23 de abril de 2013

Municípios aptos a licenciar conforme Lei Complementar 140 - BAHIA

                     

 

Programa Gestão Ambiental Compartilhada

O Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) - Superintendência de Políticas e Planejamento Ambiental (SPA), desenvolve o Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada (GAC), que atende à diretriz do Governo do Estado de apoio à descentralização da gestão pública do meio ambiente e tem como principal objetivo apoiar os municípios baianos, para a adequação de suas estruturas municipais de meio ambiente à Resolução Cepram nº 3.925/2009.

Para o município aderir ao programa e exercer sua competência para o licenciamento ambiental deve enviar ofício informando que o município possui órgão ambiental capacitado, conselho de meio ambiente formado legalmente e atuante e o nível de licenciamento que o município pretende assumir (utilizar como referência o ANEXO ÚNICO da Resolução Cepram n° 3.925/09).

Considera-se órgão ambiental capacitado: aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com as principais atividades econômicas existentes no município e passíveis de licenciamento ambiental. Orientamos também, para a criação do fundo municipal de meio ambiente para financiamento dos programas e projetos ambientais.

Conselho de Meio Ambiente Municipal: O município deve criar o conselho através Lei, com regimento interno, Decreto de Aprovação do Regimento Interno, Decreto de Nomeação dos Membros do Conselho. 

O conselho deve ser tripartite com representação do poder público sociedade, civil e setor empresarial.
Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho municipal de meio ambiente, deve ser informado à SEMA para que esta possa atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental conforme art. 15 da LC 140/2011.

É de responsabilidade do município a manutenção desta estrutura e passível de nulidade todas as ações administrativas ambientais após a ausência de tal estrutura.

 MUNICÍPIOS APTOS A LICENCIAR CONFORME LEI COMPLEMENTAR
Nº. 140/2011

OBS.: OS MUNICÍPIOS DE: JEQUIÉ E LENÇÓIS , ESTÃO COM SEU RECONHECIMENTO SUSPENSO POR TEMPO INDETERMINADO.

ACESSE A LISTA : http://www.meioambiente.ba.gov.br/upload/Atualizado_1.pdf

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores