8 de março de 2012

Supremo considera inconstitucional a criação do Instituto Chico Mendes

Supremo considera inconstitucional a criação do Instituto Chico Mendes

Medida provisória foi aprovada no Congresso sem passar pela análise de uma comissão mista de deputados e senadores.
O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a criação do Instituto Chico Mendes, cinco anos atrás, e deu um prazo para que o Congresso aprove uma nova lei.

O Instituto Chico Mendes foi criado por medida provisória, em 2007, a partir da divisão do Ibama, que ficou responsável pelo licenciamento ambiental e pela fiscalização do desmatamento. O Instituto Chico Mendes passou a cuidar das reservas ambientais, parques nacionais e centros de conservação da fauna e flora.
O Chico Mendes tem 2 mil funcionários. Parte deles veio do Ibama e foi justamente uma associação de servidores que entrou com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federalcontra a medida.
Por sete votos a dois, o Supremo considerou que a criação do Instituto Chico Mendes foi inconstitucional porque a medida provisória foi aprovada no Congresso sem passar pela análise de uma comissão mista de deputados e senadores. Por enquanto, o instituto continuará funcionando, mas o Congresso terá que aprovar uma nova lei confirmando a criação do Chico Mendes, em um prazo máximo de dois anos. Caso contrário, ele poderá ser extinto.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou a importância da atuação da comissão: “É difícil imaginar a soberania do Congresso Nacional quando o parecer é oriundo de uma voz unívoca do próprio relator, tendo em vista que a comissão não se instalou. Percebe-se assim, que o parecer da comissão mista, ao invés de formalidade desimportante, representa uma garantia de que o Legislativo seja, efetivamente, o fiscal do exercício atípico da função legiferante pelo Executivo".

STF derruba lei que criou Instituto Chico Mendes
Corte aponta desrespeito a rito de medida provisória no Congresso.
Executivo e Legislativo deverão se adequar, disse advogado-geral.
Débora SantosDo G1, em Brasília


Por 7 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram inconstitucional nesta quarta-feira (7) a lei que criou o Instituto Chico Mendes (ICMBio), em 2007, por meio de medida provisória apresentada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O órgão tem a missão de administrar as unidades de conservação ambiental no Brasil.
O STF, no entanto, estabeleceu o prazo de dois anos para que o Congresso possa analisar e aprovar uma nova lei que mantenha a existência do instituto. Nesse período, o órgão continuará em funcionamento.
A lei foi contestada no Supremo pela Associação Nacional dos Servidores do Ibama (Asibama), que apontou uma irregularidade na tramitação da MP que criou o instituto. A entidade afirmou ainda que o ICMBio "fraciona" e "enfraquece" a gestão do meio ambiente.
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A lei que criou o órgão foi derrubada pela maioria dos ministros do STF por ter desrespeitado regra, prevista na Constituição, que exige a análise das medidas provisórias por uma comissão mista, formada por parlamentares do Senado e da Câmara. Só depois da aprovação nessa comissão a MP poderia ser votada no plenário do Congresso.
Esse ritual não vem sendo obedecido na aprovação de medidas provisórias, porque um resolução do Congresso estabelece que a MP deve ser analisada em 14 dias pela comissão mista e, caso isso não ocorra, poderá seguir diretamente para análise em plenário. A maioria do STF não concorda com essa regra.
"É difícil imaginar a soberania do Congresso Nacional quando o parecer é fruto de uma voz unívoca, quando a comissão não se instalou. Percebe-se assim que o parecer da comissão representa garantia de que o legislativo seja, realmente, o fiscal da função legiferante do Executivo", afirmou o relator do caso, ministro Luiz Fux.
Segundo o ministro Fux, o Supremo sinalizou para o Congresso com uma orientação sobre como devem ser analisadas as MPs. A decisão vale apenas para esta norma, mas é um precedente que pode ser aplicado se outra lei com o mesmo problema for contestada.
O ministro disse que o tema será avaliado caso a caso. “O Supremo não vai validar leis que não cumpram o rito constitucional”, disse Fux.
Mudança nas MPs
Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o Congresso e o governo deverão se adequar ao novo entendimento do STF sobre a tramitação das MPs para que outras leis não sejam contestadas.
Segundo ele, o Supremo fixou que o processo de aprovação das medidas provisórias deve respeitar o que está escrito na Constituição, que prevê a análise por parte da comissão mista.
"A solução é instalar a comissão e fazer funcionar. Toda mudança de rito é uma preocupação. O ministro Fux foi cuidadoso, pelo que entendi, em dar um prazo de 24 meses de adaptação do próprio rito no sentido de garantir que esse processo legislativo se adapte. É possível fazer", afirmou Adams.
Durante o debate, os ministros criticaram os chamados "penduricalhos" incluídos nas MPs para legislar sobre diversos temas em uma só norma.
"O que se quer é o mínimo de democracia deliberativa e participativa por parte do parlamento. Talvez com isso se esteja aviando um remédio contra esses abusos notórios que são a negociação a partir de um relator, a possibilidade de pendurar essas causas todas", argumentou o ministro Gilmar Mendes.
"Temos uma confusão de interesses que nada tem a ver com o objetivo da medida provisória e nem da constituição legislativa. Lá em Minas, a gente chama de lei Frankstein, que é a lei que tem de tudo dentro", lembrou a ministra Cármen Lúcia.
O ministro Ricardo Lewandowski foi o único a votar pela manutenção da lei. Para ele, é preciso ter cuidado ao tratar o rito de aprovação das MPs, porque estas são o mecanismo pelo qual o governo pode dar respostas "rápidas" a situações urgentes.
"As medidas provisórias vieram para ficar. São instrumentos que o Executivo tem, num mundo globalizado, em que precisa reagir rapidamente para fazer face aos desafios. Compartilho da ideia que a analise desse requisito deve ser feita em gradações", ponderou.
Urgência
A maioria dos ministros do STF, no entanto, concordou que havia urgência que justificasse a criação do instituto por meio de medida provisória. A justificativa foi a relevância da preservação do meio ambiente.
"Meio ambiente hoje é tão importante que ao lado da moralidade na vida pública e ao lado da democracia se tornou uma questão planetária", ressaltou Ayres Britto.
"Tudo parece urgente em termos de meio ambiente na conjuntura que vivemos hoje", completou a ministra Rosa Weber.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, argumentou que a assinatura de um convênio, após a aprovação da MP, devolvendo as atribuições do novo órgão ao IBAMA, demonstraria a falta de urgência. "Se o próprio IBAMA reconheceu a possibilidade de trazer de volta as atribuições é porque a delegação não era urgente", afirmou o presidente do Supremo.
Não participaram do julgamento os ministros Dias Toffoli e Joaquim Barbosa

fonte: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2012/03/supremo-considera-inconstitucional-criacao-do-instituto-chico-mendes.html

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