Programa Gestão Ambiental Compartilhada
O Governo do Estado da Bahia, através da
Secretaria do Meio Ambiente (Sema) - Superintendência de Políticas e
Planejamento Ambiental (SPA), desenvolve o Programa Estadual de Gestão
Ambiental Compartilhada (GAC), que atende à diretriz do Governo do
Estado de apoio à descentralização da gestão pública do meio ambiente e
tem como principal objetivo apoiar os municípios baianos, para a
adequação de suas estruturas municipais de meio ambiente à Resolução
Cepram nº 3.925/2009.
Para o município aderir ao programa e
exercer sua competência para o licenciamento ambiental deve enviar
ofício informando que o município possui órgão ambiental capacitado,
conselho de meio ambiente formado legalmente e atuante e o nível de
licenciamento que o município pretende assumir (utilizar como referência
o ANEXO ÚNICO da Resolução Cepram n° 3.925/09).
Considera-se órgão ambiental capacitado:
aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente
habilitados e em número compatível com as principais atividades
econômicas existentes no município e passíveis de licenciamento
ambiental. Orientamos também, para a criação do fundo municipal de meio
ambiente para financiamento dos programas e projetos ambientais.
Conselho de Meio Ambiente Municipal: O
município deve criar o conselho através Lei, com regimento interno,
Decreto de Aprovação do Regimento Interno, Decreto de Nomeação dos
Membros do Conselho.
O conselho deve ser tripartite com representação do
poder público sociedade, civil e setor empresarial.
Inexistindo órgão ambiental capacitado ou
conselho municipal de meio ambiente, deve ser informado à SEMA para que
esta possa atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de
licenciamento e na autorização ambiental conforme art. 15 da LC
140/2011.
É de responsabilidade do município a
manutenção desta estrutura e passível de nulidade todas as ações
administrativas ambientais após a ausência de tal estrutura.
MUNICÍPIOS APTOS A LICENCIAR CONFORME LEI COMPLEMENTAR
Nº. 140/2011
OBS.: OS MUNICÍPIOS DE: JEQUIÉ E LENÇÓIS , ESTÃO COM SEU RECONHECIMENTO SUSPENSO POR TEMPO INDETERMINADO.
ACESSE A LISTA : http://www.meioambiente.ba.gov.br/upload/Atualizado_1.pdf
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