capacidade de expressão em língua portuguesa.

4.8.2. A duração máxima da prova escrita ou teórico-prática será de três horas.

4.9. Da Prova Didática

4.9.1. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.

4.9.2. A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos.

4.9.3. Vinte e quatro horas antes da primeira apresentação, os candidatos sortearão os pontos das respectivas apresentações.

4.9.4. Os candidatos entregarão os respectivos planos de aula uma hora antes da realização da aula.

4.9.5. Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 20 minutos e um máximo de 50 minutos, sendo a ela vedado o comparecimento dos demais candidatos.

4.10. Da Entrevista

4.10.1 Cada um dos membros da Banca Examinadora formulará duas questões ao candidato após a apresentação da prova didática, versando sobre o interesse do candidato pela área que pretende ensinar e sobre conteúdos teóricos da(s) disciplina(s) em exame. Os candidatos devem também ser argüidos sobre a disponibilidade de assumirem as aulas nos horários estabelecidos.

4.11. A Banca Examinadora reunir-se-á, privadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juízo quanto a elas.


5. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos

5.1. A Banca Examinadora elaborará relatório final contendo as diversas avaliações e pareceres dos membros da Banca Examinadora, referentes aos candidatos e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as provas do Processo Seletivo, justificando as indicações, se houver.

5.2. O relatório final da Banca Examinadora deverá ser submetido ao plenário do Departamento.

5.3. A Banca Examinadora preencherá e assinará o formulário de aprovação do resultado de processo seletivo simplificado para o cargo de professor substituto.

5.4. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à direção da unidade de ensino e protocolado na secretaria da Unidade de Ensino, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação do resultado das provas.

5.4.1. Os recursos serão julgados pela Congregação da Unidade.

5.4.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

5.4.3. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

5.4.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Unidade de Ensino.


6. Das Disposições Gerais

6.1. A aprovação e homologação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes e à rigorosa ordem de classificação.

6.2. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União.

6.3. Os candidatos aprovados e selecionados que tiverem titulação superior à exigida para a classe para a qual o processo seletivo simplificado se refere, poderão requerer, após a contratação, progressão imediata para a classe correspondente à sua titulação.

6.4. A inscrição do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital Interno, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Zoologia e em grau de recurso pela Congregação da respectiva Unidade de Ensino.


Salvador, 26 de abril de 2011.



___________________________________________

Rejâne Maria Lira da Silva

Chefe do Departamento de Zoologia do Instituto de Biologia da UFBA




















ANEXO 1 – EDITAL INTERNO Nº 01/2011


Lista de pontos para o processo seletivo simplificado para contratação de docentes de Fisiologia Animal Comparada por tempo determinado incluindo referências bibliográficas



Indicar os pontos:

1) Sistema respiratório: Modelos de troca gasosa e mecânica respiratória em invertebrados.

2) Termorregulação em vertebrados.


Indicações bibliográficas:


  • SCHIMIDT-NIELSEN, K. Fisiologia animal – Adaptação e meio ambiente. São Paulo: Ed. Santos, 5ª Edição, 2010.

  • RANDALL, D., BURGGREN, W., FRENCH, K., ECKERTE. Fisiologia animal – Mecanismos e adaptações. Rio de Jáneiro: Ed. Guanabara Koogan, 2000.
















































Serviço Público Federal

Universidade Federal da Bahia

Instituto de Biologia

Departamento de Zoologia


Endereço: Av. Barão de Geremoabo, s/n.º, Campus Universitário de Ondina - CEP 40170-210 - Salvador/Bahia

Telefone: (71) 3283-6548 Fax: (71) 3283-6511 / e-mail: zoologia@ufba.br



SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

TABELA DE VALORES PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS

(BAREMA)



1.

TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS – GRADUAÇÃO

(50)


Graduação na mesma área (Bacharel/Licenciatura)

50


Graduação em área afim

45




2.

TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS - PÓS-GRADUAÇÃO

(15)


Doutorado concluído

15


Doutorado em curso

10


Mestrado concluído

12


Mestrado em curso (fase de elaboração da dissertação)

9


Especialização (360h) concluído

8


Aperfeiçoamento concluído

6




3.

ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS

(20)


Ensino superior – mais de dois semestres

6


Ensino superior – até dois semestres

5


Ensino superior – até um semestre

4


Ensino de 2º grau – mais de dois semestres

3


Ensino de 2º grau – até dois semestres

2


Ensino de primeiro grau – mais de dois semestres

1


Docência em curso de extensão

1


Monitoria – mínimo de dois semestres

3


Conferência, Palestra, Seminário proferido e cursos ministrados na área profissional

1


Aprovação em concurso público na área educacional, nível superior

3


Aprovação em concurso público na área profissional

2


Aprovação em seleção pública na área educacional, nível superior

1,5


Cargo de chefia ou direção em Instituição de ensino superior - um ano, no mínimo, de exercício

1


Participação em banca examinadora – Magistério Superior

1


Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso - mais de dois anos

6


Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso - até dois anos

5




4.

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

(5)


Estágios na área – mínimo de 90h

2


Cursos de extensão na área – mínimo de 60h

2


Participação em Congressos, Simpósios, Encontros na área

1


Quaisquer destas atividades fora da área

0,5




5.

ATIVIDADES CIENTÍFICAS OU ARTÍSTICAS

(10)


Livro publicado (didático, científico ou literário)

5


Pesquisa científica – concluída

4


Pesquisa científica – em curso

2


Artigos ou ensaios publicados de natureza científica ou literária

1





TOTAL:

100


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