17 de janeiro de 2011

Biólogos podem concorrer a vagas de engenheiro e de analista ambiental da Petrobrás

Desembargador lembrou que a especialidade meio ambiente tem
caráter multidisciplinar e não é exclusiva de qualquer área profissional.
Resolução de 2003, estabelece como área de conhecimento dos biólogos o
“manejo e conservação”, o "meio ambiente", a “gestão ambiental” e a
“Oceanografia: Biologia Marinha (Oceanografia Biológica)”

Fonte | TRF2 - Quinta Feira, 13 de Janeiro de 2011

A Petrobrás é obrigada a aceitar a inscrição de biólogos em concurso para
engenheiro do meio ambiente e analista ambiental junior. A Sexta Turma
Especializada do TRF2 negou o pedido de suspensão de liminar apresentado
pela estatal contra a ordem da Justiça Federal do Rio. A primeira instância
determinara que a Petrobrás publicasse aditamento do edital do concurso,
admitindo biólogos com especialização, mestrado ou doutorado em meio
ambiente, para disputar as vagas de engenheiro, ou com especialização,
mestrado ou doutorado em oceanografia, para concorrer às de analista. O
concurso público é realizado pela fundação Cesgranrio.

O processo, uma ação civil pública, foi ajuizada pelo Ministério Público
Federal e pelo Conselho Regional de Biologia. Em sua defesa, a Petrobrás
argumentou que os biólogos não atenderiam às exigências das funções para as
quais foram abertas vagas, porque, ao trabalhar na indústria ou na
mineração, eles se ocupam apenas das conseqüências da atividade no meio
ambiente, mas não são capazes de desenvolver novos mecanismos e corrigir
problemas operacionais, nem sabem projetar e conduzir obras de engenharia
para diminuir riscos ao meio ambiente.

O relator do processo no TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon,
lembrou que a especialidade meio ambiente tem caráter multidisciplinar e não
é exclusiva de qualquer área profissional. Feita essa ponderação, ele
ressaltou que os biólogos atendem às atribuições exigidas no edital para os
cargos de engenheiro e analista do meio ambiente.

Entre as atribuições de engenheiro, segundo o edital do concurso, estão as
de “*acompanhar, participar e executar ações de gestão ambiental, promovendo
a adequação da Companhia às exigências ambientais e o tratamento das áreas
impactadas pelas atividades da Companhia, visando sua remediação*”. Já a
respeito do cargo de analista ambiental, o edital lista como
atribuições “*acompanhar,
participar e executar análises sobre questões ambientais, atuando de forma
integrada com as áreas de segurança e de saúde da Companhia e ações de
desenvolvimento tecnológico, visando o mínimo de impacto sobre o meio
ambiente e a sociedade e o uso racional dos recursos naturais, realizando
ações para reduzir a geração de resíduos sólidos e promover a adequada
destinação*”.

Guilherme Calmon destacou que a Lei 6.684, de 1979, dispõe que compete aos
biólogos formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e
aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligado, bem como os que se
relacionam à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente,
executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses
trabalhos, o que, para o magistrado, encaixa perfeitamente no rol de tarefas
definidas no edital.

Além disso, afirmou ainda o desembargador, o Conselho Federal de Biologia
baixou a Resolução 10, de 2003, que estabelece como área de conhecimento dos
biólogos o “*manejo e conservação”, *o* "meio ambiente", *a *“gestão
ambiental” *e a* “Oceanografia: Biologia Marinha (Oceanografia Biológica*)”.

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*Proc. 2008.02.01.008875-7<http://jornal.jurid.com.br/materias/jurisprudencia-civil-trf2r/proces...>
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